PORTARIA N.º 463.653/2024-GAB/SEMUSC - PORTARIA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 848/XLIV Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA - SEMUSC
Categoria: Portaria
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o Concurso Público para o provimento de cargos da carreira da Guarda Municipal – 2ª Classe do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania do Município de São Luís - MA;
Considerando o Edital Nº 002/PMSL/2022 (RETIFICAÇÃO 001/PMSL/2022);
Considerando a Lei nº 5.509, de 01 de setembro de 2011;
Considerando a Lei nº 4.615, de 19 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho dos servidores nomeados para o cargo de Guarda Municipal de São Luís – 2ª Classe durante o período de estágio probatório, com vistas a verificar sua aptidão para o cargo, conforme os princípios da eficiência, transparência e meritocracia no serviço público.
Parágrafo Único O estágio probatório dos servidores será regido pelos critérios de avaliação definidos nesta portaria, visando assegurar que os guardas municipais possuam as qualificações, competências e comportamentos necessários para o exercício pleno e eficaz de suas funções no âmbito da Guarda Municipal.
Art. 2º - O estágio probatório corresponde ao período de 03 (três) anos que se segue ao ingresso do servidor no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de São Luís - 2ª Classe.
§ 1º - Como condição para a aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, a ser procedida nos termos estabelecidos nesta Portaria, por comissão instituída, na forma do Art. 3º, para essa finalidade.
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 3º - A avaliação especial de desempenho será realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, a qual, nos termos do art. 17 da Lei nº 5.509 de 2011, corresponde à própria Comissão de Promoção.
§1º A comissão regulada no caput será nomeada por Portaria específica e composta pelo Secretário Municipal de Segurança com Cidadania ou seu representante designado, além do Ouvidor, do Corregedor, e dos representantes do Corpo da Guarda, do Corpo de Salva-Vidas, da Banda de Música, da Secretaria Municipal de Administração e do Centro de Ensino e Capacitação da SEMUSC.
§ 2º - Na impossibilidade de composição da comissão especial de avaliação conforme determina o caput, poderá integrá-la servidor estável designado pelo Prefeito.
§ 3º - Não poderá participar da comissão cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau do servidor em estágio probatório.
CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art. 4º A avaliação especial de desempenho será desdobrada em avaliações parciais a serem realizadas a cada 10 (dez) meses durante o período de estágio probatório, mediante a observância dos seguintes fatores:
I - produtividade - capacidade de produzir resultados na quantidade e qualidade necessárias às atribuições do respectivo cargo;
II - eficiência - exatidão, apresentação, ordem e esmero nas atividades, bem como habilidade e capacidade de desenvolvimento normal das atribuições de seu cargo;
III - iniciativa - ação independente na execução de suas atividades e apresentação de sugestões objetivando a melhoria do serviço;
IV - assiduidade - maneira como cumpre o expediente, exercendo o respectivo cargo sem faltas injustificadas;
V - pontualidade - maneira como observa os horários de trabalho, evitando atrasos injustificados;
VI - administração do tempo - capacidade de execução das respectivas atribuições com qualidade, ordem e esmero, na quantidade suficiente às necessidades de prazo do serviço;
VII - relacionamento - habilidade para interagir com os usuários do serviço, ou órgãos externos, demonstrando tato, respeito, compreensão, buscando a convivência harmoniosa, evitando atritos e influenciando positivamente para a obtenção de bons resultados;
VIII - interação com a equipe - espírito de cooperação, colaboração na execução de trabalhos, atitude aberta para os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de resultados, bem como prontidão para colaborar com o grupo;
IX - interesse - ação no sentido de desenvolver e progredir profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu campo de atuação, bem como sendo respectivo às críticas construtivas, orientações e ações;
X - disciplina e idoneidade - atendimento às normas legais, regulamentares e sociais e aos procedimentos da unidade de serviço de sua lotação;
§1º Para fins de confirmação no cargo de Guarda Municipal – 2ª Classe, além das exigências previstas no artigo anterior, serão acrescidos, exclusivamente, para avaliação dos guardas municipais, os seguintes fatores:
I - respeito hierárquico;
II - conduta moral ou profissional que se revele compatível com suas atribuições;
III - não cometimento de transgressões disciplinares de natureza grave;
IV - não ter praticado ilícito penal doloso relacionado, ou não, com as suas atribuições;
V - aprovação nos testes periódicos de aptidão física – TAF;
VI - aprovação no exame psicotécnico para habilitação ao porte de arma de fogo.
§2º - A falta de cumprimento de um dos requisitos desse artigo durante o período do estágio probatório implica na exoneração do guarda municipal por descumprimento das obrigações do estágio.
§3º A aferição do respeito hierárquico e da conduta moral ou profissional dos guardas municipais deverá assegurar a observância do respeito recíproco entre avaliador e avaliado, limitando-se a análise da conduta aos estritos critérios legais e afastando qualquer juízo de valor pessoal do avaliador.
Art. 5º - A avaliação dos guardas municipais em estágio probatório será de responsabilidade do chefe imediato a que o guarda municipal estiver subordinado no período probatório.
Art. 6º - A cada período de 10 (dez) meses, o chefe imediato do guarda municipal apresentará sua ficha de avaliação, para conhecimento e assinatura, e o encaminhará para a comissão especial de avaliação.
§1º - O resultado da avaliação será afixado no mural da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e publicado no Diário Oficial do Município, quando for o caso de forma resumida, com menção apenas, ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término da avaliação parcial correspondente.
