PORTARIA N.º 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 013/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.20402R1.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o Ato de Concessão n° 2910, de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 31 de julho de 2020, que concedeu o Benefício de Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88 (com redação dada pela EC nº 41/2003), c/c o art. 207, II, “a”, da Lei nº 4615/2006, ao Sr ISAIAS PINTO FERREIRA (rateio de 33,333% c/c art. 24, §2º da EC 103/2019 = R$ 1.366,91), ISADORA RIBEIRO FERREIRA (rateio de 33,333% = R$ 1.581,53) e ISABELA RIBEIRO FERREIRA (rateio de 33,333% = R$ 1.581,53), dependentes legais da Servidora RESSUR KAREN NASCIMENTO RIBEIRO FERREIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, matrícula nº 207850-1, ocupante do cargo Professor Nível Superior 4, PNS-F, falecida em 04 de junho de 2020, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerida em até 90 dias da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 8.213/91 (modificada pela Lei nº 13.846/2019).
Art. 2º. O benefício corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei n° 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 4.529,97 (quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), em conformidade com o art. 24, §2º, inc. I, da EC nº 103/2019 (memória de cálculo descriminada abaixo).
I - Remuneração contributiva percebidos na data do óbito: RS 4.744,60
II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: RS 6.101,06
III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:
IV - Aplicação da faixa de 60% para o Sr ISAIAS PINTO FERREIRA sobre: RS 536,53 = RS 321,91
V - Total da Pensão: RS 3.163,06 + RS 1.366,91 = RS 4.529,97
Art. 3º. A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal n° 4.395/04 e art. 212, § 3°, da Lei Municipal n° 4.615/06, c/c art. 40, § 12, da CF/88.
Art. 4º. O Ato de Concessão n° 2910, de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 31 de julho de 2020, passa a vigorar nos termos desse.
Art. 5º. Esta Portaria torna sem efeito a Portaria nº 2039, de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, em 10 de abril de 2024, a Portaria nº 5682, de 19 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 20 de agosto de 2024.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município