Portaria n.º 26/2025-Delegação de competência a Secretária Adjunta de Administração de Gestão de Pessoas
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 013/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Categoria: Portaria
Delega competência a Secretária Adjunta de Administração de Gestão de Pessoas – SAAGEP/SEMED.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso II, do artigo 98 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a competência dos Secretários Municipais de orientar, coordenar e superintender as atividades dos órgãos da administração municipal, na área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação dos procedimentos aplicáveis aos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a competência estabelecida para os Secretários Adjuntos de gerenciar as atividades instrumentais e programáticas da Secretaria e desempenhar outras atividades delegadas pelo titular, conforme art. 4º, inciso III da Lei Municipal n.º 4.125/2002;
CONSIDERANDO a necessidade do atendimento satisfatório da gestão e do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Secretária Adjunta de Administração e Gestão de Pessoas a competência para assinar despachos de encaminhamento, autorizações e demais atos de competência da Secretaria Municipal de Educação, nos procedimentos abaixo especificados:
I - Readaptação;
II - Reversão;
III - Reintegração;
IV - Recondução;
V - Disponibilidade e aproveitamento;
VI - Remoção, a pedido;
VII - Substituição;
VIII - Acumulação;
IX - Tempo de Serviço;
X - Abono de faltas;
XI - Adicionais;
XII - Ajuda de Custo;
XIII - Indenização de transportes;
XIIII - Licenças, de qualquer gênero;
XIV - Abono de permanência;
XV - Averbação de nome; e,
XVI - Afastamento, de qualquer gênero;
XVII - Remoção;
XVIII - Processos de Sindicância;
XIX - Processo Administrativo Disciplinar;
XX - Diárias;
XXI - Assinar contratos de pessoal por tempo determinado, decorrentes de Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos termos aditivos, quando houver.
Parágrafo único. As decisões adotadas por delegação, com base nesta Portaria, devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE JANEIRO DE 2025.
ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO
Secretária Municipal de Educação