EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, PMSL/MA DE 28 DE JUNHO DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 719/XLIV Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Categoria: Edital
A PREFEITURA DE SÃO LUÍS/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Agente de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de São Luís, uma vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.
1.6. Os atos do Concurso Público serão publicados no site do Diário Oficial do Município e no site www.ibade.org.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para o cargo estão disponíveis no ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições das Leis Municipais n° 4.615/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nº 4.616/2006 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos) e nº 7.538/2023 (Criação da Carreira de Agente de Trânsito), e suas alterações, bem como pelas demais normas legais.
1.10. O cargo, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e vencimento base são os estabelecidos no ANEXO I - QUADRO DE VAGAS.
1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.
1.12. A descrição sumária das atribuições do cargo consta no ANEXO IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
1.13. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site www.ibade.org.br para consulta e impressão.
1.14. Qualquer interessado no Concurso Público poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, devendo encaminhar e-mail para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a publicação do edital de abertura do Certame, sob pena de preclusão.
1.14.1. O interessado receberá protocolo da impugnação enviada, caso não o receba, deve entrar em contato com o atendimento@ibade.org.br em até 48 (quarenta e oito) horas após o envio.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observado o ANEXO I - QUADRO DE VAGAS deste Edital;
h) ser portador da carteira nacional de habilitação, qualquer categoria;
i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público.
2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:
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ETAPAS |
CARÁTER |
RESPONSABILIDADE |
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1ª ETAPA |
PROVA OBJETIVA |
Eliminatório e classificatório |
IBADE |
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2ª ETAPA |
PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA |
Eliminatório |
IBADE |
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3ª ETAPA |
EXAME PSICOLÓGICO |
Eliminatório |
IBADE |
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4ª ETAPA |
EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO |
Eliminatório |
IBADE |
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5ª ETAPA |
INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
Eliminatório |
IBADE |
3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.ibade.org.br.
3.3. As etapas serão aplicadas na cidade de São Luís/MA.
3.3.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e da Prefeitura de São Luís/MA, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados no Município de São Luís/MA, para a realização das provas, estas serão realizadas também nos municípios adjacentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.
4.1.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos candidatos transgêneros durante o concurso. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.1.3. O candidato interessado que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo no momento da inscrição. O candidato deverá informar o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
4.1.4. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome social.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
4.4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo estabelecido no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
4.5. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de participação em cota ou não e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste Edital, com fundo branco em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros, a qual será utilizada a qualquer tempo, a critério do IBADE e da Prefeitura de São Luís/MA.
4.5.1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
4.5.1.1. O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 4.5. deste Edital, que impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do IBADE ou da Prefeitura de São Luís/MA, ser submetido à identificação especial no dia de realização das etapas.
4.5.1.1.1. O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das etapas.
4.5.1.2. O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IBADE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio, ocorridos nos dispositivos utilizados pelos candidatos.
4.5.1.3. Os candidatos deverão verificar quando da divulgação da homologação preliminar das inscrições, no endereço eletrônico www.ibade.org.br, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO deste Edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período do recurso do resultado das inscrições preliminares, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
4.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4.7. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública. Na hipótese de cancelamento do Certame, será publicado edital próprio prevendo o procedimento de devolução das taxas aos requerentes.
4.8. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver enquadrado e que cumprir um dos critérios a seguir:
4.8.1. DOADOR DE SANGUE, amparado pela Lei Municipal nº 126/2002, que comprove mais de uma doação de sangue, válida por um ano, a contar da data da doação, emitida por bancos de sangue, de reconhecida idoneidade e localizados na circunscrição do Município de São Luís – MA.
4.8.1.1.Para solicitar a isenção, o candidato deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e documento comprobatório padronizado (cópia) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), com sede no Município de São Luís/MA, em que faz a doação, constando, pelo menos, 02 (duas) doações, nos últimos 12 meses, até a data da publicação deste Edital, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, conforme indicado no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
4.8.2. BAIXA RENDA E/OU QUE ESTEJA DESEMPREGADO, amparada pela Lei Municipal nº 5.408/2011.
4.8.2.1.Para solicitar a isenção, o candidato deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, identificação, anotações do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; - declaração firmada pelo próprio candidato, afirmando que não é detentor de cargo público, sob as penas de Lei. - declaração de que não possuí outra fonte de renda; - apresentação do consumo de energia elétrica, através da fatura mensal, comprovando ser beneficiário do "Tarifa Social de Baixa Renda", onde conste o endereço e o nome do proprietário do imóvel; e - comprovante de residência (em nome do próprio candidato) no município de São Luís – MA, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, conforme indicado no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
4.8.3. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, amparado pela Lei Municipal nº 6.466/2019, que comprove a doação de medula óssea em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas pelo Município, hemocentros, bem como nos bancos de sangue hospitalares, através do comprovante de inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, devendo proceder ao envio dos documentos elencados no subitem 4.3.4.
4.8.3.1.Para solicitar a isenção, o candidato deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e comprovante de inscrição no REDOME - Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, conforme indicado no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
4.8.4. DOADORA DE LEITE MATERNO, amparada pela Lei Municipal nº 6.988/2022, que comprove a doação de leite materno em, pelo menos, 6 (seis) ocasiões, nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital, através de documento comprobatório das doações realizadas, emitido pelo Banco de Leite Humano em regular funcionamento.
4.8.4.1.Para solicitar a isenção, a candidata deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e comprovante de doação de leite materno em, pelo menos, 6 (seis) ocasiões, nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital, através de documento comprobatório das doações realizadas, emitido pelo Banco de Leite Humano em regular funcionamento, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, conforme indicado no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
4.8.5. VOLUNTÁRIOS QUE SERVIRAM A JUSTIÇA ELEITORAL, amparado pela Lei Municipal nº 6.500/2022, que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo duas eleições. Considerar-se-á como eleitor convocado e nomeado aquele que presta ou prestou serviço a Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
4.8.5.1.Para solicitar a isenção, o candidato deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e cópia simples do comprovante de inscrição; e - declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do voluntário, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, conforme indicado no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
4.8.6. A relação preliminar com as isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br na data prevista no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO.
