PORTARIA N.º 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 013/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.16617R1.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o Ato de Concessão n° 2370, de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 30 de abril de 2019, que concedeu o Benefício de Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I e §8º da Constituição Federal/88 (com redação dada pela EC nº 41/2003) c/c art. 5º da EC nº 41/2003, c/c o art. 207, II, “a”, da Lei nº 4615/2006, sem paridade, ao Sr. CARLOS JOSE DIAS GASPAR (100% da cota), dependente legal da Ex-Servidora MARIA DOS REMEDIOS DIAS GASPAR, aposentada no cargo de Professora, Nível III, Classe “D”, Referência III, lotada no Quadro Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, matrícula nº 332462-1, falecida em 31 de maio de 2017, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerida em até 90 dias da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 8.213/91 (modificada pela Lei nº 13.183/2015).
Art. 2º. O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor(a) na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, I, da Lei n° 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 5.552,74 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I - Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 5.561,93
II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 5.531,31
III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS: 0,70 x 30,62 = 21,43
IV - Total da Pensão: R$ 5.531,31 + 21,43 = R$ 5.552,74
Art. 3º. A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal n° 4.395/04 e art. 212, § 3°, da Lei Municipal n° 4.615/06, c/c art. 40, § 12, da CF/88.
Art. 4º. O Ato de Concessão nº 2370, de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 30 de abril de 2019, passa a vigorar nos termos desse.
Art. 5º. Esta Portaria torna a Portaria nº 5148, de 05 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 05 de agosto 2024, sem efeito.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município