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Última Edição - 17 de fevereiro de 2025 às 21:00

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ACÓRDÃO N.º 01/2025


Data de Publicação: 22 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 017/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Acórdão


RECURSO VOLUNTÁRO
PROCESSO nº
: 6.471/2020 - ANEXO nº: 54.694/2021
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 220.190.092.102.546
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO
CNPJ: 06.099.229/0008-88
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 049115
RECORRIDO: AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
CONSELHEIRO RELATOR: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
ACÓRDÃO Nº 01/2025.
EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS. COMPETÊNCIA 01/2014 A 12/2014. ART. 178, II DA LEI nº 3.758/98 CLTM.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE BASE.
Vistos, relatados e discutidos os autos destes processos entre as partes acima especificadas,
ACORDAM os membros da Primeira Câmara do TARF, em Sessão desta data, por UNANIMIDADE de votos, de acordo com o voto do relator e Parecer da Procuradoria Geral do Município,
em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sala das Reuniões, JOSÉ ANDRADE DE SOUZA do TARF, São Luís/MA, 21 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FLÁVIO FARIAS FILHO
Presidente do TARF
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
Relator
EMERSON LISBOA MENDES
CLÁUDIA GALGANI CARVALHO ALVES
FERNANDO JOSÉ LEITE OLIVEIRA
Funcionou pela Procuradoria Geral do Município, a Dra. Valdélia Campos da Silva Araújo, junto a este Tribunal.


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