4.8.7. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO, considerando-se o horário oficial do Estado do Maranhão. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar o boleto bancário para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.
4.8.9. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada, observadas as normas constantes no subitem 4.8 deste Edital.
4.8.10. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade.
4.8.11. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar informação ou documentação;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.8.12. Não será permitida, após o envio do pedido de isenção, a complementação da informação.
4.8.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.8.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação ou documentação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.8.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo estabelecido no subitem 4.8.8 e efetuar o devido pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.8.16. Fica reservado à Comissão Municipal Permanente de Concurso Público ou ao IBADE o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência, ou cópia autenticada em cartório.
4.9. Da inscrição pela Internet
4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 11 horas do primeiro dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO, considerando-se o horário oficial do Estado do Maranhão.
4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o horário oficial do Estado do Maranhão. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, emitido pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou similares.
4.9.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.
4.9.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.
4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.9.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.
4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br nos últimos dias de inscrição.
4.9.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão do boleto bancário via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados, ocorridos nos dispositivos utilizados pelos candidatos.
4.9.12. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
4.9.13. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis para contestar a homologação preliminar, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO, considerando-se o horário oficial do Estado do Maranhão.
4.10. DO POSTO PARA INSCRIÇÃO
4.10.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado no local indicado abaixo, microcomputador e impressora para viabilizar a realização da inscrição.
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LOCAL |
FUNCIONAMENTO |
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Clínica Transcender Endereço: Rua onze, quadra 18, casa 17 (ANEXO II), Bairro Cohama, São Luís -MA Cep: 65074-140 |
Segunda a sexta-feira (exceto feriados) 9 às 12h e 13 às 16h |
4.10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.
4.10.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.9 deste Edital.
4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.
4.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBADE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal/1988; na Lei nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; na Lei nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.768/2023; Lei Federal nº 14.126/2021; incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e de acordo com a Lei Municipal nº 4.615/2006 (Estatuto do Servidor Público), e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 15% (quinze por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público.
5.1.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
5.3.1. O candidato que se declarar com deficiência e que for convocado para a Prova de Capacidade Física poderá indicar a adaptação necessária em virtude da deficiência para a realização da Etapa, conforme disposto no subitem 11.4.1. do Edital de abertura do Certame.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, convocado para posse, deverão se submeter à inspeção médica promovida pelo Município de São Luís/MA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo, garantido recurso em caso de decisão denegatória.
5.5.1. Para os fins do subitem anterior, o candidato, quando convocado, deverá comparecer munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A data de emissão do Atestado Médico deve ser de, no máximo, 12 (doze) meses antes da data da convocação para a perícia, exceto para as deficiências atestadas como permanentes e irreversíveis, nos moldes da Lei Municipal nº 6.986/2022.
5.5.1.1. A entrega do laudo médico previsto no subitem 5.5.1 não afasta a obrigatoriedade do envio do referido laudo na inscrição do candidato, conforme disposto no subitem 6.3.
5.5.1.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Junta Médica, por ocasião da realização da inspeção médica.
5.5.2. Os candidatos convocados para a inspeção médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.5.3. Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por ocasião da inspeção médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO(exceto para as deficiências atestadas como permanentes e irreversíveis, nos moldes da Lei Municipal nº 6.986/2022), bem como o que não for qualificado na inspeção médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.5.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.
5.5.5. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto, conforme subitem 10.6 deste Edital.
5.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na Perícia Médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.
6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.
6.3. O candidato com deficiência deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade ou CPF, e o laudo médico atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
6.3.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá entregar cópia da justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.
6.4. O candidato que necessita de utilização de aparelho auditivo deverá solicitar atendimento especial, no termo do Item 8 deste Edital, para que possa utilizá-lo durante a realização da prova, a fim de que não incorra na proibição prevista no subitem 9.18 deste Edital.
6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de entregar o laudo médico ou entregá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
6.5.1. A entrega do laudo médico previsto no subitem 6.3 não afasta a obrigatoriedade de apresentação do referido laudo quando da realização da inspeção médica, mencionada no subitem 5.5.
6.6. A relação das pessoas que se declararam com deficiência estará disponível no site www.ibade.org.br na data indicada no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
6.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das pessoas que se declararam com deficiência nas datas indicadas no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO, das 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, observado o horário oficial do Estado do Maranhão.
7. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS
7.1. Serão reservados aos candidatos negros (pretos ou pardos) 20% (vinte por cento) das vagas, conforme dispõe a Lei municipal nº 411/2016, alterada pela Lei municipal nº 6.758/2020 e na forma da Lei Estadual nº 11.399/2020.
7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas aos candidatos negros esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato de inscrição deste Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.1.3.1. Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição para este Concurso Público, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.1.3.2. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro (preto ou pardo), quando do preenchimento da Ficha de Inscrição on-line, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o IBADE por meio do correio eletrônico: notificacacao@ibade.org.br, até a data da realização da Prova Objetiva, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.1.3.3. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.2. A relação dos candidatos que se declararam para concorrer à vaga reservada a negros será divulgada na internet no site www.ibade.org.br.
7.2.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que se declararam para concorrer à vaga reservada a negros nas datas indicadas no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO, das 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia.
7.3. O candidato que não se autodeclarar como negro no prazo determinado neste Edital perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
7.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
7.5. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7.9. O candidato que se autodeclarou negro no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, caso apto na Prova de Capacidade Física, será convocado para submeter‐se a procedimento administrativo de verificação da veracidade da autodeclaração, que será realizada na cidade de São Luís/MA, promovida por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do IBADE, que será realizada no mesmo dia, horário e local da etapa de Exame Médico e Toxicológico – conforme disposto no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
7.9.1. A avaliação do candidato negro considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na etapa presencial.
7.9.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9.3. Caso o candidato não compareça ao procedimento administrativo de verificação, será excluído da lista de classificação de candidatos negros, mantendo a sua posição na lista de ampla concorrência.
