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PORTARIA N.º 463.653/2024-GAB/SEMUSC - PORTARIA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO


Data de Publicação: 28 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 848/XLIV Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA - SEMUSC
Categoria: Portaria


SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando o Concurso Público para o provimento de cargos da carreira da Guarda Municipal – 2ª Classe do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania do Município de São Luís - MA;

Considerando o Edital Nº 002/PMSL/2022 (RETIFICAÇÃO 001/PMSL/2022);

Considerando a Lei nº 5.509, de 01 de setembro de 2011;

Considerando a Lei nº 4.615, de 19 de junho de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho dos servidores nomeados para o cargo de Guarda Municipal de São Luís – 2ª Classe durante o período de estágio probatório, com vistas a verificar sua aptidão para o cargo, conforme os princípios da eficiência, transparência e meritocracia no serviço público.

Parágrafo Único O estágio probatório dos servidores será regido pelos critérios de avaliação definidos nesta portaria, visando assegurar que os guardas municipais possuam as qualificações, competências e comportamentos necessários para o exercício pleno e eficaz de suas funções no âmbito da Guarda Municipal.

Art. 2º - O estágio probatório corresponde ao período de 03 (três) anos que se segue ao ingresso do servidor no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de São Luís - 2ª Classe.

§ 1º - Como condição para a aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, a ser procedida nos termos estabelecidos nesta Portaria, por comissão instituída, na forma do Art. 3º, para essa finalidade.

CAPÍTULO I - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 3º - A avaliação especial de desempenho será realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, a qual, nos termos do art. 17 da Lei nº 5.509 de 2011, corresponde à própria Comissão de Promoção.

§1º A comissão regulada no caput será nomeada por Portaria específica e composta pelo Secretário Municipal de Segurança com Cidadania ou seu representante designado, além do Ouvidor, do Corregedor, e dos representantes do Corpo da Guarda, do Corpo de Salva-Vidas, da Banda de Música, da Secretaria Municipal de Administração e do Centro de Ensino e Capacitação da SEMUSC.

§ 2º - Na impossibilidade de composição da comissão especial de avaliação conforme determina o caput, poderá integrá-la servidor estável designado pelo Prefeito.

§ 3º - Não poderá participar da comissão cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau do servidor em estágio probatório.

CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 4º A avaliação especial de desempenho será desdobrada em avaliações parciais a serem realizadas a cada 10 (dez) meses durante o período de estágio probatório, mediante a observância dos seguintes fatores:

I - produtividade - capacidade de produzir resultados na quantidade e qualidade necessárias às atribuições do respectivo cargo;

II - eficiência - exatidão, apresentação, ordem e esmero nas atividades, bem como habilidade e capacidade de desenvolvimento normal das atribuições de seu cargo;

III - iniciativa - ação independente na execução de suas atividades e apresentação de sugestões objetivando a melhoria do serviço;

IV - assiduidade - maneira como cumpre o expediente, exercendo o respectivo cargo sem faltas injustificadas;

V - pontualidade - maneira como observa os horários de trabalho, evitando atrasos injustificados;

VI - administração do tempo - capacidade de execução das respectivas atribuições com qualidade, ordem e esmero, na quantidade suficiente às necessidades de prazo do serviço;

VII - relacionamento - habilidade para interagir com os usuários do serviço, ou órgãos externos, demonstrando tato, respeito, compreensão, buscando a convivência harmoniosa, evitando atritos e influenciando positivamente para a obtenção de bons resultados;

VIII - interação com a equipe - espírito de cooperação, colaboração na execução de trabalhos, atitude aberta para os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de resultados, bem como prontidão para colaborar com o grupo;

IX - interesse - ação no sentido de desenvolver e progredir profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu campo de atuação, bem como sendo respectivo às críticas construtivas, orientações e ações;

X - disciplina e idoneidade - atendimento às normas legais, regulamentares e sociais e aos procedimentos da unidade de serviço de sua lotação;

§1º Para fins de confirmação no cargo de Guarda Municipal – 2ª Classe, além das exigências previstas no artigo anterior, serão acrescidos, exclusivamente, para avaliação dos guardas municipais, os seguintes fatores:

I - respeito hierárquico;

II - conduta moral ou profissional que se revele compatível com suas atribuições;

III - não cometimento de transgressões disciplinares de natureza grave;

IV - não ter praticado ilícito penal doloso relacionado, ou não, com as suas atribuições;

V - aprovação nos testes periódicos de aptidão física – TAF;

VI - aprovação no exame psicotécnico para habilitação ao porte de arma de fogo.

§2º - A falta de cumprimento de um dos requisitos desse artigo durante o período do estágio probatório implica na exoneração do guarda municipal por descumprimento das obrigações do estágio.

§3º A aferição do respeito hierárquico e da conduta moral ou profissional dos guardas municipais deverá assegurar a observância do respeito recíproco entre avaliador e avaliado, limitando-se a análise da conduta aos estritos critérios legais e afastando qualquer juízo de valor pessoal do avaliador.

