LEI N.º 7.689, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 826/XLIV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Lei
Considera de Utilidade Pública o “Instituto Educacional e Social Espaço da Criança e do Adolescente”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se de Utilidade Pública o “Instituto Educacional e Social Espaço da Criança e do Adolescente”, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 27 de dezembro de 2018, inscrita no CNPJ sob o nº 50.155.596/0001-77, com sede na Rua Peru, 26, Olho D'Água, São Luís - MA, CEP nº 65068-067, registrada no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Cartório Cantuária de Azevedo, no dia 20 de janeiro de 2023, sob o registro de microfilme nº 72.392.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 31 DE OUTUBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 135/2024 de autoria do Vereador Thyago Freitas).
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90.005/2024/CPL/PMSL
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 16/2024
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PORTARIA SEMAD N.º 203.035, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE FOMENTO N.º 07/2024 - PROCESSO N.º 13101.002644-2024