7.9.4. Caso o resultado da avaliação seja o não enquadramento do candidato como negro (preto ou pardo), ele será excluído da lista de classificação de candidatos negros, mantendo a sua posição na lista de classificação de ampla concorrência, salvo se comprovada a má‐fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9.5. A manutenção da posição na lista de classificação de ampla concorrência citada nos subitens 7.9.3 e 7.9.4 será condicionada à nota mínima de corte aplicada ao último candidato classificado desta listagem, conforme disposto no subitem 10.6 deste Edital.
7.10. O resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no site www.ibade.org.br no subitem 1.6.
7.10.1. Do resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas caberá recurso na forma no Item 16 deste Edital.
7.11. Na hipótese de a comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, a documentação poderá ser enviada à autoridade competente para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
7.12. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório de qualquer natureza. Durante a aferição poderá ser realizada fotografia ou filmagem para registro da entrevista.
7.13. A inobservância do disposto no item 7 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às etapas o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
8.1.1. O candidato deverá enviar imagem legível do laudo médico que ateste a necessidade de condição especial, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO.
8.1.1.1. Fica reservado à Comissão Municipal Permanente de Concurso Público ou ao IBADE o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência, ou cópia autenticada em cartório.
8.1.1.2. O candidato que deixar de entregar o laudo médico que justifique a necessidade do atendimento especial não terá o pedido atendido.
8.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos termos do subitem acima são: Sabatista, Tempo Adicional de horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Auxílio para Transcrição, dentre outros.
8.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
8.1.2.2. No atendimento às condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
8.1.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar seus filhos durante a realização de provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
8.1.3.1. Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.1.3.2. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.1.3.3. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
8.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, em até 2 (dois) dias úteis antes da realização das provas, requerê-las ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br.
8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida para a realização das provas será divulgada nos sites citados no subitem 1.6.
8.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias úteis para contestar o indeferimento da condição especial, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO, considerando-se o horário oficial do Estado do Maranhão. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
9. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
9.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das
etapas serão divulgadas no site www.ibade.org.br na data indicada no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
9.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.ibade.org.br.
9.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 9.7 e 9.7.1.
9.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas nos subitens 9.1 e 9.2.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
9.4. Os horários das etapas referir-se-ão ao horário oficial do Estado do Maranhão.
9.5. Quando da realização da Prova Objetiva o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
9.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das etapas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que a Prova Objetiva será iniciada 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
9.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (original, com foto e em meio físico):
a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
c) Certificado de Reservista;
d) Passaporte;
e) Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
f) Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
g) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido com foto e em papel, na forma da Lei nº 9.503/1997).
9.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
a) Certidão de nascimento ou Casamento;
b) CPF;
c) Títulos eleitorais;
d) Carteiras de Motorista (modelo sem foto e digital – modelo eletrônico);
e) Carteiras de Estudante;
f) Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
g) Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
9.7.1.2. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de prova como também durante a realização da prova e, em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato da Carteira Nacional de Habilitação (CNHe) ou qualquer outra Carteira de Identidade em meio eletrônico. Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto, e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 9.7 deste Edital.
9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
9.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.
9.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
9.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
9.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas.Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
9.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 8.1.3.
9.11. As Etapas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP). Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às etapas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
9.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do IBADE e da Comissão Municipal Permanente de Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.
9.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das etapas.
9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato, com a ressalva do contido no subitem 8.1.3.2.
9.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
k) não devolver o Cartão de Respostas ao término das Provas, antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
m) for surpreendido portando celular ou qualquer eletrônico durante a realização da Prova Objetiva. Celulares e eletrônicos deverão ser desligados e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;
n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular e/ou qualquer eletrônico fora do envelope fornecido ou portando o celular e/ou qualquer eletrônico no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular e/ou qualquer eletrônico (inclusive relógio), tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.21.3.
9.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
9.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.
9.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou especificação, nem marcadores de tempo de qualquer modalidade, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, nem acessório avulso que cubra parte ou todo corpo, tais como: cobertores, mantas, etc, também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
9.19. O IBADE recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior.
9.19.1. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
9.19.2. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.19.3. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.
9.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
9.21. O tempo total de realização das provas será de 4h (quatro horas).
9.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.
9.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
9.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
9.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
9.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
9.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
9.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 9.17.
9.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar e o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
9.25. No dia da realização da Prova Objetiva na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
9.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
9.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
9.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
9.27. Demais informações a respeito da realização das etapas constarão no respectivo Edital de Convocação e/ou Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP).
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada dentro das horas indicadas no subitem 9.21.
10.1.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 10.5.
10.1.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
10.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:
|
Disciplinas |
Quantidade de questões |
Valor de cada questão |
Pontuação máxima |
|
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
10 |
|
Matemática/Raciocínio Lógico |
7 |
1,0 |
7 |
|
História e Geografia do Município de São Luís/MA |
8 |
1,0 |
8 |
|
Noções de Informática |
5 |
1,0 |
5 |
|
Conhecimentos Específicos |
30 |
2,0 |
60 |
|
TOTAIS |
60 |
- |
90 |
10.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas e que não estiver dentro do posicionamento indicado abaixo:
|
CÓD |
CARGO |
AMPLA |
PCD |
NEGRO |
|
A01 |
Agente de Trânsito |
487º |
113º |
150º |
Legenda: AMPLA – ampla concorrência / PCD: pessoa com deficiência
10.6.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
10.6.1.1. Caso não tenha candidato PCD ou Negro suficiente, o referido quantitativo será complementado pela vaga de ampla concorrência, observada a ordem decrescente de posicionamento classificação de cada candidato na Prova Objetiva.
10.6.2. O candidato PCD ou Negro concorrem concomitantemente pelas listagens de ampla e cotas na medida do seu posicionamento.
