ACÓRDÃO Nº 69/2023.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 574/XLIV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Acórdão
RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO: 4.423/2017(Anexo n º 32328/2017)
NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO: 220160092100168
RECORRENTE: VALE S/A
CNPJ/MF: 33592510/0378-21
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13799016
RECORRIDO: AUTORIDADE JULGADORA DE 1ª INSTÂNCIA
CONSELHEIRA RELATORA: CLAUDIA GALGANI CARVALHO ALVES
EMENTA: ISSQN. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIO. RETIDO E NÃO REPASSADO. PERIODO 01/2011 E 02/2011. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 72 E 183, VIII, DA CLTM, ART. 149, I A VI, LEI 3.758/1998 E ART. 3º, VII A XI, LEI 3.946/2000.
Vistos, relatados e discutidos os autos destes processos entre as partes acima especificadas,
ACORDAM os membros da Segunda Câmara do TARF, em Sessão desta data, por UNANIMIDADE de votos, de acordo com o voto da Conselheira Relatora e Parecer do representante da Procuradoria Geral do Município, em não conhecer do Recurso Voluntário, mantendo a decisão de primeira instância.
Sala das Reuniões, JOSÉ ANDRADE DE SOUZA, do TARF, São Luís-MA, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO FLÁVIO FARIAS FILHO - Presidente do TARF
EMERSON LISBOA MENDES - Conselheiro
CLÁUDIA GALGANI CARVALHO ALVES - Conselheira Relatora
JOÃO MARIA ARAÚJO DOS SANTOS - Conselheiro
FERNANDO JOSÉ LEITE OLIVEIRA - Conselheiro
Funcionou pela Procuradoria Geral do Município, a Dra. Valdélia Campos da Silva Araújo, junto a este Tribunal.