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Última Edição - 14 de março de 2025 às 17:00

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DECRETO Nº 60.277 DE 27 DE MARÇO DE 2024


Data de Publicação: 1 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 633/XLIV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Decreto


Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís, em favor da Secretaria Municipal de Educação/Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, Crédito Suplementar no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 4°, inciso I da Lei n° 7.550, de 23 de janeiro de 2024 e Art. 25, § 2º do Decreto n° 60.103, de 23 de janeiro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei nº 7.550, de 23 de janeiro de 2024), em favor da Secretaria Municipal de Educação/Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, Crédito Suplementar no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada no Anexo.

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito

EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento


place R. Prof. Luís Pinho Rodrigues, 263 - Renascença - São Luís/MA
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