10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP) e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato marcar o TIPO DE PROVA em seu Cartão de Respostas correspondente ao do Caderno de Questões recebido. Caso o candidato não marque o tipo de prova, o cartão de respostas não será lido e o candidato estará automaticamente eliminado do Concurso Público. Após a aplicação da Prova Objetiva não poderá haver mudança no tipo de prova indicado pelo candidato no Cartão de Respostas.
10.9. O candidato é único responsável pelo correto preenchimento da Folha de Respostas e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em caso de defeito de impressão.
10.10. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
10.11. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (horário oficial do Estado do Maranhão), conforme ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
10.12. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
11. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
11.1. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
11.1.1. O candidato não convocado para a Prova de Capacidade Física estará eliminado do Certame, não tendo classificação alguma no Certame.
11.2. A Prova de Capacidade Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.
11.3. A Prova de Capacidade Física poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética.
11.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.
11.4. O candidato convocado para a Prova de Capacidade Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO. O candidato que deixar de apresentar atestado(s) ou não apresentá-lo(s) conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.
11.4.1. O candidato que se declarou como pessoa com deficiência, caso necessite de adaptação do exercício para a realização da etapa, em virtude da deficiência, deverá enviar pelo e-mail notificacao@ibade.org.br, nas datas indicadas no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO, atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que indique a adaptação necessária para a realização da etapa. O candidato que deixar de apresentar atestado(s) ou não apresentá-lo(s) conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.
11.4.1.1. A adaptação não poderá indicar exercícios ou material/equipamento diferentes aos do previstos no subitem 11.7. A adaptação poderá ajustar a execução ou distância do exercício, mas sem estender o seu tempo máximo.
11.4.1.2. A realização da prova em condições com adaptação ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
11.4.2. Da candidata em estado de gravidez ou puerperal:
11.4.2.1. A candidata que, no dia da realização da Prova de Capacidade Física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou estado puerperal, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional (em caso de aborto), de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
11.4.2.2. A candidata deverá comparecer na data, ao local e no horário de realização munida de atestado médico original, ou de cópia simples, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
11.4.2.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da Prova de Capacidade Física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
11.4.2.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 11.4.1.1 deste Edital e se recusar a realizar a Prova de Capacidade Física alegando estado de gravidez será eliminada do concurso.
11.4.2.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar a Prova de Capacidade Física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar a Prova de Capacidade Física ou a realizar exercícios físicos.
11.4.2.6. A candidata deverá enviar ao IBADE, 30 (trinta) dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo documento médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu, para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo da candidata e o número da Inscrição.
11.4.2.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer dos documentos médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o subitem 11.4.1 e seus subitens deste Edital será eliminada do concurso.
11.4.2.8. A candidata que de acordo com o subitem 11.4.1.1 mesmo com o direito de participação nas demais fases do concurso, se inapta ou faltosa na Prova de Capacidade Física será eliminada do Certame.
11.4.2.9. Caso a candidata gestante seja eliminada nas etapas posteriores à Prova de Capacidade Física será automaticamente eliminada do Certame, perdendo o direito de realizar a etapa após a data do parto, ou o fim do período gestacional.
11.4.3. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato.
11.4.4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
11.4.5. O candidato considerado faltoso ou inapto será eliminado do Concurso Público.
11.5. A preparação e o aquecimento para a realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
11.6. A Prova de Capacidade Física consistirá na execução de baterias de exercícios.
11.6.1. Na execução dos exercícios, serão concedidas duas tentativas ao candidato, exceto para o exercício de Corrida de 12 minutos. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 5(cinco) minutos.
11.6.1.1. Todos os exercícios são de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem 11.7.
11.6.1.2. O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerado o resultado da primeira tentativa.
11.6.2. O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios da Prova de Capacidade Física deverá assinar declaração de desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, da Prova de Capacidade Física, sendo, portanto, eliminado do Certame.
11.6.3. As baterias da Prova de Capacidade Física, a critério do IBADE, poderão ser filmadas e/ou gravadas.
11.6.4. A Prova de Capacidade Física será realizado independentemente das condições meteorológicas.
11.7. Os exercícios físicos para a realização da Prova de Capacidade Física a ordem e os padrões de desempenho serão os seguintes:
|
MASCULINO |
|||||
|
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < |
TEMPO |
TENTATIVA |
|
|
Flexão de braço no solo |
15 repetições |
15 repetições |
- |
duas |
|
|
Abdominal remador |
25 repetições |
25 repetições |
1 min |
duas |
|
|
Corrida de 12 minutos |
1.900 metros |
1.900 metros |
12 min |
uma |
|
|
FEMININO |
|||||
|
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < |
TEMPO |
TENTATIVA |
|
|
Flexão de braço no solo |
12 repetições |
12 repetições |
- |
duas |
|
|
Abdominal remador |
20 repetições |
20 repetições |
1 min |
duas |
|
|
Corrida de 12 minutos |
1.400 metros |
1.400 metros |
12 min |
uma |
|
11.7.1. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO V - PROCEDIMENTOS – PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA.
11.8. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização da Prova de Capacidade Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.
11.9. No dia da Prova de Capacidade Física, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.
11.10. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.
11.11. O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.
11.12. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
11.13. Ao resultado da Prova de Capacidade Física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
11.13.1. O candidato para ser considerado APTO deverá realizar os exercícios dentro do tempo e das repetições/distâncias exigidas para os mesmos, conforme subitem 11.7, e obter o resultado APTO em todos os exercícios.
11.13.2. O resultado de cada aferição/exercício será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.
11.13.3. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.
11.14. O resultado da Prova de Capacidade Física será disponibilizado nos sites citados no subitem 1.6, na data indicada no Cronograma Previsto.
11.14.1. Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado da Prova de Capacidade Física, nos termos do item 16 deste Edital.
12. DO EXAME PSICOLÓGICO
12.1. Serão convocados para o Exame Psicológico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, os candidatos Aptos na Prova de Capacidade Física.
12.1.1. O candidato não convocado para o Exame Psicológico estará eliminado do Certame, não tendo classificação alguma no Concurso Público.
12.1.2. O Exame Psicológico será realizado nos dias, locais e horários informados no Ato da Convocação, a ser divulgado no site www.ibade.org.br.
