PORTARIA Nº 2957/2024 - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 103/2022, decorrente do processo administrativo 48300/2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 684/XLIV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Categoria: Portaria
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 103/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em construção civil para execução dos serviços remanescentes de construção de Creche - Tipo II - Padrão FNDE, localizada na Rua 13, s/n, Cohab IV, São Luís/MA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED e a empresa CCG CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ Nº 05.638.550/0001-54, decorrente do processo administrativo nº 48300/2021:
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NOME |
CARGO |
FUNÇÃO |
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Alan Chrystian Martins Soares |
Coordenador de Obra |
Fiscal Técnico |
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Vinicius Oliveira Da Silva |
Coordenador de Área |
Fiscal Técnico |
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Julio Victor Nunes Franco |
Assessor de Engenharia |
Fiscal Técnico |
Art. 2º Para efeito dessa Portaria, considera-se:
I – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º À Comissão de Fiscalização, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Acompanhar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade gestora competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade gestora competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Opinar formalmente, quando do término da vigência do contrato, sobre a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia digital dos processos de contratação;
IX – Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade gestora competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; e,
XIII- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução contratual.
Art. 4º À Comissão de Fiscalização designada nesta Portaria deverão ser entregues mídia digital contendo pasta digitalizada do Edital de Licitação e de todos os seus anexos, Ata de Registro de Preços, Termo de Referência da SEMED, propostas de preços da empresa vencedora do certame, planilhas das propostas, contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, entre outros materiais pertinentes à sua atribuição, garantindo-lhes, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 5º Fica garantido à Comissão de Fiscalização de contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 6º A Comissão de Fiscalização poderá dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SEMED, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a lei.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2024, revogando a Portaria nº 6.323/2023 - GAB/SEMED.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2024.
ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 101/2023
PORTARIA Nº 2969/2024 - SEMUS/GAB - DO CONTRATO Nº 172/2024
PORTARIA Nº 3004/2024 - SEMUS/GAB - DO CONTRATO Nº 171/2024
PORTARIA Nº 3003/2024 - SEMUS/GAB - DO CONTRATO Nº 170/2024
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