RESOLUÇÃO N.º 02/2025-CMAS/SL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 013/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Resolução
Institui a Comissão Organizadora da 16º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Luís – Maranhão(CMAS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742-Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Lei nº 6.651 de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Conselho e, considerando a Resolução de nº 01 de 10 de janeiro de 2025 que convoca a XVI Conferência Municipal de Assistência Social, com o Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Luís.
Art. 2º. A Comissão Organizadora será coordenada pela presidente do CMAS e será composta de forma paritária por conselheiros(as) dentre titulares e suplentes e por membros da Secretaria-Executiva do Conselho a saber: Poder Público - Maria Valdinê Morais Milhomem, Poliana Pinto Cozzi Pereira, Jennyfer Cristine, Rosane Almeida Duarte; Sociedade Civil – José de Ribamar Araújo Marques, Benigna Regina Castro Martins Almeida, Telma Marques Arouche e Gláucia Carvalho Coelho dos Santos; Secretaria-Executiva – Teresinha de F. Abas de Moraes Rego, Mariana Coelho de Souza e Luciana de Maria Pinto Carvalho.
Art. 3º. A Comissão Organizadora terá dentre suas competências:
I. coordenar, supervisionar e promover a operacionalização da 16º Conferência Municipal de Assistência Social;
II. elaborar o Regimento Interno da 16º Conferência Municipal de Assistência Social;
III. elaborar o Termo de Referência da 16º Conferência Municipal de Assistência Social;
IV. propor e encaminhar para apreciação do Colegiado os Critérios de Distribuição de Vagas, Plano de Comunicação e Mobilização, definição de local, contratação de assessorias técnicas e outros assuntos correlatos relacionados a realização a 16º Conferência Municipal de Assistência Social;
V. a Comissão Organizadora 16º Conferência Municipal de Assistência Social poderá contar com o apoio de colaboradores do Órgão Gestor e de outros setores públicos e privados;
VI. acompanhar as ações desenvolvidas pelos contratados (assessoria técnica, empresa responsável pela gestão operacional da Conferência, dos grupos internos de trabalhos ou subcomissões e colaboradores eventuais;
VII. manter o Colegiado informado das decisões e andamento das providências técnicas,operacionais e de sistematização da 16º Conferência Municipal de Assistência Social;
VIII. a Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes em dias e local definido pela mesma;
IX. a Comissão deverá contar com o apoio administrativo da secretaria-executiva do Conselho.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
São Luís, 17 de janeiro de 2025.
Maria Valdinê Morais Milhomem
Presidente do CMAS