12.2. O Exame Psicológico para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função.
12.2.1. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.
12.3. O Exame Psicológico também deverá identificar, além das características descritas no subitem 12.6.2, se o candidato possui ou não aptidão psicológica para o cargo.
12.4. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
12.5. Os testes aplicados têm sua validade regulamentada e estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho de Psicologia.
12.6. O Exame Psicológico será aplicado de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência e cuja bateria de testes será definida de acordo com o Perfil Profissiográfico do cargo.
12.6.1. Os critérios a serem utilizados nesta Etapa se baseiam nos parâmetros estabelecidos no Perfil do cargo de Agente de Trânsito, por meio das seguintes características e suas definições.
12.6.2. Para a avaliação serão observados os seguintes parâmetros para o perfil psicológico para o cargo Agente de Trânsito:
|
Nº |
Características (Cognitivas) |
Descrição |
Dimensão |
|
1 |
Controle emocional |
Habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio. |
Dentro da média |
|
2 |
Ansiedade |
Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta. |
Dentro da média |
|
3 |
Impulsividade |
Falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado. |
Dentro da média |
|
4 |
Resistência à frustração |
Habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou pessoal. |
Dentro da média |
|
5 |
Controle e canalização produtiva da agressividade |
Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa. |
Dentro da média |
|
6 |
Disposição para o trabalho e capacidade de cooperação com o grupo |
Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; disposição e energia para o trabalho. |
Dentro da média |
|
7 |
Iniciativa |
Capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação. |
Dentro da média |
|
8 |
Relacionamento interpessoal |
Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. |
Dentro da média |
|
9 |
Enfrentamento e autoafirmação (gerenciamento de conflitos |
Capacidade de enfrentar situações com riscos, de forma adequada, direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si, interagir com o público interno e externo de maneira satisfatória e demonstrar habilidade na resolução dos conflitos. |
Dentro da média |
|
10 |
Atenção |
Processo cognitivo no qual o intelecto focaliza estímulos estabelecendo relações entre eles. |
Acima de percentil 20 |
|
11 |
Memória |
É a base da aprendizagem, permite aproveitar experiências passadas e considerá-las nas decisões presentes. Memória de curto prazo, que é uma estrutura/função cognitiva, onde há um limite máximo pequeno de armazenamento das informações e por um período de tempo curto. Orienta o indivíduo no tempo e no espaço, fornecendo um sentido de continuidade. Memória de curto prazo/operacional serve para gerenciar a realidade. É utilizada na elaboração de raciocínios e comportamentos. O stress, ansiedade, depressão e outros estados emocionais alterados podem comprometer a memória. |
acima de percentil 25 |
|
12 |
Disciplina |
Observância de preceitos ou ordens; sujeição das atividades instintivas às refletidas; atitude de consideração e obediência à autoridade e à hierarquia estabelecida; respeito a um regulamento; procedimento correto; respeito e reverência; expressa o desejo de dar suporte e honrar os colegas e superiores. |
Dentro da média |
12.6.3. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem avaliados seguirão as instruções constantes do manual técnico de cada teste utilizado.
12.7. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual).
12.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
12.9. Nas horas que antecedem o Exame Psicológico os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
a) dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b) alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
c) evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
12.10. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização do Exame Psicológico.
12.11. Será concedida segunda oportunidade somente para os candidatos que estiveram PRESENTES e foram considerados INAPTOS no Exame Psicológico – primeira oportunidade, conforme ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
12.11.1. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta fase do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
12.12. No Exame Psicológico o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
a) APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
b) INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
c) FALTOSO - candidato não compareceu no Exame Psicológico.
12.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato:
a) FALTOSO na primeira oportunidade do Exame Psicológico;
b) FALTOSO ou INAPTO na segunda oportunidade do Exame Psicológico.
12.14. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado do Exame Psicológico será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos (as) aptos(as).
12.14.1. A inaptidão no Exame Psicológico não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
12.15. Será facultado ao candidato considerado inapto nas duas oportunidades, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, no horário compreendido entre 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, via formulário disponível no portal www.ibade.org.br, considerando-se o horário oficial do Estado do Maranhão, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.
12.16. A entrevista devolutiva será realizada na data agendada no momento do seu pedido.
12.16.1. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. É proibido a filmagem ou gravação da entrevista devolutiva.
12.17. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme item 16 do Edital.
12.18. As respostas aos recursos serão disponibilizadas em consulta individual no site www.ibade.org.br, na área do candidato.
13. DO EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO
13.1. Participarão desta Etapa os candidatos aptos na Prova de Capacidade Física.
13.1.1. O candidato que não for convocado para a Etapa do Exame Médico e Toxicológico estará eliminado do Concurso, não tendo classificação alguma no Certame.
13.2. A convocação com a data, local e o horário de realização da etapa será divulgada no site www.ibade.org.br.
13.3. A etapa de Exame Médico e Toxicológico, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
13.4. Após a realização da etapa o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
13.5. Os exames laboratoriais e respectivos laudos, correrão a expensas dos candidatos, inclusive o Toxicológico. São os indicados abaixo e deverão ser realizados com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital:
a) Sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, colesterol, VDRL;
b) Urina: elementos anormais e sedimento (EAS);
c) Raio-X simples de tórax PA e Perfil;
d) Raio-X total de coluna vertebral com laudo radiológico;
e) Eletroencefalograma;
f) Audiometria Tonal com laudo;
g) Eletrocardiograma;
h) Acuidade visual;
i) Toxicológico.
13.5.1. O candidato deverá realizar exame toxicológico, com laudo, para a detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 60 (dias) dias, abrangendo, substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos.
13.5.1.1. O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.
13.5.1.1.1. No corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital), identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.
13.6. Os demais exames deverão ser realizados em instituições de saúde públicas ou privadas, de sua escolha.
13.6.1. Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
13.7. Durante a realização da Etapa de Exame Médico e Toxicológico poderá ser solicitado a realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, à expensas do candidato, além dos previstos no subitem 14.5 deste Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.