§2º - A comissão de especial de avaliação poderá discordar da avaliação do chefe imediato e servirá como grau de recurso para o guarda municipal que se achar prejudicado.
§3º - O servidor poderá requerer à respectiva comissão, reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do ato, conforme disposto no §1º, com igual prazo para a decisão.
§4º - Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração caberá recurso ao Prefeito, quando for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor.
Art. 7º - Os conceitos de avaliação parcial de desempenho, serão atribuídos com base na aferição dos critérios previstos nesta Portaria, assim como em regulamentos próprios.
Art. 8º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho.
Parágrafo Único - Todo procedimento de avaliação de servidor em estágio probatório será arquivado em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor, a qualquer tempo.
Art. 9º - Observados os fatores estabelecidos no art. 4º, a comissão adotará os seguintes conceitos de avaliação:
I - excelente;
II - bom;
II - regular;
IV - insuficiente.
§1º - O guarda municipal que obtiver uma avaliação de grau “insuficiente” ou duas avaliações consecutivas de grau “regular” será considerado reprovado no estágio probatório, não adquirindo, em consequência, a estabilidade no cargo.
§2º - O guarda municipal que for considerado pela comissão como reprovado no estágio probatório será exonerado do cargo.
CAPÍTULO III – DA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
Art. 10- Após concluídas as avaliações de cada período, o chefe imediato encaminhará para a comissão especial de avaliação, que emitirá no prazo de 30 (trinta) dias parecer conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do guarda municipal avaliado ou a sua exoneração, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios de normas estabelecidas nesta Portaria, na Lei Municipal nº 4.615 de 2006 e na Lei Municipal 5.509 de 2011.
§1º - Se o parecer for contrário à permanência do guarda municipal, dar- ser-lhe-á conhecimento, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão do parecer conclusivo, para efeito de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§2º - A comissão encaminhará o parecer conclusivo e as avaliações parciais, bem como a defesa, quando houver, ao Prefeito, quando for o caso, que decidirá sobre a aquisição da estabilidade ou a exoneração do servidor avaliado.
§3º - Se autoridade de que trata o parágrafo anterior considerar cabível a exoneração do servidor, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato; caso contrário, ratificará o ato de nomeação.
Art. 11- Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, será o guarda municipal em estágio probatório exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, na forma do art. 53, I da Lei Municipal nº 4.615 de 2006.
Parágrafo Único - O ato de exoneração do guarda municipal em estágio probatório será afixado no mural da Prefeitura, quando for o caso, e publicado no Diário Oficial do Município, de forma resumida, com menção apenas ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Coordenação de Avaliação de Desempenho, o exercício das seguintes atribuições no processo de Estágio Probatório dos guardas municipais vinculados à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania:
I - Supervisionar o Estágio Probatório;
II - Indicar os servidores aptos a serem submetidos à avaliação;
III - Finalizar o processo de Estágio Probatório; e
IV - Homologar a estabilidade dos servidores ao término do Estágio Probatório, conforme os critérios estabelecidos.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O guarda municipal em estágio probatório será submetido ao regime disciplinar previsto na Lei Municipal nº 4.615 de 2006 e na Lei Municipal 5.509 de 2011.
§ 1º - Suspender-se-á o estágio probatório no período em que o servidor se encontrar em licença prevista no art. 151, observado o disposto no seu § 7º da Lei Municipal nº 4.615 de 2006.
§ 2º - As ausências legais referidas no parágrafo anterior, de até 30 (trinta) dias, não suspendem o estágio probatório.
§ 3º - Retornando o servidor ao exercício do cargo, será retomada a contagem do período restante do estágio probatório.
Art. 14 - O guarda municipal em estágio probatório deverá permanecer vinculado à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, órgão de lotação no exercício de seu cargo, observando- se o seguinte:
I - não poderá ser nomeado para o exercício de cargo em comissão ou ser cedido;
II - não poderá ser mantido em qualquer situação que prejudique sua avaliação, salvo nos casos previstos nesta Portaria e na Lei Municipal nº 4.615 de 2006.
Art. 15 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
São Luís, 28 de novembro de 2024.
