REGULAMENTO CONCURSO DA CORTE MOMESCA 2025 CARNAVAL DE SÃO LUÍS - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
Categoria: Regulamento
As presentes disposições visam a regular o Concurso da Corte Momesca 2025 promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT, órgão gestor da política cultural do município, com sede na Rua Portugal, n° 251, Centro Histórico - São Luís/MA – CEP: 65.010-480, doravante denominada individualmente de ORGANIZADOR.
1. OBJETIVO DO CONCURSO
1.1. O presente Concurso visa a selecionar candidatos (as) aos títulos de Rei Momo, Rainha e Princesas do Carnaval 2025, da cidade de São Luís – MA.
1.2. A participação neste Concurso é voluntária e sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o candidato ou candidata, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, concordando de forma irrestrita com todos os itens deste Regulamento.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar do Concurso todas as pessoas físicas habilitadas às práticas de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, a partir de 18 (dezoito) anos e sem limitação de idade, residentes no território municipal, desde que atendam a todos os requisitos seguintes:
a) Ter concluído o Ensino Fundamental (9º Ano);
b) No caso exclusivo do Rei Momo: pesar acima de 130 (cento e trinta) quilos, podendo ser submetido à avaliação médica para atesto de aptidão física para o exercício da função;
c) Não ter sido eleito Rei, Rainha ou Princesa do Carnaval de São Luís, no último concurso (2024);
d) Ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir, caso eleito, os compromissos carnavalescos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura;
e) Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este Regulamento.
2.2. Ficam impedidos de participar deste Concurso, além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos acima: todos os servidores estáveis, terceirizados, em cargos em comissão ou estagiários, lotados na Secretaria Municipal de Cultura; e, as pessoas diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes das Comissões de Avaliação e Julgadora, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.
3. A não observância dos itens acima será motivo para inabilitação imediata do candidato.
4. Os (as) candidatos (as) ao título de Rei Momo, Rainha do Carnaval e Princesas comprometem-se a obedecer a programação organizada pela Coordenação do Carnaval 2025, assim como as datas e horários de ensaios e do evento de eleição, sob pena de eliminação do concurso.
5. Reserva-se ao ORGANIZADOR o direito de desclassificar o (a) candidato (a) que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste Regulamento, bem como aquele (a) que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.
6. PRAZOS DO CONCURSO
Etapas |
Descrição |
Período |
Primeira Etapa |
Inscrições |
23/01/2025 a 31/01/2025 |
Segunda Etapa |
Seletiva de Candidatos (as) |
16/02/2025 |
Terceira Etapa |
Exercício do reinado da corte |
a partir de 17/02/2025 |
6.1. As datas poderão sofrer alterações, a critério do ORGANIZADOR, desde que este encaminhe um e-mail comunicando a todos os candidatos as alterações sofridas. O e-mail do candidato será aquele fornecido na ficha de inscrição.
7. ETAPAS
7.1. O Concurso é dividido em etapas, as quais se encontram enumeradas e definidas a seguir:
7.1.1. Etapa I – Inscrições
7.1.1.1. Para inscrição no presente Concurso, o (a) candidato (a) deverá entregar preenchida a Ficha de Inscriçãoe disponibilizar os seguintes documentos às Comissões de Avaliação Artística:
· Cópia digital do CPF;
· Cópia digital do RG;
· Cópia digital do comprovante de endereço, em nome do (a) candidato (a);
· Comprovante digital da conta bancária, em nome do (a) candidato (a);
· Foto colorida, nítida e recente de corpo inteiro do (a) candidato (a);
· Cópia digital Certicado ou declaração de Conclusão do Ensino Fundamental (do estabelecimento de ensino).
7.1.1.2. Os (as) candidatos (as) devem entregar a documentação listada acima na sede da SECULT, situada à Rua Portugal, n° 251, Praia Grande, Centro Histórico - São Luís/MA – CEP: 65.010-480, no período de 23 a 31 de janeiro de 2025, das 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, e no horário das 09h às 13h nas sextas-feiras. A documentação deve estar em formato PDF, em pen drive para conferência, ou via e-mail, no endereço eletrônico: coev.secult@gmail.com.
7.1.1.3. A inscrição será finalizada mediante a emissão do Comprovante de Inscrição, havendo a conferência dos documentos digitalizados no formato PDF, que deverão ser disponibilizados via Pen Drive, ou, via e-mail especificado no item 7.1.1.2.
7.1.1.4. Não serão aceitas inscrições com pendência de documentação, assim como inscrições enviadas pelo Correio ou qualquer outra forma distinta da especificada neste Regulamento.
