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Última Edição - 17 de fevereiro de 2025 às 21:00

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PORTARIA N.º 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2025


Data de Publicação: 22 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.25621P.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a Servidora CONCEICAO DE MARIA CAMARA SILVA, Matrícula nº 41566, Técnico Municipal Nível Médio - Área Saneamento, Classe I, Nível VII, Padrão “E” lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com fundamento no Art. 40, § 1º (redação dada pela EC nº 41/2003), III, alínea “a” (redação dada pela EC nº 20/1998) da Constituição Federal/1988 c/c o art. 4º, § 9º e com o art. 10, § 7º, (ambos) da E.C. nº. 103/2019, sendo seus proventos correspondentes ao valor integral da média, apurado na forma do art. 40, §§ 3º e 17 (redação dada pela EC nº 41/2003) da Constituição Federal/1988 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com reajuste na forma prescrita pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 (alterada pela Lei Federal nº. 11.784/2008) e observância à norma fixada no § 2º do art. 40 da CF/1988 (redigido pela EC nº. 20/1998).

Art. 2º. Os Proventos equivalerão ao valor de R$ 1.695,66 (Hum mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º. A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 40, §8º (redação dada pela EC nº 41/03) c/c art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 (redação dada pela Lei Federal nº 11.784/2008).

Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município  


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