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ERRATA N.º 01 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2024/CMDI


Data de Publicação: 16 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 012/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Errata


Chamamento Público visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil e do poder público, para a celebração de Termos de colaboração, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, em parceria em regime de mútua cooperação, para execução de projetos que atuem na política municipal da pessoa idosa do Município de São Luís-MA, que passa a ter as seguintes alterações: 

1. No EDITAL foram realizadas as seguintes alterações: 
 
Na PARTE II – JUSTIFICATIVA –, onde se lê:

“2.1 Incluir as Diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no quadriênio.”

Leia-se:

‘Este chamamentovisa a execução de ações relacionados a promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de desenvolvimento de atividades ou ações inseridas nos  quatro eixos, quais sejam; fortalecimento da rede de proteção e garantia de direitos da pessoa idosa, fortalecimento e Letramento sobre Empreendedorismo e novas formas de geração de renda, letramento financeiro; letramento e inclusão digital, esporte e cultura, e assistência social, enfoque na implantação de Centros-Dias ou Casa de Passagem para a pessoa idosa.”

2. Na PARTE X – DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO, item 10.2, alínea V, onde se lê:

“V – Apresentar registro em vigor, ativo, regular e atualizado do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), até a data de publicação deste edital, em conformidade com o parágrafo único, do art. 48, da Lei Federal n.º 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e projetos de órgãos do poder público, que deverão estar inscritos no CMDI com cadastro atualizado;”

Leia-se:

“V – Apresentar registro em vigor, ativo, regular e atualizado do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), em conformidade com o parágrafo único, do art. 48, da Lei Federal n.º 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e projetos de órgãos do poder público, que deverão estar inscritos no CMDI;”

As demais disposições permanecem inalteradas. 
 
A publicação desta errata será publicada no Diário Oficial do Município de São Luís.
 
São Luís/MA, 16 de janeiro de 2025.
 
Déborah Lopes Jatahy
Presidente do CMDI

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