PORTARIA N.º 6.112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 812/XLIV
Orgão/Secretaria: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO - FUMPH
Categoria: Portaria
Designa fiscais titular e suplente para atuar em Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a FUMPH e a SEMISPE.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO - FUMPH, no uso de atribuições e competência que lhe são conferidas pela Lei nº 4.493, de 08 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 4.859, de 04 de setembro de 2007, e atendendo ao disposto nos arts. 184 c/c 117 da Lei nº 14.133/2021,
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024, que estabelece a cooperação técnica institucional entre a Secretaria Municipal De Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais – SEMISPE e a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico – FUMPH, o qual tem por objeto a implementação do Centro de Criatividade e Inovação – CECHICS do Município de São Luís como modelo de hub público, que terá como foco promover o desenvolvimento econômico de setores de consumo, cultura, mídias e tecnologia, no Galpão 4 do Complexo Trapiche Santo Ângelo, localizado no Centro Histórico de São Luís, conforme processo administrativo nº 21202.000099/2024, especialmente o disposto em sua cláusula quinta,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a)s servidor(a)es abaixo relacionado(a)s para, em observância à legislação vigente, atuar(em) como fiscal(is) do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024:
I – Gestor(a) Fiscal Titular: Ana Paula Fogaça, Assessora de Gerenciamento, Matrícula nº 51142; e
II – Gestor(a) Fiscal Suplente: Iara Oyama Homma de Araújo, Superintendente de Projetos, Matrícula nº 51542.
Parágrafo único – O(a) Gestor(a) Fiscal Suplente atuará na condição de titular em casos de ausências, afastamentos ou impedimentos legais do(a) titular.
Art. 2º Caberá a(à)os servidores(a) designado(a)s no art. 1º desta Portaria a realização das seguintes atividades, sem prejuízo de outras correlatas:
I – Gerenciar a parceria e zelar por seu fiel cumprimento;
II – Coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ACT;
III – Comunicar-se, em nome da FUMPH, com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações;
IV – Agendar reuniões, encontros e demais atividades externas; e
V – Documentar todas as comunicações.
Art. 3º O(a)s servidore(a)s designado(a)s no art. 1º assumem as responsabilidades dispostas no art. 2º em caráter permanente, podendo ser efetivada a alteração de designação a qualquer tempo, mediante edição de nova Portaria da Presidência da FUMPH.
Art. 4º O(a)s servidore(a)s designado(a) serão auxiliado(a)s pelas áreas administrativa, orçamentária e financeira e de assessoramento jurídico da FUMPH, assim como de controle interno do Município de São Luís, para dirimir dúvidas ou a fim de subsidiar sua decisão, prevenindo riscos na execução do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 14 de junho de 2024, data da celebração do Acordo.
RAFAEL ARRELARO
Presidente em exercício
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