Art. 5º - A avaliação dos guardas municipais em estágio probatório será de responsabilidade do chefe imediato a que o guarda municipal estiver subordinado no período probatório.

Art. 6º - A cada período de 10 (dez) meses, o chefe imediato do guarda municipal apresentará sua ficha de avaliação, para conhecimento e assinatura, e o encaminhará para a comissão especial de avaliação.

§1º - O resultado da avaliação será afixado no mural da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e publicado no Diário Oficial do Município, quando for o caso de forma resumida, com menção apenas, ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término da avaliação parcial correspondente.

§2º - A comissão de especial de avaliação poderá discordar da avaliação do chefe imediato e servirá como grau de recurso para o guarda municipal que se achar prejudicado.

§3º - O servidor poderá requerer à respectiva comissão, reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do ato, conforme disposto no §1º, com igual prazo para a decisão.

§4º - Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração caberá recurso ao Prefeito, quando for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor.

Art. 7º - Os conceitos de avaliação parcial de desempenho, serão atribuídos com base na aferição dos critérios previstos nesta Portaria, assim como em regulamentos próprios.

Art. 8º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho.

Parágrafo Único - Todo procedimento de avaliação de servidor em estágio probatório será arquivado em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor, a qualquer tempo.

Art. 9º - Observados os fatores estabelecidos no art. 4º, a comissão adotará os seguintes conceitos de avaliação:

I - excelente;

II - bom;

II - regular;

IV - insuficiente.

§1º - O guarda municipal que obtiver uma avaliação de grau “insuficiente” ou duas avaliações consecutivas de grau “regular” será considerado reprovado no estágio probatório, não adquirindo, em consequência, a estabilidade no cargo.

§2º - O guarda municipal que for considerado pela comissão como reprovado no estágio probatório será exonerado do cargo.

CAPÍTULO III – DA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

Art. 10- Após concluídas as avaliações de cada período, o chefe imediato encaminhará para a comissão especial de avaliação, que emitirá no prazo de 30 (trinta) dias parecer conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do guarda municipal avaliado ou a sua exoneração, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios de normas estabelecidas nesta Portaria, na Lei Municipal nº 4.615 de 2006 e na Lei Municipal 5.509 de 2011.

§1º - Se o parecer for contrário à permanência do guarda municipal, dar- ser-lhe-á conhecimento, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão do parecer conclusivo, para efeito de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§2º - A comissão encaminhará o parecer conclusivo e as avaliações parciais, bem como a defesa, quando houver, ao Prefeito, quando for o caso, que decidirá sobre a aquisição da estabilidade ou a exoneração do servidor avaliado.

§3º - Se autoridade de que trata o parágrafo anterior considerar cabível a exoneração do servidor, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato; caso contrário, ratificará o ato de nomeação.

Art. 11- Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, será o guarda municipal em estágio probatório exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, na forma do art. 53, I da Lei Municipal nº 4.615 de 2006.

Parágrafo Único - O ato de exoneração do guarda municipal em estágio probatório será afixado no mural da Prefeitura, quando for o caso, e publicado no Diário Oficial do Município, de forma resumida, com menção apenas ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Coordenação de Avaliação de Desempenho, o exercício das seguintes atribuições no processo de Estágio Probatório dos guardas municipais vinculados à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania:

I - Supervisionar o Estágio Probatório;

II - Indicar os servidores aptos a serem submetidos à avaliação;

III - Finalizar o processo de Estágio Probatório; e

IV - Homologar a estabilidade dos servidores ao término do Estágio Probatório, conforme os critérios estabelecidos.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O guarda municipal em estágio probatório será submetido ao regime disciplinar previsto na Lei Municipal nº 4.615 de 2006 e na Lei Municipal 5.509 de 2011.

§ 1º - Suspender-se-á o estágio probatório no período em que o servidor se encontrar em licença prevista no art. 151, observado o disposto no seu § 7º da Lei Municipal nº 4.615 de 2006.

§ 2º - As ausências legais referidas no parágrafo anterior, de até 30 (trinta) dias, não suspendem o estágio probatório.

§ 3º - Retornando o servidor ao exercício do cargo, será retomada a contagem do período restante do estágio probatório.

Art. 14 - O guarda municipal em estágio probatório deverá permanecer vinculado à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, órgão de lotação no exercício de seu cargo, observando- se o seguinte:

I - não poderá ser nomeado para o exercício de cargo em comissão ou ser cedido;

II - não poderá ser mantido em qualquer situação que prejudique sua avaliação, salvo nos casos previstos nesta Portaria e na Lei Municipal nº 4.615 de 2006.

Art. 15 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

São Luís, 28 de novembro de 2024.

