Diário Oficial Eletrônico - São Luis

Última Edição - 7 de novembro de 2025 às 17:00

Publicações


PORTARIA N.º 15/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025


Data de Publicação: 21 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 016/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Portaria


A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Regimento Interno da SEMCAS, E,

CONSIDERANDO o disposto na lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e as suas respectivas alterações e o Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 50 do Decreto Municipal nº 49.304 de 26 de julho de 2017, que regulamenta a Lei 13.019 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar, avaliar, celebrar e mediar no âmbito TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2024 – SEMCAS, referente ao Processo Administrativo 00236.0.031614/2024/SEMCAS, respeitadas as condições e os critérios do referido Termo que celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS e o INSTITUTO MOVIMENTAÇÃO, inscrito no CNPJ Nº 07.817.303/0001-40.

Art. 2º. Caberá, ainda, à Comissão de Monitoramento e Avaliação buscar e propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

Titulares:

LICIA REGINA OLIVEIRA ALVES DE SOUZA BRANCO
Técnico Municipal Nível Superior
Matrícula: 19802

SARAH DUARTE SANTOS
Técnico Municipal Nível Superior - Psicologia
Matrícula: 49332

MONICA REGINA NORONHA MATOS GUAYANAZ,
Técnico Municipal Nível Superior Assistência Social
Matrícula nº 38193

Parágrafo Único: Para presidir a Comissão nomeio, neste ato, a servidora LICIA REGINA OLIVEIRA ALVES DE SOUZA BRANCO, Técnico Municipal Nível Superior, Matrícula: 19802.

Art. 4º. O membro da Comissão que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I – Tenha participado nos últimos cinco anos, como comissionado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público;

II – Sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

§1º - A declaração de impedimento de membro da comissão não obstante a continuidade do processo de monitoramento e avaliação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil e este órgão público;

§2º - Na hipótese do §1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto a ser nomeado oportunamente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de monitoramento e avaliação;

Art. 5º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.

Art. 6º. Será ainda de competência da Comissão de Monitoramento e Avaliação todos os atos designados a esta pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 49.304/2017, legislações que os membros deverão tomar prévio conhecimento.

Art. 7º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros, terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado a parceria celebrado, momento em que a presente portaria será automaticamente revogada, independentemente de novo ato

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VALDECY VIEIRA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL


place Secretaria Municipal de Administração - SEMAD: R. Prof. Luís Pinho Rodrigues, 263 - Renascença - São Luís/MA
mail Email de Contato
Coordenação de Imprensa Oficial: ciom.semad@gmail.com
call Telefone (Prefeitura Municipal)
(98) 9136-4561



Diário Oficial do Município
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo