PORTARIA N.º 19, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.03.26874P.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a Servidora MARIA ESPERANCA SODRE DUARTE, Matrícula nº 5992, no cargo de Professor Nível Médio 1, PNM-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da CF/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c o art. 207, I, “a” e 213 da Lei Municipal nº 4.615/2006, sendo seus proventos correspondentes ao valor integral da média, sem paridade, apurado na forma do art. 40, §§ 3º e 17 (redação dada pela EC nº 41/2003) da Constituição Federal/1988 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com reajuste na forma prescrita pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 (alterada pela Lei Federal nº. 11.784/2008) e observância à norma fixada no § 2º do art. 40 da CF/1988 (redigido pela EC nº. 20/1998).
Art. 2º. Os Proventos equivalerão ao valor de R$ 3.093,77 (Três mil, noventa e três reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º. A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da EC nº 47/05.
Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município
Portaria n.º 01/2025 – SEMIT, de 22 de janeiro de 2025
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RESENHA DO CONTRATO N.º 051/2025 Processo Administrativo SEMAD N.º 18101.003250/2024
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