Marcos José de Moraes Affonso Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA

SERVIDOR
AVALIADO

Nome:

Matrícula:

Órgão Municipal:                           

Setor:

Cargo:

CHEFE IMEDIATO
/AVALIADOR

Nome:

Matrícula:

Órgão Municipal:

Setor:

Cargo:

      

AVALIAÇÃO PARCIAL

PERÍODO

1ª [   ] 

2ª [   ] 

3ª [   ] 

De: _____/_____/ _____

A: _____/ _____/_____

   

FATORES DE DESEMPENHO

  • PRODUTIVIDADE
  • EFICIÊNCIA
  • INICIATIVA
  • ASSIDUIDADE
  • PONTUALIDADE
  • ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO
  • RELACIONAMENTO
  • INTERAÇÃO COM A EQUIPE
  • INTERESSE
  • DISCIPLINA E IDONEIDADE
  • RESPEITO HIERÁRQUICO
  • CONDUTA MORAL OU PROFISSIONAL
CONCEITOS PARA PONTUAÇÃO DOS FATORES CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS CONCEITOS
  • EXCELENTE
  • BOM
  • REGULAR
  • INSUFICIENTE
  • POUCOS (AS) 1% até 25% – pouco frequente, raras vezes.
  • ALGUNS (MAS) > 25% até 50% – incerto, acidental.
  • MAIORIA > 50% até 90% – habitual, repetido, continuado.
  • TODOS (AS) > 90% até 100% – em quase todo o tempo ou em todo o tempo.

  

PONTUAÇÃO DOS FATORES

  • OS FATORES DE DESEMPENHO TERÃO PONTUAÇÃO DE 01 (UM) A 10 (DEZ) DE ACORDO COM CADA CONCEITO.

   

PONTUAÇÃO DOS CONCEITOS

  • OS CONCEITOS TERÃO PONTUAÇÃO DE 10 (DEZ) A 120 (CENTO E VINTE) DE ACORDO COM O SOMATÓRIO DE CADA FATOR.


INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

De 10 a 29

De 30 a 59

De 60 a 89

De 90 a 120

  

FATORES DE DESEMPENHO

PRODUTIVIDADE

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Capacidade de produzir resultados na quantidade e na qualidade necessárias no desempenho das suas tarefas, cumprindo ou superando as metas estabelecidas.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Poucas metas cumpridas ou superadas; poucos resultados conformes.

Algumas metas cumpridas ou superadas; alguns resultados conformes.

A maioria das metas cumpridas ou superadas; a maioria dos resultados conformes.

Quase todas ou todas as metas cumpridas ou superadas; todos os resultados conformes; destaca-se dos demais.

EFICIÊNCIA

PONTOS ATRIBUÍUDOS:

Capacidade de produzir resultados, com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado, utilizando métodos adequados para satisfazer os objetivos previamente definidos, sem causar prejuízos à qualidade do serviço.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Poucas tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; poucos serviços sem prejuízos à qualidade.

Algumas tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; alguns serviços sem prejuízos à qualidade.

A maioria das tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; a maioria dos serviços sem prejuízos à qualidade.

Quase todas ou todas as tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; todos os serviços sem prejuízos à qualidade; destaca-se dos demais.

INICIATIVA

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Ação independente na execução de suas atividades e apresentação de sugestões, objetivando a melhoria do serviço.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Poucas atividades com atitudes independentes; poucos serviços com sugestões ou alternativas para melhoria.

Algumas atividades com atitudes independentes; alguns serviços com sugestões ou alternativas para melhoria.

A maioria das atividades com atitudes independentes; a maioria dos serviços com sugestões ou alternativas para melhoria.

Quase todas ou todas as atividades com atitudes independentes; todos os serviços com sugestões ou alternativas para melhoria; destaca-se dos demais.

ASSIDUIDADE

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Maneira como cumpre o expediente, estando sempre presente no local de trabalho, ausentando-se apenas por motivos justos e com a anuência da chefia imediata.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Presente a poucos atos de serviço; poucos os afastamentos justificados e autorizados.

Presente a alguns atos de serviço; alguns afastamentos justificados e autorizados.

Presente na maioria dos atos de serviço; justificativa para a maioria das ausências.

Presente em quase todos ou todos os atos de serviço; todos os afastamentos justificados e autorizados; destaca-se dos demais.

PONTUALIDADE

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Maneira como observa os horários de trabalho, evitando atrasos injustificáveis.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Pontual a poucos atos de serviço; justificativa para poucos atrasos.

Pontual em alguns atos de serviço; justificativa para alguns atrasos.

Pontual na maioria dos atos de serviço; maioria dos afastamentos justificados e autorizados.

Pontual a quase todos ou todos os atos de serviço; justificativa para todos os atrasos; destaca-se dos demais.

ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Capacidade de utilizar racional e produtivamente o tempo de trabalho, de acordo com o que o cargo requer, não utilizando esse tempo para assuntos particulares.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Pouco tempo de trabalho utilizado racional e produtivamente; quase todo tempo utilizado com assuntos particulares.

Algum tempo de trabalho utilizado racional e produtivamente; maioria do tempo utilizado com assuntos particulares.

Maioria do tempo de trabalho utilizado racional e produtivamente; algum tempo utilizado com assuntos particulares.

Quase todo ou Todo o tempo de trabalho utilizado racional e produtivamente; nenhum tempo utilizado com assuntos particulares; destaca-se dos demais.

