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Edital DE CREDENCIAMENTO n.º 001/2024 - SEMURH (COMÉRCIO LEGAL NA CIDADE DA VIRADA)


Data de Publicação: 19 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 867/XLIV Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO - SEMURH
Categoria: Edital


A Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da Blitz Urbana, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), torna público o presente Edital de Credenciamento para a participação de empreendedores no evento Cidade da Virada, a ser realizado nos dias 30 e 31 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025, conforme as condições e normas estabelecidas abaixo:

1. OBJETO DO EDITAL

1.1. Os comerciantes informais e empreendedores de São Luís que participarem deste edital passarão a ser reconhecidos como comerciantes legais, promovendo a organização e regularização do comércio na Cidade da Virada.

1.2. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em atuar no evento Cidade da Virada, para o exercício de atividades de comércio legal, abrangendo:

· 150 vagas para venda de bebidas nas estruturas do comércio legal;

· 20 vagas para venda de drinks;

· 15 vagas para food trucks;

· 15 vagas para food carts;

· 10 vagas volantes para carrinhos de pipoca, churros e afins;

· 10 vagas volantes para vendedores de brinquedos, adereços, balões e afins.

1.3. O evento será gratuito e aberto ao público, e não haverá cobrança de taxas para os comerciantes credenciados.

2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

2.1. O credenciamento ocorrerá nos dias 20 (sexta-feira), 21 (sábado), 23 (segunda-feira) e 26 (quinta-feira), na sede da Blitz Urbana, localizada na Av. dos Franceses, 5A – Alemanha, São Luís – MA, CEP: 65.036-281, das 8h00 às 17h00. No dia 21 de dezembro (sábado), a Blitz Urbana funcionará em regime de plantão, com atendimento das 8h00 às 12h00. No dia 26 de dezembro (quinta-feira), encerramento das inscrições, o atendimento será limitado ao horário das 8h00 às 12h00.

3. REGRAS GERAIS DO CREDENCIAMENTO

3.1. O credenciamento será aberto a pessoas físicas e jurídicas, mediante apresentação dos documentos exigidos no item 5 deste edital. Cada requerente poderá se inscrever para apenas uma das categorias, visando democratizar a oportunidade de empreender na Cidade da Virada.

3.2. Todas as inscrições serão realizadas em igualdade de condições, independentemente da ordem cronológica de inscrição.

3.3. Após a finalização do cadastro, ocorrerá o sorteio das vagas no dia 27 de dezembro de 2024, às 10h00, com transmissão ao vivo com o suporte técnico da Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia (SEMIT) e publicação dos resultados no mesmo dia. A ordem definida no sorteio corresponderá à posição em que o comerciante legal ficará no evento, conforme numeração identificada no mapa anexo.

4. DAS VAGAS E REGRAS ESPECÍFICAS

4.1. Venda de Bebidas nas Estruturas do Comércio Legal (150 vagas)

· É expressamente proibida a comercialização de bebidas em recipientes ou vasilhames de vidro durante o evento, conforme definido no Decreto. Caso contrário, o material será apreendido, e a autorização será cassada.

· O comerciante legal deverá levar apenas sua caixa de isopor com bebidas e gelo.

· Na hipótese do comerciante legal levar mais de uma caixa de isopor, estas devem ficar empilhadas, isto é, uma em cima da outra, sendo vedado caixas superiores a capacidade de 200 (duzentos) litros, bem como limitadas a 02 (duas) unidades.

· A entrada no evento será permitida entre 10h00 e 16h00. Após esse horário, apenas no dia subsequente.

· O transporte das mercadorias até as estruturas será realizado por equipe habilitada da Blitz Urbana, que contará com equipamento técnico adequado para logística (carrinhos e viaturas).

· A ordem definida no sorteio corresponderá à posição em que o comerciante legal ficará no evento, conforme numeração identificada no mapa anexo.

4.2. Venda de Drinks (20 vagas)

· Os vendedores de drinks estão autorizados a utilizar recipientes de vidro somente para manipulação interna, desde que não fiquem expostos ao público e que nenhum recipiente ou vasilhame de vidro seja comercializado. Caso contrário, o material será apreendido e resultará na cassação da autorização para vendas.

· Haverá uma unidade de atendimento da Blitz Urbana, conforme mapa do evento, onde o cidadão poderá certificar o material apreendido para fins de devolução a partir do dia 06 de janeiro de 2025, na sede da Blitz Urbana.

· Posicionamento nas extremidades do evento, conforme mapa anexo.

· A ordem definida no sorteio corresponderá à posição em que o comerciante legal ficará no evento, conforme numeração identificada no mapa anexo.

· É proibida a fixação de placas aéreas ou qualquer estrutura que comprometa a visibilidade dos shows.

4.3. Food Trucks (15 vagas) e Food Carts (15 vagas)

· Os Food Trucks e Food Carts, no dia 29 de dezembro de 2024, já podem ser posicionados no local, no horário entre 18h00 e 22h00, a fim de facilitar a logística do evento e dos comerciantes legais.

· Os Food Trucks e Food Carts devem ser posicionados até o dia 30 de dezembro de 2024, no horário entre 8h00 e 12h00.

· A ordem definida no sorteio corresponderá à posição em que o comerciante legal ficará no evento, conforme numeração identificada no mapa anexo.

4.4. Vendedores Volantes (Carrinhos e Adereços – 20 vagas)

· Carrinhos de pipoca, churros e afins (10 vagas): Proibido o uso de botijão de gás ou estruturas aéreas que comprometam a visibilidade dos shows.

· Vendedores de brinquedos e adereços (10 vagas): Proibido montar qualquer tipo de estrutura fixa no local.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

5.1. Pessoas Físicas:

· Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

· CPF;

· Comprovante de residência atualizado;

· Número para contato;

· E-mail para comunicação.

5.2. Pessoas Jurídicas:

· Cópia do CNPJ;

· Contrato social ou documento equivalente;

· Documento de identidade e CPF do representante legal;

· Número para contato;

· E-mail para comunicação.

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

6.1. Os comerciantes legais habilitados devem receber sua autorização no primeiro dia do evento, 30 de dezembro de 2024, a partir das 10h00 e até às 16h00, na unidade de atendimento da Blitz Urbana.

6.2. Respeitar o posicionamento definido no sorteio e as normas do evento.

6.3. Não montar qualquer tipo de estrutura fixa, como barracas ou tendas, bem como placas ou qualquer tipo de cobertura que atrapalhe a visibilidade do evento.

6.4. Utilizar exclusivamente o material autorizado, conforme descrito neste edital.

6.5. Cumprir os horários estabelecidos para entrada e permanência no local.

7. PENALIDADES

7.1. O descumprimento das normas implicará na cassação da autorização para vendas no local, além da remoção compulsória dos materiais pela Blitz Urbana e Guarda Municipal, no exercício do poder de polícia administrativa.

7.2. O descumprimento das normas implicará na remoção compulsória dos materiais pela Blitz Urbana e Guarda Municipal, no exercício do poder de polícia administrativa.

7.3. Materiais apreendidos estarão disponíveis para retirada na sede da Blitz Urbana, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, no horário de 8h00 às 12h00, por um período de 60 dias. Após esse prazo, serão destinados a doação para instituições sem fins lucrativos.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O mapa do evento com as localizações das vagas estará disponível na sede da Blitz Urbana e no site oficial da Prefeitura de São Luís.

8.2. Casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do credenciamento.

São Luís – MA, 19 de dezembro de 2024.

Victor Cunha
Diretor da Blitz Urbana / Secretário Adjunto de Fiscalização
Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH)


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