PORTARIA N.º 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.02.25470R1.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria nº 5902, de 26 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 26 de agosto de 2024, que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO REIS DA COSTA, Matrícula n° 3973, Professor Nível Superior 4, PNS-G, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos do art. 40, §1°(redação dada pela EC n° 41/20003), inciso III, alínea “b”( redação dada pela EC n°20/98) da CF/88, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, calculados conforme a média aritmética de que trata o art.1° da Lei Federal n° 10.887/2004 c/c com os §§ 3° e 17 do artigo 40 da CF/1988 (redação dada pela EC n° 41/2003) e reajustados de acordo com o art. 15 da Lei Federal n° 10.887/2004 ( redação dada pela Lei Federal n° 11.784/2008) c/c §8° do art.40 da CF/88, submetidos ao limite do §2° do art. 40 da CF/88.
Art. 2º. Os proventos equivalerão ao valor de R$ 4.254,76 (Quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º. A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 40, §8° (redação dada pela EC n° 41/03) c/c art. 15 da Lei Federal n° 10.887/2004 (redação dada pela Lei Federal n° 11.784/2008).
Art. 4º. Portaria nº 5902, de 26 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 26 de agosto de 2024, passa a vigorar nos termos desse.
Art. 5º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município
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