RELACIONAMENTO

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Habilidade no atendimento ao público e na sua orientação para a satisfação das necessidades deste, contribuindo para a obtenção de bons resultados.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Hábil em poucos atendimentos e orientações ao público; poucas as necessidades do público satisfeitas.

Hábil em alguns atendimentos e orientações ao público; algumas necessidades do público satisfeitas.

Hábil na maioria dos atendimentos e orientações ao público; maioria das necessidades do público satisfeitas.

Hábil em quase todo ou todo atendimento e orientação ao público; todas as necessidades do público satisfeitas; destaca- se dos demais.

INTERAÇÃO COM A EQUIPE

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Espírito de cooperação e colaboração na execução de trabalho, atitude para os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de resultados, bem como prontidão para colaborar com o grupo.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Espírito de cooperação e atitude para poucos trabalhos em equipe; contribuição para o alcance de poucos resultados.

Espírito de cooperação e atitude para alguns trabalhos em equipe; contribuição para o alcance de alguns resultados.

Espírito de cooperação e atitude para a maioria dos trabalhos em equipe; contribuição para o alcance da maioria dos resultados.

Espírito de cooperação e atitude para quase todos ou todos os trabalhos de equipe; contribuição para o alcance de todos os resultados; destaca-se dos demais.

INTERESSE

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Ação no sentido de desenvolver e progredir pessoal e profissionalmente buscando meios para adquirir novos conhecimentos, dentro de seu campo de atuação.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Conhece poucos requisitos para desenvolver-se e progredir pessoal e profissionalmente; tem poucos conhecimentos em seu campo de atuação.

Conhece alguns requisitos para desenvolver-se e progredir pessoal e profissionalmente; tem alguns conhecimentos em seu campo de atuação.

Conhece a maioria dos requisitos para desenvolver-se e progredir pessoal e profissionalmente; tem a maioria dos conhecimentos em seu campo de atuação.

Conhece quase todos ou todos os requisitos para desenvolver- se e progredir pessoal e profissionalmente; tem todos os conhecimentos em seu campo de atuação; destaca-se dos demais.

DISCIPLINA E IDONEIDADE

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Atendimento às normas legais, regulamentares e sociais e aos procedimentos da unidade de serviço de sua lotação.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Atendimento a poucas normas legais, regulamentares e sociais; atendimento a poucos procedimentos da instituição.

Atendimento a algumas normas legais, regulamentares e sociais; atendimento a alguns procedimentos da instituição

Atendimento à maioria das normas legais, regulamentares e sociais; atendimento à maioria dos procedimentos da instituição.

Atendimento a quase todas ou todas as normas legais, regulamentares e sociais; atendimento a todos os procedimentos da instituição; destaca-se dos demais.

RESPEITO HIERÁRQUICO

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Capacidade de manifestar respeito pelos superiores e adequação aos graus hierárquicos segundo disposto em lei.  

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Pouca atenção as determinações hierárquicas.

Alguma atenção as determinações hierárquicas

A maioria das atividades são realizadas com observância das determinações hierárquicas.

Quase todas ou todas as atividades são realizadas com observância das determinações hierárquicas.

CONDUTA MORAL OU PROFISSIONAL

PONTOS ATRIBUÍDOS:

Capacidade de manifestar compatibilidade com as atribuições do cargo de guarda municipal segundo os princípios morais e éticos previstos em leis.

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Poucas tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; poucos serviços sem prejuízos à qualidade.

Algumas tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; alguns serviços sem prejuízos à qualidade.

A maioria das tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; a maioria dos serviços sem prejuízos à qualidade.

Quase todas ou todas as tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; todos os serviços sem prejuízos à qualidade; destaca-se dos demais.

    

Descrição de percurso funcional do avaliado:

Transgressões disciplinares de natureza grave

  

  

  

Ilícito penal doloso

  

  

  

Aprovação no exame psicotécnico para obtenção de porte de arma de fogo

  

  

  

Aprovação nos testes periódicos de aptidão física - TAF

  

  

  

  

Transfira os Pontos atribuídos a cada Fator para o Quadro de Fatores abaixo:

  PONTOS
PRODUTIVIDADE  
EFICIÊNCIA  
INICIATIVA  
ASSIDUIDADE  
PONTUALIDADE  
ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO  
RELACIONAMENTO  
INTERAÇÃO COM A EQUIPE  
INTERESSE  
DISCIPLINA E IDONEIDADE  
RESPEITO HIERÁRQUICO   
CONDUTA MORAL E PROFISSIONAL  
TOTAL DE PONTOS  

Observe em qual dos campos do Quadro de Conceitos abaixo se enquadra o Total dos Pontos adquiridos pelo servidor no quadro ao lado:

CONCEITOS

INSUFICIENTE

REGULAR

BOM

EXCELENTE

De 10 a 29

De 30 a 59

De 60 a 89

De 90 a 120

Transfira para o campo abaixo o Conceito em que o servidor for enquadrado na tabela acima.

