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PORTARIA Nº6119/2024 – ISENÇÃO DE IPTU


Data de Publicação: 27 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 873/XLIV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria


A SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA , no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº19.311, de 27 de maio de 1999, pela Portaria nº 004/2021-GS, com fulcro no Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, c/c Art. 14 do Código Tributário Nacional e Art. 17, III, "c" do Código Tributário do Município de São Luís (Lei 6.289, de 28 de dezembro de 2017),

RESOLVE,

Reconhecer a imunidade da ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE SÃO LUÍS, CNPJ nº 04.243.578/0001-20, referente ao imóvel localizado na Rua Paulo Frontim, nº 68, Monte Castelo, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente à inscrição imobiliária nº 10.01.0443.0095.0000.0, exercícios de 2022, 2023 e 2024, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº001/2017-GS, conforme parecer do(a) Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais e parecer nº 2002/2024/Assejur, e nos termos do Processo Administrativo nº 4356/2024, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS(MA), 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária


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