7.1.2. Etapa II – Habilitação Documental
7.1.2.1. As inscrições serão entregues inicialmente para serem examinadas pela Comissão de Avaliação Técnica para fins da habilitação documental.
7.1.2.2. A habilitação documental compreende a avaliação dos documentos previstos no item 7.1.1.1.
7.1.2.3. Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão organizados por título pretendido em:
I) Candidatos a Rei Momo;
II) Candidatas a Rainha;
7.1.3. Etapa III – Seletiva de Candidatos
7.1.3.1. Além da habilitação documental, o (a) candidato (a) deverá atender aos requisitos de habilitação artística previsto neste Regulamento, conforme segue:
· Simpatia e Espírito Carnavalesco;
· Desembaraço e Sociabilidade;
· Harmonia no Conjunto;
· Domínio na Arte de Sambar.
7.1.3.2. A etapa de escolha dos candidatos ocorrerá em evento no dia 16 de fevereiro de 2025, em horário e em local a ser definido pela SECULT, a qual será divulgado no site da Prefeitura e nas redes sociais da Prefeitura e SECULT.
7.1.4. Etapa IV – Exercício do Reinado da Corte
7.1.4.1. O Rei Momo, a Rainha e as Princesas selecionadas obrigam-se a cumprir o calendário das atividades do Carnaval 2025 a ser designado pelo ORGANIZADOR, habilitando assim o comparecimento às festas, desfiles, espetáculos públicos, shows, eventos ou festividades semelhantes.
7.1.4.2. Os mandatos do Rei Momo, da Rainha e das Princesas do Carnaval começarão com a coroação da Corte Momesca, logo após a Seletiva de Candidatos (Avaliação Artística), terminando logo após o encerramento das atividades carnavalescas da Prefeitura.
7.1.4.3. O ORGANIZADOR designará uma Comissão Técnica para prestar todas as orientações cabíveis, além de acompanhar e supervisionar a Corte nos eventos agendados.
7.1.4.4. Qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, durante o mandato, em jornais, revistas, rádios e televisões, mídias socias, ou em qualquer outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda em firmas comerciais, dependerá de autorização do ORGANIZADOR, que poderá intervir no contrato a ser elaborado entre as partes.
7.1.4.5. É vedada a participação do Rei Momo, da Rainha e das princesas em ensaios e desfiles de qualquer Agremiação Carnavalesca durante o exercício do reinado da Corte Momesca.
7.1.4.6. O descumprimento, por parte dos selecionados, de qualquer dos deveres atribuídos, implicará na perda dos respectivos títulos, com a consequente devolução da faixa, da coroa e do cetro, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis, inclusive, com o não repasse do valor do prêmio a que teria direito. Os que forem destituídos de seus títulos da corte serão substituídos por aqueles subseqüentes dentro do processo seletivo de sua categoria.
7.1.4.7. Fica expressamente proibido, durante as apresentações em agenda e compromissos da Corte Momesca, ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou fazer uso de substâncias psicoativas.
7.1.4.8. Os vencedores de suas categorias estarão vinculados ao termo de compromisso da Corte Momesca.
8. COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. A primeira etapa de seleção, realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação no Concurso, como o preenchimento correto e completo da Ficha de Inscrição, a submissão dos documentos exigidos, sob pena de desclassificação automática.
8.2. Os (as) candidatos (as) habilitados pela Comissão de Avaliação Técnica serão avaliados pela Comissão de Avaliação Artística (Julgadora), sob os seguintes critérios:
· Desfile de fantasia e resposta a uma pergunta feita pelo apresentador;
· 1 (uma) nota para “Simpatia e Espírito Carnavalesco”;
· 1 (uma) nota para “Desembaraço e Sociabilidade”;
· 1 (uma) nota para “Harmonia do Conjunto”;
· 1 (uma) nota para “Domínio na Arte de Sambar”.
8.3. Para o Rei Momo, logo após a pergunta e resposta, o candidato deverá sambar ao som de uma música, demonstrando espírito carnavalesco, através da dança;
8.4. Os candidatos receberão 04 (quatro) notas de 06 (seis) a 10 (dez) pontos, nos itens de avaliação citados no item 8.2.
8.5. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a maior nota em “Domínio na Arte de Sambar”. Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota em “Simpatia e Espirito Carnavalesco”. Persistindo o empate prevalecerá a maior nota em “Desembaraço e Sociabilidade”. Persistindo o empate prevalecerá a maior nota em “Harmonia do Conjunto”. Persistindo o empate, o julgamento será decidido pelo voto do Presidente da Comissão Julgadora.
8.6. As candidatas à Rainha classificadas em 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, respectivamente, receberão o título de “1ª Princesa e 2ª Princesa do Carnaval 2025 de São Luís”.
8.7. Os componentes da Comissão de Avaliação Artística (Julgadora) serão convidados pelo ORGANIZADOR.
9. PREMIAÇÃO DOS SELECIONADOS – Os selecionados do Concurso para representar a Corte Momesca 2025 serão premiados com os valores abaixo:
Título da Corte |
Valor da Premiação (R$) |
Valor por extenso |
Rei Momo |
6.000,00 |
Seis mil reais |
Rainha do Carnaval |
6.000,00 |
Seis mil reais |
1ª Princesa |
4.500,00 |
Quatro mil e quinhentos reais |
2ª Princesa |
4.500,00 |
Quatro mil e quinhentos reais |
9.1. O Rei Momo e a Rainha receberão, além do cachê descrito acima, os títulos, as faixas, as coroas, a fantasia e o cetro do reinado.
9.2. As princesas receberão, além do cachê descrito acima, os títulos, as faixas, as coroas, a fantasia e as tiaras de princesa.
9.3. Os recursos referentes aos pagamentos devem ser liberados em parcela única, no prazo de 90 (noventa) dias, após a realização do Carnaval 2025 e o efetivo cumprimento das obrigações da Corte.
9.4. As obrigações, deveres e direitos do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, no que se referem aos serviços a serem prestados, serão regulados através de Termo de Compromisso específico, a ser firmado entre os eleitos e o ORGANIZADOR do Concurso.
9.5. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Compromisso, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
9.6. As despesas decorrentes da execução do Termo de Compromisso correrão à conta dos recursos orçamentários do ORGANIZADOR que demandará os serviços de apresentação da Corte Momesca para o Carnaval 2025, objeto deste Regulamento.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este Regulamento e seus Anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de São Luís: http://www.saoluis.ma.gov.br/
10.2. Aos selecionados que assinaram ao Termo de Compromisso que não cumprirem as exigências constantes neste Regulamento implicará a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis e, exaurindo-se as defesas, a inscrição do proponente na relação de inadimplentes com o ORGANIZADOR.
10.3. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação sumária do respectivo candidato,sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes.
10.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo ORGANIZADOR, submetidos à apreciação superior do Secretário da Secretaria Municipal de Cultura, em última instância administrativa.
11. É garantido ao ORGANIZADOR o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta Seleção, dando ciência aos participantes, na forma da legislação.
12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís - MA para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento.
São Luís, 20 de janeiro de 2025.
Maurício Itapary
Secretário Municipal de Cultura / SECULT
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO – REGULAMENTO DO CONCURSO DA CORTE MOMESCA 2025 - CARNAVAL DE SÃO LUÍS 2025 |
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INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CANDIDATO |
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NOME COMPLETO: |
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CPF: |
RG: |
IDADE: |
DATA DE NASCIMENTO: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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ESCOLARIDADE: |
NATURALIDADE: |
TELEFONE 1: |
TELEFONE 2: |
E-MAIL: |
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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PESO: |
ALTURA: |
CATEGORIA PRETENDIDA NO CONCURSO: ( ) REI MOMO DO CARNAVAL 2025 ( ) RAINHA DO CARNAVAL 2025 |
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NOME DA AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA A QUAL PERTENCE: |
*Todas as informações deste formulário são de preenchimento obrigatório.
( ) Declaro que LI, COMPREENDO, TENHO TOTAL CIÊNCIA E ACEITO irrestrita e totalmente todos os itens e normas contidas no REGULAMENTO DO CONCURSO DA CORTE MOMESCA 2025 e seus anexos, responsabilizando-me pelas informações contidas na proposta e pelo integral cumprimento da mesma.
São Luís, _____ de janeiro de 2025.
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DA CORTE MOMESCA Nº /2025.
TERMO DE COMPROMISSO DA CORTE MOMESCA Nº /2025. |
COMPROMISSADO(A): ; RG: ; CPF: ; Endereço: , Título do (a) Compromissado (a) da Corte Momesca: |
Título da Corte |
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Rei Momo |
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Rainha do Carnaval |
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1ª Princesa do Carnaval |
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2ª Princesa do Carnaval |
Celebra termo de compromisso com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT, órgão integrante da Administração Pública direta, inscrita no CNPJ sob o nº 063.07.102/0001-30, situada à na Rua Portugal, n° 251, Praia Grande, Centro Histórico - São Luís/MA – CEP: 65.010-480, neste ato representada por seu secretário, o Sr. MAURÍCIO ABREU ITAPARY, ficando compromissada mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAÚSULA 1: DAS OBRIGAÇÕES DO REI MOMO, A RAINHA E DAS PRINCESAS: |
1.1 O Rei Momo, a Rainha e as Princesas selecionados obrigam-se a cumprir o calendário das atividades do Carnaval 2025, especialmente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, bem como para transmissão de faixa dos integrantes da corte no carnaval 2025;
1.2 Integra o presente Termo de Compromisso, independentemente de sua transcrição, o Regulamento para Eleição da Corte Momesca do Carnaval de São Luís 2025 e seus anexos.
1.3 Os mandatos do Rei Momo, da Rainha e das Princesas do Carnaval começarão com a coroação da Corte Momesca, logo após a Seletiva de Candidatos (Avaliação Artística), terminando logo após a premiaçãodos Blocos Tradicionais e Escolas de Samba campeãs do Carnaval 2025.
1.4 Durante o mandato do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, a SECULT, estabelecerá a agenda a ser executada pela Corte Momesca, devendo a mesma cumprir integralmente toda a agenda de eventos oficiais designados pela SECULT, bem como em outros eventos e compromissos posteriormente marcados - prova de roupas, gravações, entrevistas e outros, independente de data e horário, apresentando-se nos dias e horários estabelecidos, a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso até o término de seu mandato.
1.5 Seguir a orientação da Assessoria de Comunicação da SECULT quanto ao conteúdo das suas entrevistas para os diversos canais de comunicação - rádio, jornal, televisão, internet e outros, bem como para suas falas em eventos públicos e/ou privados.
1.6 Qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial do Rei Momo, da Rainha e das Princesas durante o mandato, em jornais, revistas, rádios e televisões ou em qualquer outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda em firmas comerciais, dependerá de autorização da SECULT, que poderá intervir no contrato a ser elaborado entre as partes.
1.7 Obedecer estritamente à agenda definida pela SECULT para divulgação do Carnaval, sob pena de perda do mandato e do valor integral do prêmio, além da perda do direito de concorrer a este título pelos próximos 02 (dois) anos consecutivos, salvo se a ausência for mediante justificativa expressa e previamente acatada pela SECULT.
1.8 Manter conduta, decência e respeito para com qualquer pessoa e/ou entidade e cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da SECULT.
1.9 Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Compromisso, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantia de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da SECULT.
1.10 Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria SECULT, em virtude de dolo ou culpa, na execução direta ou indireta deste Termo de Compromisso.
1.11 O Rei Momo, a Rainha e as Princesas deverão zelar e se responsabilizar pelos adereços que lhes forem entregues pela SECULT, tais como coroas, túnicas e roupas, até o final do Reinado;
CLAÚSULA 2: DO PAGAMENTO. |
2.1. Compromissado deverá suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução do objeto deste Termo de Compromisso, abrangendo as obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários e comerciais, e demais obrigações de direito.
2.2. O valor da premiação deste Termo de Compromisso será o constante no Regulamento da Corte Momesca, conforme abaixo.
Título da Corte |
Valor da Premiação (R$) |
Valor por extenso |
Rei Momo |
6.000,00 |
Seis mil reais |
Rainha do Carnaval |
6.000,00 |
Seis mil reais |
1ª Princesa do Carnaval |
4.500,00 |
Quatro mil e quinhentos reais |
2ª Princesa do Carnaval |
4.500,00 |
Quatro mil e quinhentos reais |
CLAÚSULA 3: DAS OBRIGAÇÕES DA SECULT |
3.1 Prestar a “Corte Momesca” do Carnaval de São Luís 2025 todas as informações necessárias ao cumprimento da programação das atividades carnavalescas para promoção do evento.
3.2. Praticar os atos administrativos necessários para viabilização do cumprimento deste Termo de Compromisso.
3.3. Providenciar o deslocamento da “Corte Momesca” no período do pré-Carnaval e Carnaval para todos os eventos oficiais, em veículo fornecido pela SECULT.
3.4 A SECULT deverá efetuar os pagamentos dos cachês no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que poderá ser alterado unilateralmente pela mesma, caso haja qualquer alteração financeira.
3.5 Reserva-se a SECULT o direito de desclassificar o (a) compromissado (a) que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste Termo de Compromisso, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.
3.6 A SECULT designará coordenação específica para prestar todas as orientações cabíveis, além de supervisionar a Corte Momesca na programação do carnaval de São Luís 2025.
3.7 A coordenação supracitada poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula 4 (quatro) deste Termo de Compromisso.
CLAÚSULA 4: DAS PENALIDADES. |
4.1 O descumprimento por parte dos selecionados, de qualquer dos deveres atribuídos, implicará na perda dos respectivos títulos, com a consequente devolução da faixa, da coroa e do cetro, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis, inclusive, com o não repasse do valor do prêmio a que teria direito. Os que forem destituídos de seus títulos da corte serão substituídos por aqueles subsequentes dentro do processo seletivo de sua categoria.
4.2. Ressalvados o caso fortuito e a força maior, caso a execução do objeto deste Termo de Compromisso não se realizar satisfatoriamente, nos dias e horários designados pela SECULT e conforme disposto neste instrumento e no Regulamento para a Eleição do Rei Momo do Carnaval de São Luís 2025, acarretará na devolução de prêmios e benesses recebidas.
4.3 A ausência injustificada nas apresentações oficiais, ou justificativa não admitida pela SECULT, fará com que o (a) “compromissado (a) ” esteja sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por cada convocação não atendida, além da perda do direito de concorrer a este título carnavalesco a partir de 03 (três) faltas injustificadas ou não admitidas pela SECULT, pelos próximos 02 (dois) anos.
4.4. No caso de efetuar ou autorizar despesas em nome da SECULT ou da Prefeitura Municipal de São Luís, o (a) “Compromissado (a) ” estará sujeito a perda imediata do mandato para o qual foi eleito, do valor integral do prêmio e das eventuais benesses recebidas a qualquer título, além do pagamento imediato e integral da (s) despesa (s) a que deu origem, devendo responder ainda, por todos os prejuízos a que der origem, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.
4.5 A utilização das personagens do Carnaval de São Luís 2025 (Corte Momesca) durante o período de seu mandato, sem a prévia e expressa autorização da SECULT, em qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial em jornais, revistas, rádios, televisão ou outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda com ou sem fins comerciais, acarretará ao (a) “Compromissado (a) multa de 20% (vinte por cento) do valor do prêmio para fins indenizatórios.
4.6 O (s) valor (es) das multas supracitado (s) deverão ser reduzidas do prêmio a ser recebido pelo (a) Compromissado (a).
CLAÚSULA 5: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. |
5.1 O (a) Compromissado (a) do Carnaval de São Luís 2025 cede as suas imagens, isoladamente ou em conjunto com a “Corte Momesca”, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais sobre as imagens em fotografias, vídeos, filmes, pinturas, multimídia, para serem usadas pela Prefeitura Municipal de São Luís e Secretaria Municipal de Cultura em qualquer ocasião que se fizer necessário, para a distribuição, sem limites de quantidade e/ou área geográfica do Brasil e/ou exterior, para a divulgação do Carnaval ou do Município de São Luís-MA, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização de qualquer espécie.
5.2. Não será permitida a aparição pública da personagem sob efeito de drogas ilícitas, entorpecentes e bebidas alcoólicas, bem como o seu uso ou a sua ingestão, sob qualquer pretexto, durante os compromissos agendados pela SECULT.
5.3. Será vedada a participação do Rei Momo, da Rainha e das princesas, em ensaios e desfiles de qualquer Agremiação Carnavalesca, durante o exercício do Reinado da Corte Momesca.
5.4. A Corte Momesca terá lugar de destaque no desfile do carnaval de passarela proporcionando alegria e interação com o público.
5.5. Fica desde já esclarecido que não existe nenhum vínculo empregatício, entre a SECULT e o (a) “Compromissado (a) ” eleito (a) para o Carnaval de São Luís 2025, e o mesmo será responsável por qualquer encargo tributário que enseje sobre o mesmo de acordo com a legislação vigente.
5.6. Fica eleito o foro da comarca de São Luís, capital do Maranhão para dirimir quaisquer possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente Termo de Compromisso, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.7 E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
São Luís – MA, / / .
COMPROMISSADO
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
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TESTEMUNHAS:
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Nome e CPF
.
Nome e CPF
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
Portaria n.º 01/2025 – SEMIT, de 22 de janeiro de 2025
PORTARIA N.º 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA N.º 18/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
RESENHA DO CONTRATO N.º 051/2025 Processo Administrativo SEMAD N.º 18101.003250/2024
PORTARIA SEMAD N.º 236, DE 22 DE JANEIRO DE 2025