CONCEITO FINAL DO AVALIADO
  

  

COMENTÁRIOS DO CHEFE IMEDIATO E DO AVALIADO

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

  

INDICAÇÃO DE CURSOS

Curso 1

Código:

 

Curso 2

Código:

 

Curso 3

Código:

 

NOME/MATRÍCULA/ASSINATURA/DATA

CHEFE IMEDIATO/AVALIADOR

NOME:

MATRICULA:

ASSINATURA:

DATA:

_____/_____/_____

AVALIADO

NOME:

MATRICULA:

ASSINATURA:

DATA:

_____/_____/______

MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOME:

MATRICULA:

ASSINATURA:

DATA:

_____/_____/______

  

RELAÇÃO DE SERVIDORES SEMUSC APTOS À AVALIAÇÃO

Matricula

Funcionário

Admissão

 NIS (NIT/PIS/PASEP)

Num Cpf

DATA DE NASC

SITUAÇÃO

6467999

ADRIANO PEREIRA DA SILVA

19/10/2023

20751231805

019.645.883-83

29/10/1987

OK

6468131

ALAN LEITE BEZERRA PORTELA

19/10/2023

20643727900

060.609.173-48

16/06/1996

OK

6468118

ANA ARIEL SOUSA RUFINO

19/10/2023

1612608855-8

070.583.593-69

21/12/1998

OK

6467966

ANA BEATRIZ DOS SANTOS GUTEMBERG

19/10/2023

21219306535

607.398.183-09

15/06/2001

OK

6468099

ANA BEATRIZ VASCONCELOS SERRA

19/10/2023

27247560547

617.720.293-43

18/04/2004

OK

6468130

ANTONIO CARLOS MEDEIROS JUNIOR

19/10/2023

19060703734

035.659.153-07

10/11/1993

OK

6468040

ANTONIO EDSON GUIMARAES OLIVEIRA DE ALMEIDA

19/10/2023

16865792166

034.281.463-01

20/03/1990

OK

6468052

ANTONIO VICTOR CUTRIM LIMA

19/10/2023

16018250153

051.499.283-21

04/05/1994

OK

6468097

BRUNA LAIS MARTINS DA SILVA

19/10/2023

21285880562

034.651.093-76

15/06/1992

OK

6467963

BRUNO HENRIQUE AGUIAR SILVA

19/10/2023

21221297041

611.224.003-30

14/08/2002

OK

6468088

CAIO ALEXANDER DE JESUS MENEZES

19/10/2023

26951971470

079.319.659-06

03/01/2001

OK

6468119

CAIO IGOR UCHOA GALVAO

19/10/2023

13223554377

604.378.453-03

22/09/1992

OK

6467972

CARLOS FERREIRA DIAS JUNIOR

19/10/2023

20620149617

612.932.483-98

22/06/1998

OK

6468006

CARLOS GUSTAVO PEREIRA FERREIRA

19/10/2023

26897190932

024.481.163-69

22/09/1999

OK

6467973

CARLOS RODRIGO CALDAS DA SILVA

19/10/2023

26789628396

039.932.193-41

10/09/1993

OK

6468141

CICERA JAYANNE DA SILVA ALVES

19/10/2023

16562429111

059.127.793-00

20/05/1994

OK

6467976

CLETO GONZAGA CAMARA DE MELO

19/10/2023

14877979758

087.680.244-79

01/09/1991

OK

6468055

D`RYELSEN PINHERIO DA SILVA

19/10/2023

21239033836

617.796.273-43

14/02/2000

OK

6468233

DANIEL ALVES RODRIGUES 

28/12/2023

XXXXXXXXX

XXXXXXXXX

XXXXXXX

OK

6468080

DANIEL PINHEIRO MOTA PEREIRA

19/10/2023

14357176456

054.289.753-93

09/03/1998

OK

6467965

DANIEL REIS LEITE NUNES DE MENEZES

19/10/2023

21287998579

063.302.933-50

24/09/1995

OK

6468134

DARLYSON RIBAMAR MENDES

19/10/2023

13249617376

607.447.783-36

23/10/1992

OK

6468123

DAVID FROZ DA SILVA

19/10/2023

14780941853

064.584.793-36

26/04/1997

OK

6467985

DAYNARA SILVA VIEIRA

19/10/2023

26866554070

051.701.633-80

06/10/1991

OK

6468032

DHENYSON PEREIRA DA SILVA

19/10/2023

16096862021

605.103.093-05

09/07/1993

OK

6468106

DIOGO HENRIQUE PAIXAO DOS SANTOS

19/10/2023

13076377379

021.855.383-81

26/09/1987

OK

6468061

EDILIO DOS SANTOS LIMA

19/10/2023

16150570151

604.888.933-05

25/12/1992

OK

6468053

EDNALDO TEIXEIRA VIEIRA

19/10/2023

16055233860

035.887.473-46

21/09/1986

OK

6467979

EDSON PINHEIRO DE JESUS 

19/10/2023

21201558338

051.614.113-92

13/08/1993

OK

6468110

EDSON RAFAEL CORDEIRO PEIXOTO

19/10/2023

16026169106

602.106.003-22

22/04/1991

OK

6468011

EDUARDO HENRIQUE DE SOUSA ALVES

19/10/2023

15805466493