Marcos José de Moraes Affonso Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA
SERVIDOR |
Nome: |
Matrícula: |
|
Órgão Municipal: |
Setor: |
||
Cargo: |
|||
CHEFE IMEDIATO |
Nome: |
Matrícula: |
|
Órgão Municipal: |
Setor: |
||
Cargo: |
AVALIAÇÃO PARCIAL |
PERÍODO |
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1ª [ ] |
2ª [ ] |
3ª [ ] |
De: _____/_____/ _____ |
A: _____/ _____/_____ |
FATORES DE DESEMPENHO |
|
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|
CONCEITOS PARA PONTUAÇÃO DOS FATORES | CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS CONCEITOS |
|
|
PONTUAÇÃO DOS FATORES |
|
PONTUAÇÃO DOS CONCEITOS |
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|
|||||||||
|
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
De 10 a 29 |
De 30 a 59 |
De 60 a 89 |
De 90 a 120 |
FATORES DE DESEMPENHO |
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PRODUTIVIDADE |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Capacidade de produzir resultados na quantidade e na qualidade necessárias no desempenho das suas tarefas, cumprindo ou superando as metas estabelecidas. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Poucas metas cumpridas ou superadas; poucos resultados conformes. |
Algumas metas cumpridas ou superadas; alguns resultados conformes. |
A maioria das metas cumpridas ou superadas; a maioria dos resultados conformes. |
Quase todas ou todas as metas cumpridas ou superadas; todos os resultados conformes; destaca-se dos demais. |
||||||
EFICIÊNCIA |
PONTOS ATRIBUÍUDOS: |
||||||||
Capacidade de produzir resultados, com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado, utilizando métodos adequados para satisfazer os objetivos previamente definidos, sem causar prejuízos à qualidade do serviço. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Poucas tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; poucos serviços sem prejuízos à qualidade. |
Algumas tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; alguns serviços sem prejuízos à qualidade. |
A maioria das tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; a maioria dos serviços sem prejuízos à qualidade. |
Quase todas ou todas as tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; todos os serviços sem prejuízos à qualidade; destaca-se dos demais. |
INICIATIVA |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Ação independente na execução de suas atividades e apresentação de sugestões, objetivando a melhoria do serviço. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Poucas atividades com atitudes independentes; poucos serviços com sugestões ou alternativas para melhoria. |
Algumas atividades com atitudes independentes; alguns serviços com sugestões ou alternativas para melhoria. |
A maioria das atividades com atitudes independentes; a maioria dos serviços com sugestões ou alternativas para melhoria. |
Quase todas ou todas as atividades com atitudes independentes; todos os serviços com sugestões ou alternativas para melhoria; destaca-se dos demais. |
||||||
ASSIDUIDADE |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Maneira como cumpre o expediente, estando sempre presente no local de trabalho, ausentando-se apenas por motivos justos e com a anuência da chefia imediata. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Presente a poucos atos de serviço; poucos os afastamentos justificados e autorizados. |
Presente a alguns atos de serviço; alguns afastamentos justificados e autorizados. |
Presente na maioria dos atos de serviço; justificativa para a maioria das ausências. |
Presente em quase todos ou todos os atos de serviço; todos os afastamentos justificados e autorizados; destaca-se dos demais. |
PONTUALIDADE |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Maneira como observa os horários de trabalho, evitando atrasos injustificáveis. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Pontual a poucos atos de serviço; justificativa para poucos atrasos. |
Pontual em alguns atos de serviço; justificativa para alguns atrasos. |
Pontual na maioria dos atos de serviço; maioria dos afastamentos justificados e autorizados. |
Pontual a quase todos ou todos os atos de serviço; justificativa para todos os atrasos; destaca-se dos demais. |
||||||
ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Capacidade de utilizar racional e produtivamente o tempo de trabalho, de acordo com o que o cargo requer, não utilizando esse tempo para assuntos particulares. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Pouco tempo de trabalho utilizado racional e produtivamente; quase todo tempo utilizado com assuntos particulares. |
Algum tempo de trabalho utilizado racional e produtivamente; maioria do tempo utilizado com assuntos particulares. |
Maioria do tempo de trabalho utilizado racional e produtivamente; algum tempo utilizado com assuntos particulares. |
Quase todo ou Todo o tempo de trabalho utilizado racional e produtivamente; nenhum tempo utilizado com assuntos particulares; destaca-se dos demais. |
||||||
RELACIONAMENTO |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Habilidade no atendimento ao público e na sua orientação para a satisfação das necessidades deste, contribuindo para a obtenção de bons resultados. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Hábil em poucos atendimentos e orientações ao público; poucas as necessidades do público satisfeitas. |
Hábil em alguns atendimentos e orientações ao público; algumas necessidades do público satisfeitas. |
Hábil na maioria dos atendimentos e orientações ao público; maioria das necessidades do público satisfeitas. |
Hábil em quase todo ou todo atendimento e orientação ao público; todas as necessidades do público satisfeitas; destaca- se dos demais. |
||||||
INTERAÇÃO COM A EQUIPE |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Espírito de cooperação e colaboração na execução de trabalho, atitude para os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de resultados, bem como prontidão para colaborar com o grupo. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Espírito de cooperação e atitude para poucos trabalhos em equipe; contribuição para o alcance de poucos resultados. |
Espírito de cooperação e atitude para alguns trabalhos em equipe; contribuição para o alcance de alguns resultados. |
Espírito de cooperação e atitude para a maioria dos trabalhos em equipe; contribuição para o alcance da maioria dos resultados. |
Espírito de cooperação e atitude para quase todos ou todos os trabalhos de equipe; contribuição para o alcance de todos os resultados; destaca-se dos demais. |
INTERESSE |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Ação no sentido de desenvolver e progredir pessoal e profissionalmente buscando meios para adquirir novos conhecimentos, dentro de seu campo de atuação. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Conhece poucos requisitos para desenvolver-se e progredir pessoal e profissionalmente; tem poucos conhecimentos em seu campo de atuação. |
Conhece alguns requisitos para desenvolver-se e progredir pessoal e profissionalmente; tem alguns conhecimentos em seu campo de atuação. |
Conhece a maioria dos requisitos para desenvolver-se e progredir pessoal e profissionalmente; tem a maioria dos conhecimentos em seu campo de atuação. |
Conhece quase todos ou todos os requisitos para desenvolver- se e progredir pessoal e profissionalmente; tem todos os conhecimentos em seu campo de atuação; destaca-se dos demais. |
||||||
DISCIPLINA E IDONEIDADE |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Atendimento às normas legais, regulamentares e sociais e aos procedimentos da unidade de serviço de sua lotação. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Atendimento a poucas normas legais, regulamentares e sociais; atendimento a poucos procedimentos da instituição. |
Atendimento a algumas normas legais, regulamentares e sociais; atendimento a alguns procedimentos da instituição |
Atendimento à maioria das normas legais, regulamentares e sociais; atendimento à maioria dos procedimentos da instituição. |
Atendimento a quase todas ou todas as normas legais, regulamentares e sociais; atendimento a todos os procedimentos da instituição; destaca-se dos demais. |
||||||
RESPEITO HIERÁRQUICO |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Capacidade de manifestar respeito pelos superiores e adequação aos graus hierárquicos segundo disposto em lei. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Pouca atenção as determinações hierárquicas. |
Alguma atenção as determinações hierárquicas |
A maioria das atividades são realizadas com observância das determinações hierárquicas. |
Quase todas ou todas as atividades são realizadas com observância das determinações hierárquicas. |
||||||
CONDUTA MORAL OU PROFISSIONAL |
PONTOS ATRIBUÍDOS: |
||||||||
Capacidade de manifestar compatibilidade com as atribuições do cargo de guarda municipal segundo os princípios morais e éticos previstos em leis. |
|||||||||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Poucas tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; poucos serviços sem prejuízos à qualidade. |
Algumas tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; alguns serviços sem prejuízos à qualidade. |
A maioria das tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; a maioria dos serviços sem prejuízos à qualidade. |
Quase todas ou todas as tarefas com exatidão, boa apresentação, ordem e cuidado; todos os serviços sem prejuízos à qualidade; destaca-se dos demais. |
Descrição de percurso funcional do avaliado:
Transgressões disciplinares de natureza grave |
|
Ilícito penal doloso |
|
Aprovação no exame psicotécnico para obtenção de porte de arma de fogo |
|
Aprovação nos testes periódicos de aptidão física - TAF |
|
Transfira os Pontos atribuídos a cada Fator para o Quadro de Fatores abaixo:
PONTOS | |
PRODUTIVIDADE | |
EFICIÊNCIA | |
INICIATIVA | |
ASSIDUIDADE | |
PONTUALIDADE | |
ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO | |
RELACIONAMENTO | |
INTERAÇÃO COM A EQUIPE | |
INTERESSE | |
DISCIPLINA E IDONEIDADE | |
RESPEITO HIERÁRQUICO | |
CONDUTA MORAL E PROFISSIONAL | |
TOTAL DE PONTOS |
Observe em qual dos campos do Quadro de Conceitos abaixo se enquadra o Total dos Pontos adquiridos pelo servidor no quadro ao lado:
CONCEITOS |
|||
INSUFICIENTE |
REGULAR |
BOM |
EXCELENTE |
De 10 a 29 |
De 30 a 59 |
De 60 a 89 |
De 90 a 120 |
Transfira para o campo abaixo o Conceito em que o servidor for enquadrado na tabela acima.
CONCEITO FINAL DO AVALIADO |
COMENTÁRIOS DO CHEFE IMEDIATO E DO AVALIADO |
INDICAÇÃO DE CURSOS |
|||||
Curso 1 |
Código: |
||||
Curso 2 |
Código: |
||||
Curso 3 |
Código: |
||||
NOME/MATRÍCULA/ASSINATURA/DATA |
|||||
CHEFE IMEDIATO/AVALIADOR |
|||||
NOME: |
MATRICULA: |
||||
ASSINATURA: |
DATA: |
_____/_____/_____ |
|||
AVALIADO |
|||||
NOME: |
MATRICULA: |
||||
ASSINATURA: |
DATA: |
_____/_____/______ |
|||
MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||
NOME: |
MATRICULA: |
||||
ASSINATURA: |
DATA: |
_____/_____/______ |
RELAÇÃO DE SERVIDORES SEMUSC APTOS À AVALIAÇÃO |
||||||
Matricula |
Funcionário |
Admissão |
NIS (NIT/PIS/PASEP) |
Num Cpf |
DATA DE NASC |
SITUAÇÃO |
6467999 |
ADRIANO PEREIRA DA SILVA |
19/10/2023 |
20751231805 |
019.645.883-83 |
29/10/1987 |
OK |
6468131 |
ALAN LEITE BEZERRA PORTELA |
19/10/2023 |
20643727900 |
060.609.173-48 |
16/06/1996 |
OK |
6468118 |
ANA ARIEL SOUSA RUFINO |
19/10/2023 |
1612608855-8 |
070.583.593-69 |
21/12/1998 |
OK |
6467966 |
ANA BEATRIZ DOS SANTOS GUTEMBERG |
19/10/2023 |
21219306535 |
607.398.183-09 |
15/06/2001 |
OK |
6468099 |
ANA BEATRIZ VASCONCELOS SERRA |
19/10/2023 |
27247560547 |
617.720.293-43 |
18/04/2004 |
OK |
6468130 |
ANTONIO CARLOS MEDEIROS JUNIOR |
19/10/2023 |
19060703734 |
035.659.153-07 |
10/11/1993 |
OK |
6468040 |
ANTONIO EDSON GUIMARAES OLIVEIRA DE ALMEIDA |
19/10/2023 |
16865792166 |
034.281.463-01 |
20/03/1990 |
OK |
6468052 |
ANTONIO VICTOR CUTRIM LIMA |
19/10/2023 |
16018250153 |
051.499.283-21 |
04/05/1994 |
OK |
6468097 |
BRUNA LAIS MARTINS DA SILVA |
19/10/2023 |
21285880562 |
034.651.093-76 |
15/06/1992 |
OK |
6467963 |
BRUNO HENRIQUE AGUIAR SILVA |
19/10/2023 |
21221297041 |
611.224.003-30 |
14/08/2002 |
OK |
6468088 |
CAIO ALEXANDER DE JESUS MENEZES |
19/10/2023 |
26951971470 |
079.319.659-06 |
03/01/2001 |
OK |
6468119 |
CAIO IGOR UCHOA GALVAO |
19/10/2023 |
13223554377 |
604.378.453-03 |
22/09/1992 |
OK |
6467972 |
CARLOS FERREIRA DIAS JUNIOR |
19/10/2023 |
20620149617 |
612.932.483-98 |
22/06/1998 |
OK |
6468006 |
CARLOS GUSTAVO PEREIRA FERREIRA |
19/10/2023 |
26897190932 |
024.481.163-69 |
22/09/1999 |
OK |
6467973 |
CARLOS RODRIGO CALDAS DA SILVA |
19/10/2023 |
26789628396 |
039.932.193-41 |
10/09/1993 |
OK |
6468141 |
CICERA JAYANNE DA SILVA ALVES |
19/10/2023 |
16562429111 |
059.127.793-00 |
20/05/1994 |
OK |
6467976 |
