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Última Edição - 17 de fevereiro de 2025 às 21:00

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PORTARIA N.º 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2025


Data de Publicação: 22 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.02.25408P.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, a Servidora CLAUDENILDE ASSENCAO MARTINS FERREIRA, Matrícula nº 6691, Professor Nível Superior, PNS-G, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos do art. 40, § 1º (redação dada pela EC nº 41/2003), inciso III, alínea “b” (redação dada pela EC nº 20/98) da CF/1988 c/c o art. 4º, § 9º e com o art. 10, § 7º, (ambos) da E.C. nº. 103/2019, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, calculados conforme a média aritmética de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c os §§ 3º e 17 do artigo 40 da CF/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003) e reajustados de acordo com o art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 (redação dada pela Lei Federal nº 11.784/2008), submetidos ao limite do § 2º do art. 40 da CF/88.

Art. 2º. Os Proventos equivalerão ao valor de R$ 3.400,26 (Três mil, quatrocentos reais e vinte e seis centavos).  

Art.  3º. A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 40, §8º (redação dada pela EC nº 41/03) c/c art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 (redação dada pela Lei Federal nº 11.784/2008). 

Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.

Art.  5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  6º..Revogam-se as disposições em contrário.

Art.  7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município   


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