051.869.343-05

03/07/1995

OK

6468087

ELIAB DA COSTA SANTOS PESSOA

19/10/2023

16159393147

612.739.303-55

08/11/1997

OK

6468112

ENUS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA 

19/10/2023

16739322989

042.257.703-03

24/05/1990

OK

6467988

ERICA PESSOA GOMES

19/10/2023

20197316306

056.651.733-71

10/08/1995

OK

6467975

ERICLES DA CRUZ MOREIRA

19/10/2023

26813253300

611.341.653-40

22/06/1996

OK

6468072

ERNANE BORGES

19/10/2023

16109460266

052.732.453-11

24/08/1993

OK

6467957

EUSEBIO CAETANO SANTOS MARTINS JUNIOR

19/10/2023

16158564096

610.104.103-42

06/02/1997

OK

6467958

EVERTON MARIO RIBEIRO FERREIRA

19/10/2023

14013422596

068.877.973-56

31/10/1994

OK

6468096

FABIANO FERREIRA BRAGA

19/10/2023

16875570182

077.186.934-73

03/04/1989

OK

6467980

FABIANO LIMA PEREIRA

19/10/2023

13560922193

018.919.423-52

24/10/1987

OK

6468018

FABIO ANDREY CAMPOS ROCHA JUNIOR

19/10/2023

16111700759

057.311.983-06

03/08/1996

OK

6468045

FELIPE ABREU MONTEIRO SILVA

19/10/2023

14300930879

047.277.743-21

16/10/1992

OK

6468039

FERNANDA SILVA BRANDAO MILITAO

19/10/2023

20189830667

605.262.023-43

01/07/1994

OK

6468015

FRANCISCA DENISE DA COSTA PEREIRA

19/10/2023

13632496268

057.163.743-44

17/06/1993

OK

6468016

FRANCISCO RICARDO DE MOURA RODRIGUES

19/10/2023

16253464265

069.275.693-08

12/08/1998

OK

6468030

GABRIEL COSTA LEAO

19/10/2023

13687248401

609.002.513-52

11/12/1998

OK

6468000

GABRIELLA OLIVEIRA MORAES BARBALHO

19/10/2023

26720534490

039.829.493-35

28/08/1994

EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO

6468121

GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO

19/10/2023

26779543266

608.105.843-36

15/12/1993

OK

6468104

GENILSON COSTA E SILVA 

19/10/2023

23714150990

007.660.443-86

12/11/1985

OK

6468081

GERSON CARLOS BARROS MARTINS

19/10/2023

16239198170

036.964.203-10

24/09/1990

OK

6468050

GIANNE PIMENTA OLIVEIRA DA SILVA

19/10/2023

19037534727

020.220.343-33

30/05/1987

OK

6468031

GILSIMAR BEZERRA MUNIZ

19/10/2023

16192188697

045.979.633-08

13/11/1992

OK

6467948

GUILHERME FERREIRA DE SOUSA PINHEIRO

19/10/2023

20473786391

612.743.033-03

21/02/1998

OK

6468007

GUTO SIQUEIRA CANTANHEDE

19/10/2023

20661844565

612.474.443-09

01/05/2001

OK

6468127

HEITOR RUAN CORTE NASCIMENTO

19/10/2023

21218142814

073.472.343-10

28/08/2003

OK

6467970

HELLANDRA GABRIELLE CAMPOS RIBEIRO

19/10/2023

20145071248

617.627.583-00

29/10/1998

OK

6468095

HUGO FELIPE DOS SANTOS ROCHA

19/10/2023

16591077694

609.154.993-63

23/07/1997

OK

6467967

HUGOR PINHEIRO CUTRIM

19/10/2023

16589017841

607.409.623-61

09/05/1998

OK

6467971

INGRID SORAYANE CRUZ REIS

19/10/2023

20085322045

606.423.503-96

16/09/1994

OK

6468062

ISABEL DE JESUS FERREIRA SILVA

19/10/2023

20769877375

023.542.453-60

23/07/1986

OK

6468132

ISABELLE CUSTODIO FERREIRA DOS SANTOS

19/10/2023

15450219842

073.534.693-31

11/07/1999

OK

6468056

ISAIAS GUSMAO NUNES

19/10/2023

16238292181

046.230.113-30

11/04/1994

OK

6468071

ISLEANO GLEDSON CORDEIRO DOS SANTOS

19/10/2023

19015118372

991.813.393-72

17/08/1987

OK

6468038

ISRAEL CONCEICAO ROCHA

19/10/2023

16238273934

060.620.953-02

12/06/1996

OK

6468063

ITALO GUSTAVO CAVALCANTE DA SILVA

19/10/2023

16288374556

615.506.293-52

26/03/1999

OK

6468117

JAKELINE COSTA CASTELO BRANCO COSTA 

19/10/2023

16240731545

018.521.053-80

04/04/1989

OK

6468010

JEFFERSON DE JESUS LOBO OLIVEIRA

19/10/2023

20653275166

069.269.423-40