CLETO GONZAGA CAMARA DE MELO |
19/10/2023 |
14877979758 |
087.680.244-79 |
01/09/1991 |
OK |
6468055 |
D`RYELSEN PINHERIO DA SILVA |
19/10/2023 |
21239033836 |
617.796.273-43 |
14/02/2000 |
OK |
6468233 |
DANIEL ALVES RODRIGUES |
28/12/2023 |
XXXXXXXXX |
XXXXXXXXX |
XXXXXXX |
OK |
6468080 |
DANIEL PINHEIRO MOTA PEREIRA |
19/10/2023 |
14357176456 |
054.289.753-93 |
09/03/1998 |
OK |
6467965 |
DANIEL REIS LEITE NUNES DE MENEZES |
19/10/2023 |
21287998579 |
063.302.933-50 |
24/09/1995 |
OK |
6468134 |
DARLYSON RIBAMAR MENDES |
19/10/2023 |
13249617376 |
607.447.783-36 |
23/10/1992 |
OK |
6468123 |
DAVID FROZ DA SILVA |
19/10/2023 |
14780941853 |
064.584.793-36 |
26/04/1997 |
OK |
6467985 |
DAYNARA SILVA VIEIRA |
19/10/2023 |
26866554070 |
051.701.633-80 |
06/10/1991 |
OK |
6468032 |
DHENYSON PEREIRA DA SILVA |
19/10/2023 |
16096862021 |
605.103.093-05 |
09/07/1993 |
OK |
6468106 |
DIOGO HENRIQUE PAIXAO DOS SANTOS |
19/10/2023 |
13076377379 |
021.855.383-81 |
26/09/1987 |
OK |
6468061 |
EDILIO DOS SANTOS LIMA |
19/10/2023 |
16150570151 |
604.888.933-05 |
25/12/1992 |
OK |
6468053 |
EDNALDO TEIXEIRA VIEIRA |
19/10/2023 |
16055233860 |
035.887.473-46 |
21/09/1986 |
OK |
6467979 |
EDSON PINHEIRO DE JESUS |
19/10/2023 |
21201558338 |
051.614.113-92 |
13/08/1993 |
OK |
6468110 |
EDSON RAFAEL CORDEIRO PEIXOTO |
19/10/2023 |
16026169106 |
602.106.003-22 |
22/04/1991 |
OK |
6468011 |
EDUARDO HENRIQUE DE SOUSA ALVES |
19/10/2023 |
15805466493 |
051.869.343-05 |
03/07/1995 |
OK |
6468087 |
ELIAB DA COSTA SANTOS PESSOA |
19/10/2023 |
16159393147 |
612.739.303-55 |
08/11/1997 |
OK |
6468112 |
ENUS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA |
19/10/2023 |
16739322989 |
042.257.703-03 |
24/05/1990 |
OK |
6467988 |
ERICA PESSOA GOMES |
19/10/2023 |
20197316306 |
056.651.733-71 |
10/08/1995 |
OK |
6467975 |
ERICLES DA CRUZ MOREIRA |
19/10/2023 |
26813253300 |
611.341.653-40 |
22/06/1996 |
OK |
6468072 |
ERNANE BORGES |
19/10/2023 |
16109460266 |
052.732.453-11 |
24/08/1993 |
OK |
6467957 |
EUSEBIO CAETANO SANTOS MARTINS JUNIOR |
19/10/2023 |
16158564096 |
610.104.103-42 |
06/02/1997 |
OK |
6467958 |
EVERTON MARIO RIBEIRO FERREIRA |
19/10/2023 |
14013422596 |
068.877.973-56 |
31/10/1994 |
OK |
6468096 |
FABIANO FERREIRA BRAGA |
19/10/2023 |
16875570182 |
077.186.934-73 |
03/04/1989 |
OK |
6467980 |
FABIANO LIMA PEREIRA |
19/10/2023 |
13560922193 |
018.919.423-52 |
24/10/1987 |
OK |
6468018 |
FABIO ANDREY CAMPOS ROCHA JUNIOR |
19/10/2023 |
16111700759 |
057.311.983-06 |
03/08/1996 |
OK |
6468045 |
FELIPE ABREU MONTEIRO SILVA |
19/10/2023 |
14300930879 |
047.277.743-21 |
16/10/1992 |
OK |
6468039 |
FERNANDA SILVA BRANDAO MILITAO |
19/10/2023 |
20189830667 |
605.262.023-43 |
01/07/1994 |
OK |
6468015 |
FRANCISCA DENISE DA COSTA PEREIRA |
19/10/2023 |
13632496268 |
057.163.743-44 |
17/06/1993 |
OK |
6468016 |
FRANCISCO RICARDO DE MOURA RODRIGUES |
19/10/2023 |
16253464265 |
069.275.693-08 |
12/08/1998 |
OK |
6468030 |
GABRIEL COSTA LEAO |
19/10/2023 |
13687248401 |
609.002.513-52 |
11/12/1998 |
OK |
6468000 |
GABRIELLA OLIVEIRA MORAES BARBALHO |
19/10/2023 |
26720534490 |
039.829.493-35 |
28/08/1994 |
EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO |
6468121 |
GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO |
19/10/2023 |
26779543266 |
608.105.843-36 |
15/12/1993 |
OK |
6468104 |
GENILSON COSTA E SILVA |
19/10/2023 |
23714150990 |
007.660.443-86 |
12/11/1985 |
OK |
6468081 |
GERSON CARLOS BARROS MARTINS |
19/10/2023 |
16239198170 |
036.964.203-10 |
24/09/1990 |
OK |
6468050 |
GIANNE PIMENTA OLIVEIRA DA SILVA |
19/10/2023 |
19037534727 |
020.220.343-33 |
30/05/1987 |
OK |
6468031 |
GILSIMAR BEZERRA MUNIZ |
19/10/2023 |
16192188697 |
045.979.633-08 |
13/11/1992 |
OK |
6467948 |
GUILHERME FERREIRA DE SOUSA PINHEIRO |
19/10/2023 |
20473786391 |
612.743.033-03 |
21/02/1998 |
OK |
6468007 |
GUTO SIQUEIRA CANTANHEDE |
19/10/2023 |
20661844565 |
612.474.443-09 |
01/05/2001 |
OK |
6468127 |
HEITOR RUAN CORTE NASCIMENTO |
19/10/2023 |
21218142814 |
073.472.343-10 |
28/08/2003 |
OK |
6467970 |
HELLANDRA GABRIELLE CAMPOS RIBEIRO |
19/10/2023 |
20145071248 |
617.627.583-00 |
29/10/1998 |
OK |
6468095 |
HUGO FELIPE DOS SANTOS ROCHA |
19/10/2023 |
16591077694 |
609.154.993-63 |
23/07/1997 |
OK |
6467967 |
HUGOR PINHEIRO CUTRIM |
19/10/2023 |
