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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15201.000249/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024


Data de Publicação: 15 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 812/XLIV
Orgão/Secretaria: HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES - HMDM
Categoria: Termo de Rescisão Contratual


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº HMDM – 15201.000249/2024

CONTRATO RESCINDIDO: 66/2024/HMDM, PROVENIENTE DO PROCESSO Nº º 02062.0.020523/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 150/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 659/2023

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 66/2024/HMDM

TERMO DE RESCISÃO UNILATREAL DO CONTRATO Nº 66/2024/HMDM, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES - H.M.D.M. E A EMPRESA CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. BASE LEGAL: art. 78, I e II, da Lei Federal nº. 8.666/93.

O Município de São Luís/MA, por meio do Hospital Municipal Djalma Marques-HMDM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 07008865/0001-43, situado à Rua do passeio, sem nº, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representado pelo sua titular Srª ILMARA ARRUDA PINHO, brasileira, portador da cédula de identidade sob nº. 025954972003-5, SSPM/MA, inscrito no CPF sob n. 016.963.113-30, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato n° 66/2024 que foi firmado com CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 66/2024/HMDM, que tem por objeto a aquisição de medicamentos da ata de Registro de Preços 659/2023 para atender a necessidade do Hospital Municipal Djalma Marques;

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O Contrato está sendo rescindido unilateralmente, de acordo com os incisos I e II, do art. 78, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura;

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1.Fica eleito o foro da Comarca de São Luís/MA para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Ilmara Arruda Pinho
Diretora Geral do HMDM


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