06/05/1997

OK

6467952

JESSY SILVA BARROS

19/10/2023

12843798037

619.122.763-99

15/12/2000

OK

6468135

JOALYSON DA SILVA PINHO

19/10/2023

16205505402

602.328.173-75

11/04/1991

OK

6468111

JOAO ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA MARTINS PINTO

19/10/2023

14768001765

050.664.143-04

16/04/1992

OK

6468137

JOAO CLEBER GONCALVES DA SILVA

19/10/2023

20334556753

933.966.512-00

24/06/1988

OK

6468022

JOAO GABRIEL BEZERRA SOUSA SALES DA SILVA

19/10/2023

14306766752

064.782.533-33

24/10/1997

OK

6468060

JOAO PEDRO FALCAO DE CARVALHO

19/10/2023

13366288972

058.635.273-23

09/07/1993

OK

6468004

JOERBSON ALMEIDA RODRIGUES

19/10/2023

16219436971

602.512.513-90

22/09/1990

OK

6468094

JONILSON DOS SANTOS RAMALHO PINHEIRO

19/10/2023

14878145397

049.514.203-41

22/04/1999

OK

6468105

JOSE LUIS MORAES LOBO

19/10/2023

16239443655

073.945.993-70

13/12/1998

OK

6468074

JOSIEL DA SILVA FERREIRA

19/10/2023

20673056389

078.181.663-78

15/02/1999

OK

6468120

JOYNA RAFAELLA DOS SANTOS ALMEIDA

19/10/2023

13114147371

024.708.473-54

01/12/1989

OK

6467969

JULIO CESAR VIEIRA SANTOS

19/10/2023

16314204446

017.786.213-09

12/08/2001

OK

6467949

KAYRO RODRIGUES DOS SANTOS

19/10/2023

26993601778

069.907.363-48

04/12/2001

OK

6468014

KISLON ALESSANDRO LIMA DE ABREU

19/10/2023

13638411256

607.541.433-92

16/01/1994

OK

6468140

LAERCIO DE JESUS MARINHO DE OLIVEIRA

19/10/2023

16410334347

051.460.983-44

30/12/1992

OK

6468101

LEE JUN FAN SANTOS DE SOUSA

19/10/2023

15159783877

047.164.883-30

19/03/1993

OK

6468085

LEILSON RENNAN FERREIRA BATISTA RUBIM

19/10/2023

27268488667

069.679.213-39

17/05/1995

OK

6468098

LEONARDO CUNHA ALMEIDA

19/10/2023

20645037995

604.754.463-05

12/04/1995

OK

6468064

LUAN RAMOS NEVES FERREIRA

19/10/2023

27034904516

607.819.833-55

26/01/1999

OK

6467953

LUANNE KAROLINE MARQUES PEREIRA 

19/10/2023

16376577270

051.478.993-08

17/10/1993

OK

6468100

LUCAS HEYKY MOREIRA GOMES

19/10/2023

23843457553

615.481.683-94

11/02/2004

OK

6468122

LUCAS PIRES CONCEICAO

19/10/2023

20376574733

038.754.870-01

26/08/1994

OK

6468092

LUIS CARLOS LISBOA DA SILVA JUNIOR

19/10/2023

20455520245

617.601.233-31

23/08/2001

OK

6467994

LUIS CLAUDIO FRAZAO RODRIGUES

19/10/2023

20197016620

616.361.293-07

29/09/1998

OK

6467987

LUIS GUSTAVO LOPES DE VASCONCELOS

19/10/2023

23788370625

614.345.213-03

16/02/2000

OK

6468090

LUIS OTAVIO DE LIMA SILVA

19/10/2023

20111139974

610.464.103-26

09/08/1994

OK

6468067

MARCOS JORGE DOS SANTOS PINHEIRO

19/10/2023

26899170106

076.423.333-58

22/10/1997

OK

6468059

MARIA DE NAZARE BARROS DE SOUSA NETA

19/10/2023

26817689862

038.450.623-20

27/03/1994

OK

6468158

MARIA FRANCISCA DA SILVA PACHECO

19/10/2023

16450288567

060.381.593-63

02/05/1997

EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO

6468136

MARIA REGINA DUARTE CABRAL

19/10/2023

16361705847

051.118.013-67

10/03/1991

OK

6468017

MATEUS SANTANA MAIA

19/10/2023

16480323336

618.878.963-09

05/05/2000

OK

6467955

MATHEUS CAMPOS COSTA 

19/10/2023

21282117809

060.840.463-20

16/07/1996

OK

6468049

MATHEUS DE SOUSA FERNANDES

19/10/2023

15339950984

610.694.443-16

05/05/1996

OK

6467981

MATHEUS SAMPAIO COSTA PINTO

19/10/2023

26819609459

619.804.373-86

07/04/2000

OK

6468005

MAURICIO OLIVEIRA RODRIGUES

19/10/2023

16412707736

061.372.263-95

19/10/1997

OK

6467950

MAYARA PINTO BECKMAN 

19/10/2023

21286440477

035.123.003-32

22/08/1990

OK

6467998

MISAEL DE SOUZA RODRIGUES JUNIOR

19/10/2023

19049027892

018.668.132-18

11/05/1994

OK

6468133

NATHALIA DINIZ MENDONCA

19/10/2023

26862296750

618.676.983-66

04/07/2000

OK

6467946

NERIO SERGIO CASTRO NASCIMENTO JUNIOR

19/10/2023

20371319832

049.765.963-89

17/10/1991

OK

6468115

NEYDSON GUTTO MOREIRA MATOS

19/10/2023

16758661157

056.382.193-07

22/07/1993

OK

6468109

NIVALDO DA SILVA CANTANHEDE JUNIOR 

19/10/2023

14241803098

041.182.393-02

02/04/1992

OK

6468093

OTILIA FERREIRA COSTA

19/10/2023

16555452995

040.690.253-40

19/10/1990

OK

6468091

PAULO CESAR MARQUES LEANDRO DA ROCHA

19/10/2023

20949162293

932.516.372-15

18/08/1986

OK

6467964

PAULO DOS SANTOS NETO

19/10/2023

1655337166-1

602.208.193-94

02/07/1990

OK

6467962

PAULO ROBERTO COSTA FERREIRA

19/10/2023

23647417293

054.303.423-27

01/08/1998

OK

6468114

PHERNANDO MACEDO OLIVEIRA

19/10/2023

16031492327

018.843.983-83

22/06/1990

OK

6468009

RAIMUNDO ALBERTO TEIXEIRA MORAES SEGUNDO

19/10/2023

20179099463

609.558.573-25

29/05/1995

OK

6468013

RAQUEL SANTOS CONSTANTINO

19/10/2023

16586637296

064.075.903-37

16/05/1995

EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO

6468070

REGINALDO RIBEIRO DA COSTA JUNIOR

19/10/2023

11940440712

010.110.093-07

14/02/1991

OK

6468001

RENAN DELLON MORENO SILVA

19/10/2023

16586654689

010.906.083-06

22/02/1987

OK

6468019

RICARDO ALVES DELMONDES

19/10/2023

16648269066

108.216.684-71

07/02/1993

OK

6467951

RODRIGO SILVA CARVALHO 

19/10/2023

20179509394

064.695.003-74

07/09/1996

OK

6468020

RUBENILSON NASCIMENTO MENDES

19/10/2023

19039796435

602.823.853-80

12/09/1991

OK

6467954

SARA RAQUEL CORREIA MOREIRA

19/10/2023

20455412078

606.100.783-30

27/01/1996

OK

6468046

SUELLEN KELLEN SILVA

19/10/2023

16740977896

087.044.874-94

19/06/1989

OK

6467978

SYLVESTER ISRAEL DE MACENA BANDEIRA

19/10/2023

26746047103

025.251.463-79

20/01/1992

OK

6468138

THACILA RAIANE RIBEIRO DA COSTA

19/10/2023

20370315280

054.786.203-27

11/03/1995

OK

6468003

THIAGO AUGUSTO LEITE MACHADO DE MOURA

19/10/2023

19040910874

025.749.953-92

12/11/1989

EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO

6468128

THIAGO OLIVEIRA SOUSA

19/10/2023

16555287862

024.499.663-66

03/03/1987

OK

6467968

VANESSA ARAUJO MELO

19/10/2023

20203075344

039.263.213-69

09/11/1991

EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO

6467945

VICTOR HUGO DA SILVA NUNES 

19/10/2023

14265285623

071.814.943-25

28/11/1998

OK

6467990

VINICIO DE LIMA BRITO

19/10/2023

2718416118-7

011.115.963-60

05/01/1988

OK

6467947

VINICIUS  MARANHAO COELHO BORGES 

19/10/2023

12582145205

050.202.103-90

15/03/1993

OK

6467993

VINICIUS ARTHUR NASCIMENTO SANTOS 

19/10/2023

16539434457

052.206.823-50

01/09/1993

OK

6467959

VINICIUS BRENDON ASSUNCAO DA SILVA

19/10/2023

11745036398

615.248.463-41

09/06/1999

OK

6467991

VITOR IVIS GOMES DOS PASSOS SA

19/10/2023

19051566452

055.903.493-89

18/02/1995

OK

6468113

WALLESON CLAUDIO DOS SANTOS ROCHA

19/10/2023

20659567886

058.895.123-40

15/01/1995

OK

6468021

WENZEL MORAES BARBOSA

19/10/2023

26921372969

060.189.753-60

16/11/1999

OK

6468126

WESLEY KELTON PEREIRA DA SILVA

19/10/2023

16547329284

042.908.553-26

20/05/1991

EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO

6467956

WILL JOHNSON CRONEMBERGER LIMA 

19/10/2023

14587983914

059.441.353-28

05/01/1993

OK

6468002

YANNE HOLANDA LOPES

19/10/2023

13730324283

045.381.263-57

07/11/1990

OK