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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2023 – SEMCAS


Data de Publicação: 22 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 684/XLIV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Extrato do Termo Aditivo


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00236.0.003985/2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMCAS.

CONTRATADA: WALKIRIA CRISTINA ALVARES DE ABREU, inscrita no CPF sob o nº ***. 968.793-**.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1 – Proceder a alteração na CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUARTA, CLÁUSULA QUINTA, CLÁUSULA SEXTA, CLÁUSULA SÉTIMA e CLÁUSULA OITAVA do Contrato de Locação de Imóvel n° 034/2023, firmado em 16 de maio de 2023.
Através deste Termo Aditivo, as cláusulas supracitadas terão as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES:

3.1 O contrato terá sua a vigência a partir de 16/05/2024 até o dia 16/05/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos nos termos do Art.57, da Lei 8.666/93 e de acordo com a conveniência e vontade das partes.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE:

4.1 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses contado como marco inicial a data da assinatura do presente contrato, pelo índice Geral de Prego do Mercado-IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou na falta, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro que o substitua. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período. uma evolução negativa. No caso do IGPM-FGV ou índice eleito, no período contratual, apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem qualquer redução.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A despesa ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25901;
PROJETO / ATIVIDADE: 0824402102.175;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36;
FONTE DE RECURSOS: 1660000000.
A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR (A)

6.1 A LOCADOR (A) é obrigada a:
6.1.9 Responder pelas manutenções estruturais como por exemplo troca da caixa d'água, caixa de esgoto, tubulações, registros de água, caixa de luz, portão externo, instalação do relógio, conserto do muro externo, tubulação externa e interna de esgoto, pintura externa do imóvel, calçamento externo e infiltração, se o dano estrutural for causado pela LOCATÁRIA, ela ficará responsável por repará-lo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA

7.1 A LOCATÁRIA é obrigada a:
7.1.4 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, no prazo de 15 dias corridos sem ânus a LOCATÁRIA após o encerramento do contrato, conforme Laudo de Vistoria realizado quando do recebimento das chaves do imóvel, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normai e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS DA LOCATÁRIA

8.1 Com base no §3° do art. 62 e no art. 58, I e II, da Lei Federal n° 8.666/93, são atribuídas a LOCATÁRIA as seguintes prerrogativas:
8.1.4 Rescindido o contrato pelos motivos enumerados nos itens acima desta cláusula, sem que haja culpa do LOCADOR, será o mesmo ressarcido dos prejuízos comprovadamente sofridos e terá direito ao pagamento dos aluguéis relativos ao período em que vigeu o contrato, até o momento da rescisão. Não sendo devidos quaisquer valores referentes aos meses posteriores a rescisão. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato não modificadas por este Termo Aditivo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares pertinentes.

São Luís (MA), de 22 de maio de 2024.

VALDECY VIEIRA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL


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