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EXONERAÇÃO DE OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA
Data de Publicação: 16 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 012/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Exoneração de Servidor
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 012/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Exoneração de Servidor
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº: 18101.003583/2024,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, o Servidor Público Municipal, OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA, Matrícula nº 53498, Advogado, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nos termos do artigo 71 da Lei nº 4.615/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, devendo ser considerado seus efeitos a partir de 30/10/2024.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo