EDITAL PÚBLICO DE PROCESSO DE REURB-E SEI N.º 19101.003637/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 016/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO - SEMURH
Categoria: Edital
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO LUÍS/MA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE TERRA, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e art. 28 da Lei n° 13.465/2017, dá conhecimento a quem interessar possa, da instauração de Processo de Regularização Fundiária na modalidade específica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO, figurando como Autor(a) Hallyson Costa Moraes, brasileiro(a), solteiro(a), CPF n° ***3-80, RG nº ***12-7 SESP, residente no imóvel com área total do terreno: 77,70m² e perímetro: 49,40m, área construída: 60,31m², localizado na Rua Creme, nº 231, Bairro: Codozinho, São Luís - MA, contendo as seguintes características: sendo dos Vértices "P1" ao "P4", sendo: Frente para o Sul: Vértice P1 UTM 578629,30m E 9719282,50m N ao Vértice P2 UTM 578625,72m E 9719282,50m N. azimute-262°59'42" medindo 3,60m (Três metros e Sessenta centímetros) lineares, limitando-se com a Rua Creme; Lateral Direita para o Leste: Vértice P2 UTM 578625,72m E 9719282,50m N ao Vértice P3 UTM 578626,10m E 97116303,50m N, azimute-01°02'31" medindo 21,00m (Vinte e Um metros) lineares, limitando-se com o imóvel Nº 225 de propriedade do Sr. Antônio Ribeiro Filho; Fundo para o Norte: Vértice P3 UTM 578626,10m E 97116303,50m N ao Vértice P4 UTM 578629,90m E 9719303,50m N, azimute-89°58′52" medindo 3,80m (Três metros e Oitenta centímetro) lineares, limitando-se com o imóvel N°108 de propriedade da Sra. Joana René da Silva Muniz; Lateral Esquerda para o Oeste: Vértice P4 UTM 578629,90m E 9719303,50m N, ao Vértice P1 UTM 578629,30m E 9719282,50m N, azimute-181°37'54" medindo 21,00m (Vinte e metros) lineares, limitando-se com o imóvel de propriedade da Sra. Iralice dos Santos Moraes, formando assim, um polígono irregular. Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no Setor de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO, com sede nesta cidade, localizada à Avenida Guaxemduba, n° 280, Centro, no horário das 08:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira. Dado e passado nesta SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE TERRA, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025.
NATAN COSTA RODRIGUES
Coordenador de Terras e Regularização Fundiária de São Luís - MA
Mat: 51467
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE – CONDOMÍNIO PENÍNSULA IV SPE LIMITADA
PORTARIA SEMAD N.º 216, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO n.º 07/2021 - REGISTRADO NA SMTT N.º 01/2022
CONVOCAÇÃO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO N.º 08/2021 - REGISTRADO NA SMTT N.º 02/2022