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ERRATA DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 002/2025, DATADO DE 13/01/2025


Data de Publicação: 17 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 013/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Categoria: Errata


Errata nº 0700442/2025 - SEMOSP

ERRATA AO CONTRATO Nº 002/2025/PROC. 02101.000003/2025

São Luís - MA, 16 de janeiro de 2025.

ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP, E A EMPRESA L S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, inscrito no CNPJ sob o nº 06.307.102/0001-30, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP, com sede na

Avenida Santos Dumont, n.º 2.000 – São Cristóvão, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. DAVID MURAD COL DEBELLA, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e L S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, empresa estabelecida no Município de São Luís/MA, na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 7, Vinhais, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.125.791/0001-65, neste ato representada por LEOPOLDO CORREA SANTOS NETO, portador da Carteira de Identidade nº 024080792003-3 SEJUSP/MA e CPF nº 248.447.483-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam a presente Errata, mediante a cláusula a seguir estabelecida:

Onde se lê:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

11.1 A vigência deste instrumento será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, ficando adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93, tendo sua eficácia condicionada à data de sua publicação, mediante extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º, XIV, “f”, do Decreto Municipal nº 53.647/2019 c/c art. 3º, XI, “f”, do Decreto Federal nº 10.024/2019.

Leia-se:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

11.1 A vigência deste instrumento será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025,

ficando adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93, tendo sua eficácia condicionada à data de sua publicação, mediante extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 3º, XIV, “f”, do Decreto Municipal nº 53.647/2019 c/c art. 3º, XI, “f”, do Decreto Federal nº 10.024/2019.

E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam a presente Errata ao Contrato nº 02/2025, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

DAVID MURAD COL DEBELLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP
CONTRATANTE

LEOPOLDO CORREA SANTOS NETO
L. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATADA

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF:


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