13.7.1. A junta médica poderá solicitar, ainda, às expensas do candidato, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
13.7.2. Após a análise da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
13.8. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO VII – DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público.
13.8.1. No momento de realização da Etapa de Exame Médico e Toxicológico, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.
13.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não atender as orientações para a realização da Etapa de Exame Médico e Toxicológico;
b) não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO VII – DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES.
13.10. O resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos APTOS e FALTOSOS, bem como o link para consulta individual com o motivo da inaptidão estarão disponíveis no site www.ibade.org.br, na área do candidato, na data indicada na Convocação para a Etapa.
13.11. Caberá recurso contra o resultado preliminar dos Exame Médico e Toxicológico de acordo com o item 16 deste Edital.
13.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado do Exame Médico e Toxicológico será divulgado no site www.ibade.org.br, bem como o resultado final da etapa.
13.13. Demais informações a respeito do Exame Médico e Toxicológico constarão na convocação para essa etapa.
14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1. Participarão desta etapa todos os candidatos aptos na Prova de Capacidade Física.
14.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos de vida em sociedade.
14.2.1. Na Investigação Social serão avaliados os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função, devendo ser considerado os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos ou militares.
14.3. Ao resultado da Investigação Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO para o exercício do cargo.
14.3.1. Caso seja constatado e demonstrado, a qualquer tempo, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de Servidor Público, a banca de análise declarará a contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do Concurso.
14.4. Os candidatos deverão enviar a FIC – ficha de informações confidenciais, devidamente preenchida e os documentos e certidões listados abaixo, todos obrigatoriamente autenticados em cartório, exceto os emitidos pela internet via upload, pelo site www.ibade.org.br e entregar os originais no dia, horário e local a serem posteriormente divulgados:
a) certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil e Federal, dos estados em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
b) certidão criminal junto ao Tribunal de Justiça e Justiça Federal, ou órgão congênere, dos estados em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
c) No caso de militares ou ex-militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;
d) comprovante de residência atual, com data máxima de 03 (três) meses, contendo obrigatoriamente o Código de Endereçamento Postal – CEP, válido junto a Agência Nacional de Correios e Telégrafos;
e) declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;
f) outras certidões/documentos poderão ser solicitadas no ato de convocação para a etapa ou por solicitação da Banca Examinadora, bem como poderão ser realizadas entrevistas, pedido de informação, diligências e ambiência social.
14.4.1 Demais informações sobre a Investigação de Conduta Social constarão na convocação para essa Etapa, que será divulgado no portal www.ibade.org.br.
14.5. A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de toda a documentação necessária a incorporação importará na eliminação do candidato com perda dos direitos decorrentes sem prejuízo das medidas legais aplicáveis à falsidade da declaração.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
15.1. A nota final do Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva, condicionada ainda pela aptidão na Prova de Capacidade Física, no Exame Psicológico, no Exame Médico e Toxicológico e na Investigação Social.
15.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
15.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Matemática/Raciocínio Lógico;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina História e Geografia do Município de São Luís/MA;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
15.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado mencionado na alínea “e” do subitem 15.3 serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
15.3.1.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 15.3.1, (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no link de inscrição, durante o período de inscrição indicado no ANEXO II -CRONOGRAMA PREVISTO, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.
16. DOS RECURSOS
16.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito oficial.
16.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.
16.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível na área do candidato no site www.ibade.org.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário oficial do Estado do Maranhão.
16.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
16.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
16.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
16.3.2. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.
16.4. Será facultado ao candidato interpor recurso contra os resultados preliminares da Prova Objetiva, daProva de Capacidade Física, do Exame Psicológico, do Exame Médico e Toxicológico, da Investigação Social, da heteroidentificação e da classificação do Concurso Público.
16.4.1. Admitir-se-á somente um único recurso por resultado preliminar das etapas acima citadas.
16.4.2. Após o envio do recurso, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja o mesmo objeto do pedido apontado nos subitens 16.1 e 16.4.
16.5. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data definida no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO, no horário compreendido entre 08h e 23h59 (horário oficial do Estado do Maranhão), via formulário disponível na área do candidato no site www.ibade.org.br.
16.6. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Prefeitura de São Luís/MA; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
16.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
16.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos, serão dados a conhecer por meio da Internet, no site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio do telefone (21) 3674-9190, ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.
17.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
17.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
17.1.3. O IBADE e a Prefeitura de São Luís/MA não se responsabilizam por informações de qualquer natureza divulgados em sites de terceiros.
17.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.
17.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
17.4. Os resultados finais serão divulgados no Diário Oficial do Município e no site www.ibade.org.br.
17.5.O resultado final deste concurso será homologado pela Prefeitura de São Luís/MA.
17.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
17.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
17.8. O candidato aprovado no número de vagas previstas no Edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu.
17.9. O candidato nomeado será cientificado por meio da publicação no Diário Oficial do Município.
17.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, até a publicação do resultado final do Concurso.
17.11. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.
17.12. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Municipal Permanente de Concurso Público e do IBADE e, em última instância administrativa, pela Procuradoria-Geral do Município de São Luís/MA.
17.13. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I - QUADRO DE VAGAS deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
17.14. O IBADE e a Prefeitura de São Luís/MA não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.
17.15. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
17.16. O IBADE e a Prefeitura de São Luís/MA reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
17.17. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste Edital, integram o cadastro de reserva.
17.18. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público e a apresentação para exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
17.19. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
17.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS;
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO;
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;
ANEXO IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
ANEXO V - PROCEDIMENTOS – PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA;
ANEXO VI - MODELO ATESTADO MÉDICO;
ANEXO VII – DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES.
São Luís/MA, 28 de junho de 2024.
