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Última Edição - 17 de fevereiro de 2025 às 21:00

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PORTARIA N.º 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2025


Data de Publicação: 22 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.25757P.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a Servidora ALBERTINA DE FATIMA SANTOS FONSECA, Matrícula nº 5622, no cargo de Técnico Municipal Nível Médio - Contabilidade, Classe II, Nível VIII, Padrão “J”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com proventos integrais, com paridade, com fulcro no art. 3°, I, II, III e parágrafo único da E.C. n° 47/2005 c/c art.7º da E.C. nº 41/2003, compostos do vencimento-base integral e do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 105, § 3º e 205 da Lei Municipal nº 4.615/2006 (E.S.P.M.SLZ), submetidos ao § 2º do art. 40, da C.F./88 (redigido pela E.C. nº 20/98).

Art. 2º. Os Proventos equivalerão ao valor de R$ 2.908,18 (Dois mil, novecentos e oito reais e dezoito centavos), conforme discriminado a seguir:

I. Vencimento: R$ 2.154,21

II. Anuênio: R$ 753,97

Art. 3º. A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da EC nº 47/05.

Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município  


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