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RESOLUÇÃO N° 011/2024 - CMS


Data de Publicação: 22 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 684/XLIV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Categoria: Resolução


Dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relati- vas à realização da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS/SLZ), em sua 5a Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de maio de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Com- plementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Lei nº 6.020, de 23 de dezembro de 2015, e cum- prindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasi- leira correlata; e

CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm papel de contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o traba- lho em saúde em todos os entes federados, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS público, universal, descentralizado e integrado à saúde, compreendida esta como direito humano, vi- sando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;

CONSIDERANDO que já foram realizadas 3 (três) Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, sendo a primeira Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 13 a 17 de outubro de 1986, com o tema central a "Política de Recursos Humanos Rumo à Reforma Sanitária", resultando na primeira conferência temática da área após a 8ª Conferência Naci- onal de Saúde (ocorrida entre 17 e 21 de março de 1986);

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, a qual estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sis- tema Único de Saúde (SUS), conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

CONSIDERANDO a CFB de 1988, art. 198, inciso III e a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS, sendo o conselho de saúde órgão cole- giado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da exe- cução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

CONSIDERANDO a 11ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 15 a 19 de dezembro de 2000, que aprovou os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUS (NOB/RH-SUS), documento orientador que subsidiou as discussões da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 4.726, de 9 de junho de 2003, que cria a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a qual, dentro do Ministério da Saúde, é responsável por formular políticas públicas orientadoras da gestão, formação e qualificação das trabalhadoras e traba- lhadores e da regulação profissional na área da saúde no Brasil;

CONSIDERANDO a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (3ª CNGTES), realizada de 27 a 30 de março de 2006, como tema “Trabalhadores de saúde e a saúde de todos os brasileiros: práticas de trabalho, de gestão, de formação e de participação”, a qual objetivou discutir e avaliar os processos de trabalho no SUS e propor a implementação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como forma de ampliar a participação e a corresponsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução desta política, fortalecendo o compromisso social;

CONSIDERANDO que, neste intervalo de dezessete anos entre a terceira e a quarta CNGTES, acon- teceram profundas transformações no mundo do trabalho que revelam grandes desafios (contrarrefor- mas previdenciária e trabalhista, desregulamentação do trabalho) para o conhecimento e a análise da real situação do cenário da Força de Trabalho da Saúde no SUS;

CONSIDERANDO que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), realizada de 02 a 05 de julho de 2023, aprovou diretrizes e propostas que contemplam temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que indicaram as prioridades para a 4ª CNGTES;

CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 724, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 4ª Confe- rência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024; e

CONSIDERANDO que é fundamental que a 4ª CNGTES valorize a retomada do papel central das trabalhadoras e trabalhadores de saúde na construção de processos de trabalho digno e decente; a de- mocratização das relações de trabalho com ampliação dos espaços de participação social; e a realização da negociação coletiva e fortalecimento do SUS público e de qualidade, com vias ao desenvolvimento do país.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que tem por tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, nos termos do anexo I desta Resolução.

Art. 2° Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretária Municipal de Saúde de São Luís - MA, dando Cumprimento ao que determina o Art.15, ‘’a’’ da Lei 6.020 de 23 de dezembro de 2015, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

HIGOR OLIVEIRA ALHADEF
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

ANA CAROLINA MARQUES MITRE DA COSTA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

REGIMENTO DA 3° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art.1° A 3a Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, convo- cada pelo Decreto Municipal n°       de de 2024, publicado na Edição página do Diário Oficial do Município de São Luís – MA, tem por objetivo:

I. Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desen- volvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, focalizando na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;

II. Propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Gestão do Trabalho e da Edu- cação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;

III. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito hu- mano, no âmbito da formulação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;

IV. Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equâ- nimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

V. Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI. Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde;

VII. Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);

VIII. Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abor- dagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e

IX. Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, pro- cessos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2° - Para os fins desta resolução, considera-se:

I. A 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá abran- gência municipal, por meio de processo ascendente e horizontal;

II. Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão municipal, para a esfera nacional;

III. Processo horizontal: viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico;

IV. Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o con- junto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nomi- nal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os quali- ficadores que o acompanham serão apresentados no feminino;

V. Atividades Autogestionadas: são atividades de caráter não deliberativo, de responsabili- dade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão durante a Etapa Estadual da 2ª CEGTES-MA, sem concorrer com a sua programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.

CAPÍTULO III
DO TEMA E DOS EIXOS

Art. 3° - A 3a Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Parágrafo Único - Os eixos temáticos da 3a Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde são:

I. Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II. Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III. Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

CAPÍTULO IV
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

Art. 4° - As Conferências Livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o CMS, individual ou conjuntamente, como também pela sociedade civil, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter seus relatórios integrados, com suas respectivas propostas, delimitadas em um quantitativo de 09 (nove).

Art. 5º - Para que integrem o processo da 3° Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, as Conferências Livres, deverão:

I. Comunicar formalmente, até o dia 20 de maio de 2024, o Conselho Municipal de Sa- úde;

II. Ter como objetivo, o debate de um dos temas da 3° Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III. Encaminhar o Relatório Final da Conferência Livre até o dia 31 de maio de 2024;

IV. Ser realizada em um dos seguintes formatos: presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida (presencial e virtual simultaneamente);

V. encaminhar as respectivas fichas de inscrição das pessoas delegadas eleitas para parti- ciparem da 3° Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, as Conferências Livres;

Art. 6° - A solicitação de integração da conferência livre municipal deverá ser requerida, ex- clusivamente, para o endereço eletrônico: cmssaoluis@yahoo.com.br, acompanhado das se- guintes informações:

I - Tema da conferência livre;

II - Objetivo da conferência livre, indicando se relacionando com o tema ou com um, ou mais, eixo temático da conferência;

III - Data e local de realização, considerando os possíveis formatos (presencial ou virtual ou híbrido);

IV - Responsável (eis) pela Organização, com pelo menos o nome e telefone de contato de uma das pessoas responsáveis;

V - Ser acompanhada integralmente por ao menos 01 (um) Conselheiro(a) Municipal, que autentique o resultado da conferência livre.

Art. 7° - Uma vez aceita a sua integração, a organização da conferência livre municipal deve encaminhar, exclusivamente, para o endereço eletrônico: cmssaoluis@yahoo.com.br, o seu Relatório Final para o Conselho Municipal de Saúde, no prazo de até 5 (cinco) dias de sua realização, no limite de 31 de maio de 2024, contendo as seguintes informações:

I - Número de participantes da conferência livre, acompanhado de comprovante (cópia da lista de presença ou outro instrumento equivalente se a conferência for realizada em formato virtual ou híbrido);

II - Até 05 (cinco) registros fotográficos da realização da conferência;

III - Síntese dos debates realizados pela conferência livre, de aproximadamente 2 a 3 laudas;

CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA

Art. 8° - A Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será reali- zada em duas etapas:

I - Pré-conferências Livres, entre os dias 20 de maio a 31 de maio de 2024;

II - Etapa Municipal, nos dias 06 e 07 de junho, no Centro Cultural do Ministério Público, localizada, R. Oswaldo Cruz, 1396, Centro, São Luís – MA, CEP n° 65.020-910.

CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 9° - Todos os participantes da 3° Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderão se inscrever como Delegados Municipais para concorrerem a uma vaga na 3° Conferência Estadual, desde que realizem os seus respectivos credenciamentos, impreterivelmente no dia 06 (seis) de junho de 2024, no período das 13hr:00min às 17hr:00min.

§1º. Os participantes que não se inscreverem como delegados no período previsto no caput do art.9°, terão direito de voz e poderão participar dos trabalhos de grupos visando a construção de propostas para a 3° Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, porém, não concorrerão como Delegados Municipais para a etapa estadual, bem como não terão direito de voto.

§2º. Conforme Regimento da 3ª GTES do Estado do Maranhão, o resultado da eleição de pes- soas delegadas será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal, com o prazo- limite de 30 de junho de 2024.

§3º. Recomenda-se que sejam eleitos delegados, fundamentado no princípio da equidade, ob- servando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

I. Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indí- gena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionali- dades locais;

II. Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e trabalha- dores do campo e da cidade;

III. Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;

IV. Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, cole tivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;

V. Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

VI. Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 10° - As despesas com a preparação e realização da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelo Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – MA.

CAPÍTULO VIII
DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

Art. 11° - Todas as deliberações oriundas da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Traba- lho e da Educação na Saúde serão submetidas à Plenária.

CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 12° - A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, terá́ a seguinte estrutura:

I. Comissão Organizadora de Conteúdo e Metodologia;

II. Comissão de Comunicação e Mobilização;

III. Comissão de Infraestrutura;

§ 1º. As Comissões serão acompanhadas pelos integrantes da Mesa Diretora do CMS-SLZ e escolherão um(a) coordenador(a);

§ 2º. O Conselho Municipal de Saúde poderá́ convidar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem a estrutura das Comissões.

CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13° - A Comissão Organizadora de Conteúdo e Metodologia da 13ª Conferência Munici- pal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde tem as seguintes atribuições:

I. Encaminhar a realização da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e orientações da Secre- taria Municipal de Saúde;

II. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a etapa municipal;

III. Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria de Saúde a prestação de contas da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IV. Encaminhar o Relatório Final da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Estadual de Saúde e divulgar o mesmo no site da Prefeitura Municipal de Saúde;

V. Apreciar os recursos emitidos sobre os credenciamentos de delegados;

VI. Discutir sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e não previstas nos itens anteriores, subme- tendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Ao/à Coordenador/a da Comissão Organizadora cabe:

a) Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

b) Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

c) Submeter à aprovação do CMS-SLZ as propostas e os encaminhamentos da Comissão Or- ganizadora;

d) Supervisionar todo o processo de organização da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

e) Garantir acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e outras necessidades especi- ais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibili- dade da CISPD/CNS;

f) Supervisionar as condições de infraestrutura necessárias à realização 3ª Conferência Muni- cipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

g) Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora e o CMS-SLZ, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 14° - A Comissão de Comunicação da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde tem as seguintes atribuições:

I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II. Promover a divulgação adequada da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III.      Articular-se, especialmente com a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário de Saúde, para garantir a divulgação da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Parágrafo Único - A Comissão de Comunicação assegurará que todo o material da 3ª Confe- rência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde seja produzida de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS.

Art. 15° - A Comissão de Infraestrutura da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde tem as seguintes atribuições:

I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, equipa- mentos e instalações audiovisuais, repro- grafia, comunicações, alimentação, tradutor de sinais;

II - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III- Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação.

CAPÍTULO XI DOS PARTICIPANTES

Art. 16° - A 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São Luís-MA terá́ um público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos.

§1º. A definição dos participantes da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São Luís, buscará atender aos seguintes critérios de equidade:

I. Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

II. Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que com- põem as populações negra e indígena e as comunidades originárias e tradicionais, po- pulação em situação de rua, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

III. Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;

IV. Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e mo- vimentos de jovens e de idosos e aposentados;

V. Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;

§2. A composição do conjunto total de Delegadas e Delegados para a etapa estadual, buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.

§3º. Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução no 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e dos Usuários na etapa Municipal deverá buscar a paridade em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:

I. 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movi- mentos;

II. 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da saúde; e

III. 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de saúde.

§4º. O número de Convidadas e Convidados previsto no caput deste Artigo equivale a 20% (vinte por cento) do número total de delegados, ajustado para múltiplo de quatro.

Art. 17° Os participantes da Etapa Municipal distribuir-se-ão nas seguintes categorias:

I. Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto;

II. Convidadas e Convidados, com direito a voz;

Art. 18° - As Convidadas e os Convidados para a 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderão ser escolhidas entre:

I. Participantes das Conferencias livres;

II. Representantes de entidades e instituições de âmbito Municipal, Estadual, pesquisado- res e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde; e

III. Entidades e movimentos populares e sindicais, religiosos, dos povos indígenas e qui- lombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBTQIA+, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativis- tas, coletivos da juventude e movimento estudantil, pessoas com patologias, pessoas com deficiências, idosos e aposentados, população em situação de rua, população ci- gana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.

§ 1º. O Conselho Municipal de saúde de São Luís indicará as Convidadas e os Convidados obedecendo aos mesmos critérios para participação das Convidadas e dos Convidados.

§ 2º. Poderão ser convidados representantes de entidades e instituições municipais, estaduais e nacionais; dos demais conselhos de direitos sociais e políticas públicas vinculadas à admi- nistração pública; membros dos órgãos de controle; integrantes do Ministério Público Esta- dual, Ministério Público do Trabalho vinculado à saúde; entre outros que tenham aderência à temática da conferência.

CAPÍTULO XII
DAS ELEIÇÕES

Art. 19° - Os Delegados(as) credenciadas na etapa Municipal para a etapa Estadual serão os mais votados em cada segmento.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20° - Os casos omissos neste Regimento serão discutidos pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e deliberados em Plenária.


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