PORTARIA N.º 730.194/2024-GAB/SEMUSC
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA - SEMUSC
Categoria: Portaria
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA DE SÃO LUÍS - SEMUSC, DR. MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 243, inciso I, alínea a, da Lei n° 4.615 de junho de 2006.
DECIDE
ABSOLVER o Guarda Municipal Salva-Vidas de São Luís, Classe Distinta A, CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, Matrícula N° 1466, das acusações atribuídas a ele nos autos do Processo Administrativo Disciplinar N° 002/2024.
EMENTA: “Diante de todo o exposto e, consonante a sugestão da ilustre Comissão processante, pondera este julgador que não subsistem no presente feito administrativo disciplinar a motivação e a fundamentação legal que permitam a Administração Pública Municipal cogitar em impor sanção pelas condutas atribuídas ao acusado Guarda Municipal Salva-vidas, Classe Distinta A, CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n° 1466 na PORTARIA inicial deste PAD.
A ausência de um dos elementos configuradores do tipo administrativo disciplinar, como é a intenção dolosa ou a “culpabilidade” do autor da conduta, assim como, a ausência da motivação para aplicação da Lei, pela descaracterização da “inadequação” dos fatos e compreensão posterior dos alunos quanto às táticas do Instrutor, impelem a Administração Pública Municipal, ora representada por esta Autoridade Julgadora, a acatar a sugestão da Comissão disciplinar, determinando a absolvição do servidor acusado.”
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JÚNIOR
Secretário Municipal de Segurança com Cidadania
Portaria n.º 01/2025 – SEMIT, de 22 de janeiro de 2025
PORTARIA N.º 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA N.º 18/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
RESENHA DO CONTRATO N.º 051/2025 Processo Administrativo SEMAD N.º 18101.003250/2024
PORTARIA SEMAD N.º 236, DE 22 DE JANEIRO DE 2025