DECRETO N.º 61.126, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 014/XLV Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Decreto
Dispõe sobre a criação de unidade de educação básica em tempo integral e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei Municipal n.º 7.579, de 16 de fevereiro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, nos termos do art. 1º da Lei Municipal n.º 7.579, de 16 de fevereiro de 2024, a unidade de educação básica em tempo integral denominada “Creche Escola Municipal Professora Theresa Pflueger”, localizada na Rua 13, S/N, Cohab Anil IV, neste Município, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Creche Escola Municipal Professora Theresa Pflueger, atenderá a demanda de creche, faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, e pré-escola de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em tempo integral.
Art. 3º Os cargos em comissão, constantes do Anexo Único, ficam vinculados à unidade de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 7.579, de 16 de fevereiro de 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de crédito orçamentário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 17 DE JANEIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
ANEXO ÚNICO
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CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
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Diretor de Unidade de Ensino |
DAS 5 |
01 |
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Diretor-Adjunto de Unidade de Ensino |
DAI-I |
01 |
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Secretário de Unidade de Ensino |
DAI-4 |
01 |