DECRETO N.º 61.751, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 217/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Decreto
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel Matrícula nº 5.216, LIVRO Nº 2-X, Fls.049, situado na Estrada Velha Anil-Olho D’Água/Av. São Luís Rei de França cruzamento com a Av. Mário Andreazza, Bairro Turu/Olho D’Água, em São Luís (MA), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º, inc. XXIV e 182, § 3º, da Constituição Federal, c/c os arts. 2º, 5º, alíneas “i” e “j” e 6º, do Decreto - Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o art. 93, inc. V, da Lei Orgânica do Município de São Luís, bem como, do que consta do Processo Administrativo SEI n.º 16101.018854/2025;
CONSIDERANDO a proposição da intervenção pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT e execução pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, solicita-se a aquisição das poligonais descritas abaixo, que serão contempladas no Projeto Técnico que integra as políticas de mobilidade urbana, realizado na Estrada Anil-Olho D’Água/Av. São Luís Rei de França cruzamento com a Av. Mário Andreazza, Bairro Turu/Olho D’Água, em São Luís (MA).
CONSIDERANDO o elevado fluxo de pedestres e de veículos automotores situados na Estrada Anil-Olho D’Água/Av. São Luís Rei de França cruzamento com a Av. Mário Andreazza, Bairro Turu/Olho D’Água, em São Luís (MA), caracterizada por um intenso volume de tráfego principalmente de ônibus que circulam com baixa velocidade operacional, em condições instáveis e sempre sujeitos a congestionamentos, inclusive com o funcionamento de grandes empreendimentos comerciais e residenciais no local;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de mobilidade urbana tem como principal objetivo, contribuir para as políticas de mobilidade urbana como ferramenta para integração das políticas de desenvolvimento urbano sustentável;
CONSIDERANDO que é dever do Município, como ente federativo, promover o interesse e, dentre este, a aquisição de imóveis que venham atender os projetos capazes de viabilizar maior eficiência na prestação dos trabalhos afetos à Administração;
CONSIDERANDO a vistoria e a avaliação por parte da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, responsável pelo Projeto Executivo de Engenharia, atestando a necessidade da intervenção no imóvel situado Estrada Anil-Olho D’Água/Av. São Luís Rei de França cruzamento com a Av. Mário Andreazza, Bairro Turu/Olho D’Água, em São Luís (MA), que atenderá as necessidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que, na hipótese, se afigura a utilidade pública onde a Administração se defronta com a conveniência e na necessidade da aquisição de parte do imóvel, representado pelas poligonais citadas no procedimento administrativo, para a execução de obra de melhoria e ampliação do sistema viário municipal no âmbito do referido Projeto de mobilidade urbana, que exige a transferência de bens de terceiros para o seu domínio e uso;
CONSIDERANDO que o Município, para fins da referida aquisição poderá se valer da desapropriação, que reclama requisitos constitucionais assentados na ocorrência de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social e pleno pagamento de justa e prévia indenização;
CONSIDERANDO, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira para a efetiva aquisição da área, dentro do requisito constitucional da justa indenização.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o imóvel situado à Estrada Velha Anil-Olho D’Água/Av. São Luís Rei de França cruzamento com a Av. Mário Andreazza, Bairro Turu/Olho D’Água, em São Luís (MA), devidamente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 5.216, LIVRO Nº 2-X, Fls.049, na data de 08.03.1978, com área de 780,32 m2 (setecentos e oitenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo e constante no Anexo Único, deste Decreto, destinar-se-á a Execução do Projeto de Engenharia para interseções no sistema viário que contribuirá na qualificação de circulação existente, promovendo melhorias de conectividade das vias secundárias, visando criar padrões de mobilidade e acessibilidade em São Luís.
Art. 2º O referido imóvel, após a sua desapropriação, será destinado à execução de Projeto de mobilidade urbana de melhoria e ampliação do sistema viário municipal.
Art. 3º A indenização da área expropriada será feita de acordo com a legislação vigente, em conformidade com a avaliação do imóvel, constante do Laudo de Avaliação atualizado emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 16101.018854/2025
Art. 4º Fica o Município de São Luís autorizado, através de suas autoridades administrativas competentes, na forma da lei, a imitir-se na posse do imóvel expropriado, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação alocada no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 4 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMILIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Imóvel Urbano.
ENDEREÇO: Estrada Velha do Anil/Av. São Luís Rei de França, Bairro Olho D’água.
MATRÍCULA: nº5.216, livro 2-X, Fls.049;
MUNICÍPIO: São Luís.
ESTADO: Maranhão
ÁREA: 780,32 m2.
PERÍMETRO: 145,64 m.
PROPRIETÁRIO: BSL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O Perímetro inicia no P1 de coordenadas N=9.724.265,541 e E=585.717,066 e prossegue com azimute de 149°52'10'' e distância de 39,826m até o P2 de coordenadas N=9.724.231,096 e E=585.737,058, limitando-se com Área Particular. Deste prossegue com azimute de 151°38'20'' e distância de 8,720m até o P3 de coordenadas N= 9.724.223,423 e E= 585.741,200 limitando-se com Área Particular. Deste prossegue com azimute de 167°23'19'' e distância de 15,038m até o P4 de coordenadas N= 9.724.208,748 e E= 585.744,483, limitando-se com Área Particular. Deste prossegue com azimute de 263°8'7'' e distância de 41,206m até o P5, de coordenadas N= 9.724.206,075 e E= 585.722,284, limitando-se com Área Particular. Deste prossegue com azimute de 354°59'7'' e distância de 69,003m até o P1, limitando-se com a Avenida São Luis Rei de França