Octávio Augusto Gomes de Figueiredo Soares
Secretário Municipal de Administração
SEMAD/PMSL
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Legendas: ¹ Ampla = Ampla concorrência / ² PCD = Pessoa com deficiência
|
REQUISITO: Possuir, na data da posse, ensino médio completo ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – qualquer categoria. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Vencimento Base: R$ 1.052,67 Compensação Orgânica Gratificação Risco de Vida Gratificação por Atividade de Segurança Pública Gratificação de Atividade de Trânsito* * De acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal n° 6.091/2016; A remuneração no mês de referência da publicação deste Edital poderá atingir o valor de até R$ 3.671,20 (três mil, seiscentos e setenta de um e vinte centavos) com adicionais e gratificações, em conformidade com a legislação vigente. |
||||||
|
CÓD |
CARGO |
AMPLA¹ |
PCD² |
NEGRO |
TOTAL DE VAGAS |
|
|
A01 |
AGENTE DE TRÂNSITO |
97 |
23 |
30 |
150 |
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ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
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EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
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Publicação do edital |
28/06/2024 |
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Período de impugnação do Edital |
29/06 a 03/07/2024 |
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Respostas às impugnações |
10/07/2024 |
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Período de inscrições pela Internet |
11/07 a 12/08/2024 |
|
Solicitação de isenção do valor da inscrição |
11/07 e 12/07/2024 |
|
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas |
26/07/2024 |
|
Recurso contra o indeferimento da isenção |
29/07 e 30/07/2024 |
|
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção |
09/08/2024 |
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Último dia para pagamento do boleto bancário |
13/08/2024 |
|
· Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos · Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD e NEGROS · Divulgação preliminar das inscrições |
23/08/2024 |
|
· Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD e NEGROS · Recursos contra o resultado das inscrições preliminares |
26/08 e 27/08/2024 |
|
· Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD e NEGROS · Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares · Divulgação da homologação das inscrições |
03/09/2024 |
|
Divulgação dos locais da Prova Objetiva |
18/09/2024 |
|
Realização da Prova Objetiva |
22/09/2024 |
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Divulgação do gabarito da Prova Objetiva – a partir das 12 horas |
24/09/2024 |
|
Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva |
25/09 e 26/09/2024 |
|
· Divulgação das respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva · Divulgação do gabarito oficial final da Prova Objetiva · Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva |
25/10/2024 |
|
Pedido de revisão do resultado preliminar da Prova Objetiva |
28/10 e 29/10/2024 |
|
· Respostas aos pedidos de revisão do resultado preliminar da Prova Objetiva · Resultado final da Prova Objetiva · Convocação para a Prova de Capacidade Física |
04/11/2024 |
|
Envio dos laudos para adaptação da Prova de Capacidade Física – do candidato que se declarou como pessoa com deficiência - PCD |
05/11 a 07/11/2024 |
|
Realização da Prova de Capacidade Física |
13/11 a 19/11/2024 |
|
· Resultado preliminar da Prova de Capacidade Física · Convocação preliminar para o Exame Médico e Toxicológico |
25/11/2024 |
|
Recurso contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física |
26/11 e 27/11/2024 |
|
· Respostas aos recursos e resultado final da Prova de Capacidade Física · Convocação para o Exame Psicológico – 1ª oportunidade · Convocação para o Exame Médico e Toxicológico · Convocação para Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram Negros · Convocação para a Investigação Social |
06/12/2024 |
|
Realização do Exame Psicológico – 1ª oportunidade |
15/12/2024 |
|
· Realização do Exame Médico e Toxicológico · Realização da Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram Negros · Período para envio/entrega da documentação para a Investigação Social |
16/12 a 22/12/2024 |
|
· Resultado do Exame Psicológico – 1ª oportunidade · Convocação para o Exame Psicológico – 2ª oportunidade |
27/12/2024 |
|
Realização do Exame Psicológico – 2ª oportunidade |
08/01/2025 |
|
· Resultado preliminar do Exame Psicológico após duas oportunidades · Resultado preliminar do Exame Médico e Toxicológico · Resultado preliminar da Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram Negros · Resultado preliminar da Investigação Social |
15/01/2025 |
|
· Pedido de Entrevista Devolutiva · Recursos contra os resultados preliminares do Exame Médico e Toxicológico, da Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram Negros e da Investigação Social |
16/01 e 17/01/2025 |
|
Realização da Entrevista Devolutiva |
26/01/2025 |
|
Recurso contra o resultado preliminar do Exame Psicológico |
27/01 e 28/01/2025 |
|
Respostas aos recursos e resultados finais do Exame Médico e Toxicológico, da Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram Negros, da Investigação Social Resultado final do Exame Médico e Exame Psicológico após duas oportunidades |
07/02/2025 |
|
Classificação preliminar do Concurso Público |
12/02/2025 |
|
Recurso contra a classificação preliminar do Concurso Público |
13/02 a 14/02/2025 |
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Respostas aos recursos e resultado final do Concurso Público |
19/02/2025 |
*As datas poderão ser alteradas a critério do IBADE e a Prefeitura de São Luís/MA.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos, com domínio de relações discursivas, semânticas e morfossintáticas. Tipos textuais: narrativo, descritivo, argumentativo e injuntivo. Gêneros discursivos. Coesão e coerência textual. Valor dos conectivos. Usos dos pronomes. Semântica: sinonímia, polissemia, homonímia, hiperonímia, hiponímia. Figuras de linguagem: hipérbole, metáfora, metonímia, personificação e outros. Estrutura e formação de palavras: composição, derivação e outros processos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Classes de palavras. Análise Sintática. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Estruturação de períodos: coordenação, subordinação e correlação. Pontuação. Variação linguística. Ortografia vigente.
MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO
Sequências Lógicas e leis de formação: verbais, numéricas e geométricas. Teoria dos conjuntos: simbologia, operações e diagramas de Venn-Euler. Problemas com tabelas. Problemas sobre as quatro operações fundamentais da Matemática. Proporções. Regra de três simples e composta. Regra de Sociedade. Análise Combinatória: aplicações do Princípio Fundamental da Contagem e do Princípio da Casa dos Pombos. Noções de probabilidades: definições, propriedades e problemas.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA
Geografia e história do município de São Luís. Localização; relevo; clima; vegetação; hidrografia; demografia; divisão geográfica; cultura; economia. Atualidades e conhecimentos socioculturais referentes ao município de São Luís/MA.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos. Componentes dos sistemas de computação: hardware e software. Software Básico, software utilitário, software aplicativo e software livre: conceitos. Rede de computadores (cabeadas e wireless) e equipamentos de conectividade: conceitos e aplicações. Conceitos, funções e aplicações de internet e intranet. Tipos e características dos navegadores e dispositivos móveis. Conceitos sobre tecnologias e ferramentas de colaboração, computação na nuvem, correio eletrônico e webmail, grupos de discussão, fóruns, wikis e redes sociais. Sistema Operacional Windows 7/8.1(português), Linux e LibreOffice 5.3.7 (português): conceitos, interface, comandos, funções, recursos e usabilidade. Editor de texto MS Word 2007/2010/2013/2016 (português): conceitos, comandos, recursos e usabilidade. Planilha eletrônica MS Excel 2007/2010/2013/2016 (português): conceitos, comandos, recursos e usabilidade (interface, bancos de dados, criação de planilhas, referências a células, cópia lógica, uso de fórmulas e funções, modelos, geração de gráficos, formatação de células e impressão). Redes de computadores e internet: conceitos, tecnologias, ferramentas, aplicativos e serviços. Segurança da informação: conceitos, princípios, problemas, ameaças, ataques. Backup e antivírus.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações vigentes até a data de abertura deste edital. Portaria SENATRAN 966/2022. Resoluções Consolidadas CONTRAN e suas alterações: 36/1998; 432/2013; 602/2016; 819/2021; 882/2020; 906/2022; 913/2022 e anexo; 918/2022; 951/2022 e anexos; 955/2022 e anexos; 960/2022 e anexos; 985/2022 exceto as fichas; 996/2023; 1004/2024 e anexo. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Código de Posturas do Município de São Luís/MA. Lei nº 6.292/2017 - Lei de Mobilidade Urbana de São Luís/MA. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais. Administração Pública: Disposições Gerais; Servidores Públicos. Segurança Pública. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. Organização Administrativa: Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Administração direta e indireta. Poderes administrativos; Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; Uso e abuso do poder. Atos Administrativos; Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Princípios Básicos. Lugar do crime. Territorialidade e Extraterritorialidade. Tipicidade: Crime doloso; Crime culposo; Erro de tipo; Crime consumado e tentado. Ilicitude: Causas de exclusão da ilicitude; Excesso punível. Culpabilidade: Exclusão da culpabilidade; Imputabilidade penal; Erro de proibição. Crimes: Crimes contra a Administração Pública; Crimes de Trânsito. Abuso de Autoridade – Lei nº13.869/2019.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) percorrer as vias sob sua responsabilidade, verificando se há, nas redondezas, telefones, pronto-socorro, delegacia e farmácias, para serem acessados em casos de transtornos ou acidentes de trânsito; b) verificar as condições do trânsito, examinando o estado de conservação dos semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres e locais de estacionamento proibido para solicitar conserto e tomar outras medidas adequadas a cada caso; c) dirigir o trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação e apito, para evitar congestionamentos e acidentes; d) observar a atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades, para evitar infrações; e) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades administrativas aos motoristas e pedestres por infração às normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; f) efetuar desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações, guiando-se pela sua experiência ou seguindo esquemas determinados, para evitar a paralisação do tráfego; g) orientar transeuntes, motoristas e passageiros na prestação de primeiros socorros, em caso de acidente; h) atender a casos de acidentes, promovendo a retirada ou rebocagem do veículo e a remoção dos acidentados, para evitar congestionamento e socorrer as vítimas; i) fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação; j) fiscalizar a utilização de cinto de segurança pelos passageiros dos veículos que circulam no Município; k) executar outras atribuições afins.
ANEXO V
PROCEDIMENTOS – PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
Flexão de braço no solo (sexo feminino)
1. O procedimento para a preparação e execução do exercício de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé, de frente para o avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.
Flexão de braço no solo (sexo masculino)
a) A metodologia para a preparação e execução do exercício de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:
consiste em o candidato ficar em 04 (quatro) apoios com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente (as mãos posicionadas na linha dos ombros), ponta dos pés em contato com solo e unidos, e a cabeça acompanhando a linha do tronco. Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão com o tórax, voltando em seguida à posição inicial, realizando a extensão total dos cotovelos.
b) Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
c) Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.
Abdominal (ambos os sexos)
1. O procedimento para a preparação e execução do exercício de flexão abdominal obedecerá aos seguintes aspectos:
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;
b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;
2. Os comandos para iniciar e terminar o exercício serão dados por um sinal sonoro.
3. Deverá ser executada sequência mínima de abdominais no tempo de 1(um) minuto.
Corrida (ambos os sexos) – Em pista/local
1. O procedimento para a preparação e execução do exercício de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:
a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;
b) o início e término do exercício serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;
c) após o final do exercício, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista/local, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão;
d) não será informado o tempo que restar para o término do exercício, mas o(a) candidato(a) poderá usar relógio de pulso somente para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o do Examinador de Banca, controlará o tempo oficial do exercício, sendo o único que servirá de referência para o início e término.
2. Não será permitido ao candidato:
a) uma vez iniciado o exercício, abandonar a pista/local antes de ser liberado pela comissão avaliadora;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista/local, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.
3. O candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida – feminino / masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)_____________________________________________________________________, RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar da Prova de Capacidade Física para o Concurso Público da Prefeitura de São Luís/MA.
____________________________________
Local e data
(máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).
____________________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO VII
DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES
I) Apresentar os diagnósticos que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:
a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;
b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente e não possa ser controlada suficientemente pelo uso de medicação adequada; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;
II) Não apresentar os exames obrigatórios;
III) Não fornecer material biológico para o exame toxicológico;
IV) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como:
a) Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza;
b) Maconha e derivados;
c) Cocaína e derivados;
d) Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas.