Diário Oficial Eletrônico - São Luis

Última Edição - 12 de janeiro de 2026 às 17:00

Publicações


PORTARIA Nº 2944, DE 21 DE MAIO DE 2024


Data de Publicação: 22 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 684/XLIV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2012.04.00540P.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o Decreto nº 46.180, de 10 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 29 de dezembro de 2014, que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º, I, II, III E IV da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005 c/c art. 7º da EC nº 41/2003, composto do vencimento base e do anuênio em 35% (trinta e cinco por cento) conforme dispõe art. 105, caput, §3º da Lei Municipal nº 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, §2º, da CF/88, ao Servidor, MANOEL GUIMARÃES LIMA, matrícula nº 43695-1, Técnico Municipal Nível Médio - Edificações, Classe II, Nível VIII, Padrão “J”, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH.

Art. 2º. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendo a R$ 2.138,14 (dois mil, cento e trinta e oito reais e catorze centavos).

I- Vencimento do cargo efetivo: R$ 1.583,81

II- Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 554,33

III- Total dos proventos: R$ 2.138,14

Art. 3º. A revisão do benefício definido no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da EC nº 47/05.

Art. 4º. O Decreto nº 46.180, de 10 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município  


place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
mail Email de Contato
Coordenação de Imprensa Oficial: ciom.semad@gmail.com
call Telefone (Prefeitura Municipal)
(98) 9136-4561



Diário Oficial do Município
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo