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EXONERAÇÃO DE EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO
Data de Publicação: 17 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 014/XLV Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Exoneração de Servidor
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 014/XLV Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Exoneração de Servidor
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 18101.001804/2024,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, o Servidor Público Municipal, EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO, Matrícula nº 26152, Agente Administrativo, lotado no Serviço de Atendimento Móvel do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos do artigo 71 da Lei nº 4.615/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, devendo ser considerado seus efeitos a partir de 10/07/2024.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 17 DE JANEIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo