PORTARIA N.º 15/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 016/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Portaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Regimento Interno da SEMCAS, E,
CONSIDERANDO o disposto na lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e as suas respectivas alterações e o Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 50 do Decreto Municipal nº 49.304 de 26 de julho de 2017, que regulamenta a Lei 13.019 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar, avaliar, celebrar e mediar no âmbito TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2024 – SEMCAS, referente ao Processo Administrativo Nº 00236.0.031614/2024/SEMCAS, respeitadas as condições e os critérios do referido Termo que celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS e o INSTITUTO MOVIMENTAÇÃO, inscrito no CNPJ Nº 07.817.303/0001-40.
Art. 2º. Caberá, ainda, à Comissão de Monitoramento e Avaliação buscar e propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
Titulares:
LICIA REGINA OLIVEIRA ALVES DE SOUZA BRANCO
Técnico Municipal Nível Superior
Matrícula: 19802
SARAH DUARTE SANTOS
Técnico Municipal Nível Superior - Psicologia
Matrícula: 49332
MONICA REGINA NORONHA MATOS GUAYANAZ,
Técnico Municipal Nível Superior Assistência Social
Matrícula nº 38193
Parágrafo Único: Para presidir a Comissão nomeio, neste ato, a servidora LICIA REGINA OLIVEIRA ALVES DE SOUZA BRANCO, Técnico Municipal Nível Superior, Matrícula: 19802.
Art. 4º. O membro da Comissão que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:
I – Tenha participado nos últimos cinco anos, como comissionado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público;
II – Sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.
§1º - A declaração de impedimento de membro da comissão não obstante a continuidade do processo de monitoramento e avaliação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil e este órgão público;
§2º - Na hipótese do §1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto a ser nomeado oportunamente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de monitoramento e avaliação;
Art. 5º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.
Art. 6º. Será ainda de competência da Comissão de Monitoramento e Avaliação todos os atos designados a esta pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 49.304/2017, legislações que os membros deverão tomar prévio conhecimento.
Art. 7º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros, terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado a parceria celebrado, momento em que a presente portaria será automaticamente revogada, independentemente de novo ato
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VALDECY VIEIRA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE – CONDOMÍNIO PENÍNSULA IV SPE LIMITADA
PORTARIA SEMAD N.º 216, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO n.º 07/2021 - REGISTRADO NA SMTT N.º 01/2022
CONVOCAÇÃO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO N.º 08/2021 - REGISTRADO NA SMTT N.º 02/2022