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PORTARIA Nº 2938, DE 21 DE MAIO DE 2024


Data de Publicação: 22 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 684/XLIV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2018.04.09769P.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o Ato de Concessão nº 2154, de 11 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 17 de dezembro de 2018, que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º, I, II, III E IV da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005, composto do vencimento base e do anuênio em 33% (trinta e três por cento) conforme dispõe art. 31, caput e §2º, ao Servidor, EDSON FERREIRA CUNHA, matrícula nº 79940-1, Professor, PNS-I, lotado na U.E.B. Dra. Maria Alice Coutinho – vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 2º. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, correspondendo a R$ 4.931,59 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos).

I- Vencimento do cargo efetivo: R$ 3.707,96

II- Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 1.223,63

III- Total dos proventos: R$ 4.931,59

Art. 3º. A revisão do benefício definido no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º. O Ato de Concessão nº 2154, de 11 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar nos termos do art. 6º, I, II, III E IV da EC nº 41/2003 c/c §5º do art. 40 da CF/88.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município  


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