16589017841 |
607.409.623-61 |
09/05/1998 |
OK |
6467971 |
INGRID SORAYANE CRUZ REIS |
19/10/2023 |
20085322045 |
606.423.503-96 |
16/09/1994 |
OK |
6468062 |
ISABEL DE JESUS FERREIRA SILVA |
19/10/2023 |
20769877375 |
023.542.453-60 |
23/07/1986 |
OK |
6468132 |
ISABELLE CUSTODIO FERREIRA DOS SANTOS |
19/10/2023 |
15450219842 |
073.534.693-31 |
11/07/1999 |
OK |
6468056 |
ISAIAS GUSMAO NUNES |
19/10/2023 |
16238292181 |
046.230.113-30 |
11/04/1994 |
OK |
6468071 |
ISLEANO GLEDSON CORDEIRO DOS SANTOS |
19/10/2023 |
19015118372 |
991.813.393-72 |
17/08/1987 |
OK |
6468038 |
ISRAEL CONCEICAO ROCHA |
19/10/2023 |
16238273934 |
060.620.953-02 |
12/06/1996 |
OK |
6468063 |
ITALO GUSTAVO CAVALCANTE DA SILVA |
19/10/2023 |
16288374556 |
615.506.293-52 |
26/03/1999 |
OK |
6468117 |
JAKELINE COSTA CASTELO BRANCO COSTA |
19/10/2023 |
16240731545 |
018.521.053-80 |
04/04/1989 |
OK |
6468010 |
JEFFERSON DE JESUS LOBO OLIVEIRA |
19/10/2023 |
20653275166 |
069.269.423-40 |
06/05/1997 |
OK |
6467952 |
JESSY SILVA BARROS |
19/10/2023 |
12843798037 |
619.122.763-99 |
15/12/2000 |
OK |
6468135 |
JOALYSON DA SILVA PINHO |
19/10/2023 |
16205505402 |
602.328.173-75 |
11/04/1991 |
OK |
6468111 |
JOAO ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA MARTINS PINTO |
19/10/2023 |
14768001765 |
050.664.143-04 |
16/04/1992 |
OK |
6468137 |
JOAO CLEBER GONCALVES DA SILVA |
19/10/2023 |
20334556753 |
933.966.512-00 |
24/06/1988 |
OK |
6468022 |
JOAO GABRIEL BEZERRA SOUSA SALES DA SILVA |
19/10/2023 |
14306766752 |
064.782.533-33 |
24/10/1997 |
OK |
6468060 |
JOAO PEDRO FALCAO DE CARVALHO |
19/10/2023 |
13366288972 |
058.635.273-23 |
09/07/1993 |
OK |
6468004 |
JOERBSON ALMEIDA RODRIGUES |
19/10/2023 |
16219436971 |
602.512.513-90 |
22/09/1990 |
OK |
6468094 |
JONILSON DOS SANTOS RAMALHO PINHEIRO |
19/10/2023 |
14878145397 |
049.514.203-41 |
22/04/1999 |
OK |
6468105 |
JOSE LUIS MORAES LOBO |
19/10/2023 |
16239443655 |
073.945.993-70 |
13/12/1998 |
OK |
6468074 |
JOSIEL DA SILVA FERREIRA |
19/10/2023 |
20673056389 |
078.181.663-78 |
15/02/1999 |
OK |
6468120 |
JOYNA RAFAELLA DOS SANTOS ALMEIDA |
19/10/2023 |
13114147371 |
024.708.473-54 |
01/12/1989 |
OK |
6467969 |
JULIO CESAR VIEIRA SANTOS |
19/10/2023 |
16314204446 |
017.786.213-09 |
12/08/2001 |
OK |
6467949 |
KAYRO RODRIGUES DOS SANTOS |
19/10/2023 |
26993601778 |
069.907.363-48 |
04/12/2001 |
OK |
6468014 |
KISLON ALESSANDRO LIMA DE ABREU |
19/10/2023 |
13638411256 |
607.541.433-92 |
16/01/1994 |
OK |
6468140 |
LAERCIO DE JESUS MARINHO DE OLIVEIRA |
19/10/2023 |
16410334347 |
051.460.983-44 |
30/12/1992 |
OK |
6468101 |
LEE JUN FAN SANTOS DE SOUSA |
19/10/2023 |
15159783877 |
047.164.883-30 |
19/03/1993 |
OK |
6468085 |
LEILSON RENNAN FERREIRA BATISTA RUBIM |
19/10/2023 |
27268488667 |
069.679.213-39 |
17/05/1995 |
OK |
6468098 |
LEONARDO CUNHA ALMEIDA |
19/10/2023 |
20645037995 |
604.754.463-05 |
12/04/1995 |
OK |
6468064 |
LUAN RAMOS NEVES FERREIRA |
19/10/2023 |
27034904516 |
607.819.833-55 |
26/01/1999 |
OK |
6467953 |
LUANNE KAROLINE MARQUES PEREIRA |
19/10/2023 |
16376577270 |
051.478.993-08 |
17/10/1993 |
OK |
6468100 |
LUCAS HEYKY MOREIRA GOMES |
19/10/2023 |
23843457553 |
615.481.683-94 |
11/02/2004 |
OK |
6468122 |
LUCAS PIRES CONCEICAO |
19/10/2023 |
20376574733 |
038.754.870-01 |
26/08/1994 |
OK |
6468092 |
LUIS CARLOS LISBOA DA SILVA JUNIOR |
19/10/2023 |
20455520245 |
617.601.233-31 |
23/08/2001 |
OK |
6467994 |
LUIS CLAUDIO FRAZAO RODRIGUES |
19/10/2023 |
20197016620 |
616.361.293-07 |
29/09/1998 |
OK |
6467987 |
LUIS GUSTAVO LOPES DE VASCONCELOS |
19/10/2023 |
23788370625 |
614.345.213-03 |
16/02/2000 |
OK |
6468090 |
LUIS OTAVIO DE LIMA SILVA |
19/10/2023 |
20111139974 |
610.464.103-26 |
09/08/1994 |
OK |
6468067 |
MARCOS JORGE DOS SANTOS PINHEIRO |
19/10/2023 |
26899170106 |
076.423.333-58 |
22/10/1997 |
OK |
6468059 |
MARIA DE NAZARE BARROS DE SOUSA NETA |
19/10/2023 |
26817689862 |
038.450.623-20 |
27/03/1994 |
OK |
6468158 |
MARIA FRANCISCA DA SILVA PACHECO |
19/10/2023 |
16450288567 |
060.381.593-63 |
02/05/1997 |
EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO |
6468136 |
MARIA REGINA DUARTE CABRAL |
19/10/2023 |
16361705847 |
051.118.013-67 |
10/03/1991 |
OK |
6468017 |
MATEUS SANTANA MAIA |
19/10/2023 |
16480323336 |
618.878.963-09 |
05/05/2000 |
OK |
6467955 |
