PORTARIA Nº 2959/2024 - CPL/PRES/GAB AGENTES DE CONTRATAÇÃO-PREGOEIROS CPL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 684/XLIV
Orgão/Secretaria: CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Categoria: Portaria
A Presidente da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 4.537, de 16 de novembro de 2005, e alterações posteriores, e ainda com fulcro nas disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Dispor sobre a composição e funcionamento da Central Permanente de Licitação, na forma dos artigos seguintes:
Art. 1º A Central Permanente de Licitação será composta pelos Agentes de Contratação/Pregoeiros a seguir relacionados, durante o período de 01 (um) ano, a contar da data da presente Portaria:
a) Adélia Borges Machado Aragão;
b) Adriano Aragão Mendonça;
c) Dayanne Estrela da Costa Leite;
d) Eduardo Luiz Cruz Rocha;
e) Emilene Gonçalves Oliveira;
f) Fabíola de Paula Costa Veras Ramos;
g) João Batista Moraes Carvalho;
h) José Tomaz Coelho Lima;
i) Katiana Parga Nunes;
j) Nize Tatiane Vieira Oliveira;
k) Osmália Roberta de Oliveira Borges;
l) Rosita Grasiela Dias Oliveira;
§ 1º. Em cada procedimento licitatório deflagrado pela Central Permanente de Licitação será designado um Agente de Contratação/Pregoeiro, na função de Relator, o qual ficará diretamente responsável pelas formalidades e atos cabíveis no processo em que for designado.
§ 2º. Nas hipóteses de ausência ou impedimento do Agente de Contratação/Pregoeiro-Relator, nos processos licitatórios em que estiver designado, será realizada sua substituição por qualquer um dos outros, indicados no caput deste artigo.
Art. 2º Compete às Comissões designadas, compostas entre Agentes de Contratação indicados no art. 1º, realizar os procedimentos licitatórios sob as modalidades Concorrência, Diálogo Competitivo, Leilão e Concurso, pertinente a obras, serviços – inclusive de publicidade – compras, alienações, concessões e permissões, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
Art. 3º Ficam designados como Pregoeiros, para a realização das licitações nas modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Luís, os servidores lotados nesta Central Permanente de Licitação, já mencionados no art. 1º.
Art. 4º Ficam designados como apoio técnico para suporte aos referidos Agentes de Contratação/Pregoeiros na condução da licitação, os servidores abaixo relacionados:
a) Emanuella Silva de Sousa;
b) Ester da Silva e Silva;
c) Giselle Costa Viana;
d) Ítalo Moíses Ferreira Salgado;
e) Kátia Milena Maciel da Silva;
f) Márcia Amanda Freitas Morais;
g) Myrian Waléria Rodrigues de Vasconcelos;
h) Rayssa Maria Carneiro Delgado;
i) Renato Guterres Caracas Serpa;
j) Rômulo Portugal Gomes;
k) Rosana Carvalho Reis;
l) Wagnner Kayck Maia Lima;
Parágrafo Único: Cada Agente de Contratação/Pregoeiro deverá, necessariamente, conduzir os certames acompanhado de uma equipe de apoio.
Art. 6º Compete aos Agentes de Contratação da Central Permanente de Licitação, o exercício pleno de suas atribuições e competências previstas na Lei Municipal n° 4.537/2005 e suas alterações posteriores, bem como nos regulamentos vigentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Luís, 22 de maio de 2024.
Silvana Carla Cerqueira dos Santos
Presidente da Central Permanente de Licitação
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 101/2023
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PORTARIA Nº 3003/2024 - SEMUS/GAB - DO CONTRATO Nº 170/2024
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