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PORTARIA Nº 2939, DE 21 DE MAIO DE 2024


Data de Publicação: 22 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 684/XLIV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2013.04.00198P.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o Ato de Concessão nº 922, de 23 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 02 de junho de 2017, que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º, I, II, III E IV da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005, composto do vencimento base e do anuênio em 25% (vinte e cinco por cento) conforme dispõe art. 105, caput, §3º da Lei Municipal nº 4.615/2006, respeitando os limites do art. 40, §2º, da CF/88, à Servidora, JOANA DE CARVALHO COSTA LUZ, matrícula nº 28128-1, Técnica Municipal Nível Superior (área: Enfermagem), Classe I, Nível IX, Padrão “H”, lotada na UPA – Socorrão II – vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

Art. 2º. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendo a R$ 3.238,35 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).

I- Vencimento do cargo efetivo: R$ 2.590,68

II- Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 647,67

III- Total dos proventos: R$ 3.238,35

Art. 3º. A revisão do benefício definido no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da EC nº 47/05.

Art. 4º. O Ato de Concessão nº 922, de 23 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 02 de junho de 2017, passa a vigorar nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município  


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