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Última Edição - 15 de dezembro de 2025 às 21:30

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PORTARIA N.º 730.194/2024-GAB/SEMUSC


Data de Publicação: 22 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA - SEMUSC
Categoria: Portaria


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA DE SÃO LUÍS - SEMUSC, DR. MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 243, inciso I, alínea a, da Lei n° 4.615 de junho de 2006.

DECIDE

ABSOLVER o Guarda Municipal Salva-Vidas de São Luís, Classe Distinta A, CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, Matrícula N° 1466, das acusações atribuídas a ele nos autos do Processo Administrativo Disciplinar N° 002/2024.

EMENTA: “Diante de todo o exposto e, consonante a sugestão da ilustre Comissão processante, pondera este julgador que não subsistem no presente feito administrativo disciplinar a motivação e a fundamentação legal que permitam a Administração Pública Municipal cogitar em impor sanção pelas condutas atribuídas ao acusado Guarda Municipal Salva-vidas, Classe Distinta A, CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n° 1466 na PORTARIA inicial deste PAD.

A ausência de um dos elementos configuradores do tipo administrativo disciplinar, como é a intenção dolosa ou a “culpabilidade” do autor da conduta, assim como, a ausência da motivação para aplicação da Lei, pela descaracterização da “inadequação” dos fatos e compreensão posterior dos alunos quanto às táticas do Instrutor, impelem a Administração Pública Municipal, ora representada por esta Autoridade Julgadora, a acatar a sugestão da Comissão disciplinar, determinando a absolvição do servidor acusado.”

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JÚNIOR
Secretário Municipal de Segurança com Cidadania


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