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Última Edição - 17 de fevereiro de 2025 às 21:00

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PORTARIA N.º 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2025


Data de Publicação: 22 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.04.24954P.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SANTOS, Matrícula nº 12614, no cargo de Professor Nível Superior 4, PNS-G, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 6°, I, II, III e IV e art. 7° da EC nº 41/2003 c/c art.40, § 5º da CF/88 c/c art. 2° da E.C. nº. 47/2005, compostos do vencimento base e do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), no percentual de 20% (vinte por cento), com fulcro no art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 4.931/2008 c/c art. 205 da Lei Municipal nº. 4.615/2006 c/c o art. 8º, IX da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e do Adicional por Titulação em 10% (dez por cento), com fundamento nos artigos 30, § 1º e 32 da Lei Municipal nº 4.931/2008, submetidos ao § 2° (com redação dada pela EC nº. 20/1998) do art. 40 (com redação dada pela EC nº. 41/2003) da Constituição Federal/1988.

Art. 2º. Os Proventos equivalerão ao valor de R$ 11.511,48 (Onze mil, quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos), conforme discriminado a seguir:

I. Vencimento: R$ 8.854,98

II. Anuênio: R$ 1.771,00

III. Adicional/Titulação Lei 4.931 - Lei: R$ 885,50

Art. 3º. A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município  


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