TERMO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA Ref. Processo nº 14932/2023 e Processo 1-DOC. 30.490/2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 633/XLIV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Categoria: Sanção Administrativa
Referência: Proc. Administrativo/ SEMUS nº 14932/2023
Processo 1-DOC. 30.490/2023
Pregão Eletrônico nº 030/2023
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS
Contratada: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ 10.782.385/0001-40.
TERMO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.816.886/0001-98, com sede na rua Dep. Raimundo Vieira da Silva, n. 2000, Parque do Bom Menino, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representada por sua titular a Sra. ANA CAROLINA MARQUES MITRI DA COSTA, portadora da carteira de identidade nº. 000061698364, expedida pela SSP/MA e inscrita no CPF sob nº. 629.335.313-72, residente e domiciliada nesta cidade, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar sua decisão no processo abaixo:
Trata-se de processo para exame de ocorrências e aplicação de eventuais sanções contra empresa a GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua R, nº 171, Parque Montenegro Li, Bairro: José Walter, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.782.385/0001-40, e-mail: comercial@gbcomercio.com.br, financeiro@gbcomercio.com.br, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ADRIANO HOLANDA FERREIRA, portador(a) da CNH: 00826746074/DETRAN-CE e CPF n.º 623.024.503-53, que tem por objeto a aquisição de medicamentos utilizados na Farmácia Básica na forma farmacêutica de soluções orais, injetáveis e oftálmicas, suspensões orais, pomadas e cremes para as unidades básicas da rede de saúde da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS.
A empresa ganhadora do certame atrasou a entrega dos produtos objeto do contrato nº 353/2023. Ademais, o atraso na entrega dos medicamentos ocasionou prejuízos a saúde pública, pois não havia estoque disponível no almoxarifado da SEMUS.
Sabe-se que sanção é consequência jurídica a ser suportada por quem descumpre uma obrigação legal estando fundamentada no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
Art. 87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Considerando o arrazoado contido no Parecer nº 154/2024, exarado pela Assessoria Jurídica /SEMUS, que, dentre outras ponderações, sugere a aplicação da penalidade advertência e aplicação da penalidade de multa de até 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato.
Considerando ainda, que é dever do administrador público aplicar as sanções de caráter repressivo no intuito de coibir comportamentos de licitantes/contratados que violam as obrigações assumidas perante a administração, a fim de evitar prejuízos econômicos a sociedade e a própria administração pública.
Assim, diante do exposto, DECIDO bem como em conformidade com Parecer nº 154/2024 exarado pela Assessoria Jurídica /SEMUS, aplicar, à empresa GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, as seguintes penalidades:
1. ADVERTÊNCIA à empresa, bem como a sua reincidência ensejará a aplicação das demais penalidades elencadas no art. 87 da Lei 8.666/93.
2. MULTA MORATÓRIA no valor de contratação de R$ 138.510,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos e dez reais), que servirá como parâmetro para o cálculo da multa de até 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato, que será de R$ 2.077,65 (dois mil e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
3. FORMA DE RECOLHIMENTO mediante a transferência ou depósito para a Conta nº 8456-5, Agência 3846–6 no Banco do Brasil S.A. em favor do Fundo Municipal de Saúde, com comprovação nos autos do Processo Administrativo n° 14932/2023, o qual encontram-se à disposição para vista do interessado tramitando nesta Secretaria Municipal de Saúde, no sistema 1-DOC, sob o nº 30.490/2023.
Assim, consigna-se, para todos os efeitos legais, visando atender o contraditório e ampla defesa, o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial Do Município deste TERMO SANCIONATÓRIO, para que a empresa GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ 10.782.385/0001-40, apresente a defesa que entender cabível, devendo ser dirigida a Secretária Municipal de Saúde, enviada para o endereço eletrônico contratos.dccsemus@gmail.com ou na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço: Rua Dep. Raimundo Vieira da Silva, n° 2000, Parque Bom Menino, Centro - São Luís/MA-CEP 65025-180.
Entretanto, decorrido o prazo para apresentar recurso, a empresa contratada deverá comprovar pagamento do valor da multa de R$ 2.077,65 (dois mil e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), descontando eventualmente pagamentos devidos pela administração nos autos deste processo.
De outro modo, caso a empresa GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ 10.782.385/0001-40 não efetuar o pagamento em 15 dias, o débito será encaminhado para dívida ativa com possibilidade de cobrança judicial, conforme artigo 87, § 1º da Lei 8.666/93.
Dê-se ciência à empresa.
São Luís - MA, 27 de março de 2024.
ANA CAROLINA MARQUES MITRI DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE