Diário Oficial Eletrônico - São Luis

Última Edição - 17 de fevereiro de 2025 às 21:00

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 90.060/2025


Data de Publicação: 22 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Aviso de Dispensa Eletrônica


PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25101.000420/2025

Toma-se público que a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, por meio do setor de licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais legislação aplicável.

Data da sessão: 24/01/2025
Link: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp
Prazo para envio das propostas: 16:10 do dia 21/01/2025 às 07h59 do dia 24/01/2025.
Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00.

1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1 Objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada na contratação de fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa é uma medida essencial para a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social da Prefeitura Municipal de São Luís, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

1.2 A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO (grupo de itens), conforme tabela constante abaixo.

LOTE ÚNICO

PRODUTO

QTD

UNIDADE 

1

Água mineral, sem gás, acondicionada em copo plástico, com capacidade de 200 ml, dentro do prazo de validade.

4.800

UND

2

Aquisição de galão para acondicionamento de água mineral, com capacidade de 20 L.

300

UND

3

Água mineral, sem gás, acondicionada em galão, com capacidade de 20 L, dentro do

prazo de validade.

5.000

GALÃO

1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO GRUPO DE ITENS, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta.

1.4 Havendo qualquer discordância na especificação entre o código do CATMAT/CATSER e a do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência.

São Luís (MA), 22 de janeiro de 2025.

VALDECY VIEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL


place R. Prof. Luís Pinho Rodrigues, 263 - Renascença - São Luís/MA
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ciom.semad@gmail.com
call Telefone (Prefeitura Municipal)
(98) 9136-4561



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