PORTARIA N.º 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.04.24954P.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SANTOS, Matrícula nº 12614, no cargo de Professor Nível Superior 4, PNS-G, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 6°, I, II, III e IV e art. 7° da EC nº 41/2003 c/c art.40, § 5º da CF/88 c/c art. 2° da E.C. nº. 47/2005, compostos do vencimento base e do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), no percentual de 20% (vinte por cento), com fulcro no art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 4.931/2008 c/c art. 205 da Lei Municipal nº. 4.615/2006 c/c o art. 8º, IX da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e do Adicional por Titulação em 10% (dez por cento), com fundamento nos artigos 30, § 1º e 32 da Lei Municipal nº 4.931/2008, submetidos ao § 2° (com redação dada pela EC nº. 20/1998) do art. 40 (com redação dada pela EC nº. 41/2003) da Constituição Federal/1988.
Art. 2º. Os Proventos equivalerão ao valor de R$ 11.511,48 (Onze mil, quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos), conforme discriminado a seguir:
I. Vencimento: R$ 8.854,98
II. Anuênio: R$ 1.771,00
III. Adicional/Titulação Lei 4.931 - Lei: R$ 885,50
Art. 3º. A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município
Portaria n.º 01/2025 – SEMIT, de 22 de janeiro de 2025
PORTARIA N.º 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA N.º 18/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
RESENHA DO CONTRATO N.º 051/2025 Processo Administrativo SEMAD N.º 18101.003250/2024
PORTARIA SEMAD N.º 236, DE 22 DE JANEIRO DE 2025