MATHEUS CAMPOS COSTA |
19/10/2023 |
21282117809 |
060.840.463-20 |
16/07/1996 |
OK |
6468049 |
MATHEUS DE SOUSA FERNANDES |
19/10/2023 |
15339950984 |
610.694.443-16 |
05/05/1996 |
OK |
6467981 |
MATHEUS SAMPAIO COSTA PINTO |
19/10/2023 |
26819609459 |
619.804.373-86 |
07/04/2000 |
OK |
6468005 |
MAURICIO OLIVEIRA RODRIGUES |
19/10/2023 |
16412707736 |
061.372.263-95 |
19/10/1997 |
OK |
6467950 |
MAYARA PINTO BECKMAN |
19/10/2023 |
21286440477 |
035.123.003-32 |
22/08/1990 |
OK |
6467998 |
MISAEL DE SOUZA RODRIGUES JUNIOR |
19/10/2023 |
19049027892 |
018.668.132-18 |
11/05/1994 |
OK |
6468133 |
NATHALIA DINIZ MENDONCA |
19/10/2023 |
26862296750 |
618.676.983-66 |
04/07/2000 |
OK |
6467946 |
NERIO SERGIO CASTRO NASCIMENTO JUNIOR |
19/10/2023 |
20371319832 |
049.765.963-89 |
17/10/1991 |
OK |
6468115 |
NEYDSON GUTTO MOREIRA MATOS |
19/10/2023 |
16758661157 |
056.382.193-07 |
22/07/1993 |
OK |
6468109 |
NIVALDO DA SILVA CANTANHEDE JUNIOR |
19/10/2023 |
14241803098 |
041.182.393-02 |
02/04/1992 |
OK |
6468093 |
OTILIA FERREIRA COSTA |
19/10/2023 |
16555452995 |
040.690.253-40 |
19/10/1990 |
OK |
6468091 |
PAULO CESAR MARQUES LEANDRO DA ROCHA |
19/10/2023 |
20949162293 |
932.516.372-15 |
18/08/1986 |
OK |
6467964 |
PAULO DOS SANTOS NETO |
19/10/2023 |
1655337166-1 |
602.208.193-94 |
02/07/1990 |
OK |
6467962 |
PAULO ROBERTO COSTA FERREIRA |
19/10/2023 |
23647417293 |
054.303.423-27 |
01/08/1998 |
OK |
6468114 |
PHERNANDO MACEDO OLIVEIRA |
19/10/2023 |
16031492327 |
018.843.983-83 |
22/06/1990 |
OK |
6468009 |
RAIMUNDO ALBERTO TEIXEIRA MORAES SEGUNDO |
19/10/2023 |
20179099463 |
609.558.573-25 |
29/05/1995 |
OK |
6468013 |
RAQUEL SANTOS CONSTANTINO |
19/10/2023 |
16586637296 |
064.075.903-37 |
16/05/1995 |
EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO |
6468070 |
REGINALDO RIBEIRO DA COSTA JUNIOR |
19/10/2023 |
11940440712 |
010.110.093-07 |
14/02/1991 |
OK |
6468001 |
RENAN DELLON MORENO SILVA |
19/10/2023 |
16586654689 |
010.906.083-06 |
22/02/1987 |
OK |
6468019 |
RICARDO ALVES DELMONDES |
19/10/2023 |
16648269066 |
108.216.684-71 |
07/02/1993 |
OK |
6467951 |
RODRIGO SILVA CARVALHO |
19/10/2023 |
20179509394 |
064.695.003-74 |
07/09/1996 |
OK |
6468020 |
RUBENILSON NASCIMENTO MENDES |
19/10/2023 |
19039796435 |
602.823.853-80 |
12/09/1991 |
OK |
6467954 |
SARA RAQUEL CORREIA MOREIRA |
19/10/2023 |
20455412078 |
606.100.783-30 |
27/01/1996 |
OK |
6468046 |
SUELLEN KELLEN SILVA |
19/10/2023 |
16740977896 |
087.044.874-94 |
19/06/1989 |
OK |
6467978 |
SYLVESTER ISRAEL DE MACENA BANDEIRA |
19/10/2023 |
26746047103 |
025.251.463-79 |
20/01/1992 |
OK |
6468138 |
THACILA RAIANE RIBEIRO DA COSTA |
19/10/2023 |
20370315280 |
054.786.203-27 |
11/03/1995 |
OK |
6468003 |
THIAGO AUGUSTO LEITE MACHADO DE MOURA |
19/10/2023 |
19040910874 |
025.749.953-92 |
12/11/1989 |
EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO |
6468128 |
THIAGO OLIVEIRA SOUSA |
19/10/2023 |
16555287862 |
024.499.663-66 |
03/03/1987 |
OK |
6467968 |
VANESSA ARAUJO MELO |
19/10/2023 |
20203075344 |
039.263.213-69 |
09/11/1991 |
EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO |
6467945 |
VICTOR HUGO DA SILVA NUNES |
19/10/2023 |
14265285623 |
071.814.943-25 |
28/11/1998 |
OK |
6467990 |
VINICIO DE LIMA BRITO |
19/10/2023 |
2718416118-7 |
011.115.963-60 |
05/01/1988 |
OK |
6467947 |
VINICIUS MARANHAO COELHO BORGES |
19/10/2023 |
12582145205 |
050.202.103-90 |
15/03/1993 |
OK |
6467993 |
VINICIUS ARTHUR NASCIMENTO SANTOS |
19/10/2023 |
16539434457 |
052.206.823-50 |
01/09/1993 |
OK |
6467959 |
VINICIUS BRENDON ASSUNCAO DA SILVA |
19/10/2023 |
11745036398 |
615.248.463-41 |
09/06/1999 |
OK |
6467991 |
VITOR IVIS GOMES DOS PASSOS SA |
19/10/2023 |
19051566452 |
055.903.493-89 |
18/02/1995 |
OK |
6468113 |
WALLESON CLAUDIO DOS SANTOS ROCHA |
19/10/2023 |
20659567886 |
058.895.123-40 |
15/01/1995 |
OK |
6468021 |
WENZEL MORAES BARBOSA |
19/10/2023 |
26921372969 |
060.189.753-60 |
16/11/1999 |
OK |
6468126 |
WESLEY KELTON PEREIRA DA SILVA |
19/10/2023 |
16547329284 |
042.908.553-26 |
20/05/1991 |
EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO |
6467956 |
WILL JOHNSON CRONEMBERGER LIMA |
19/10/2023 |
14587983914 |
059.441.353-28 |
05/01/1993 |
OK |
6468002 |
YANNE HOLANDA LOPES |
19/10/2023 |
13730324283 |
045.381.263-57 |
07/11/1990 |
OK |