INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CPL/SEMIT N.º 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 217/XLV
Orgão/Secretaria: CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Categoria: Instrução Normativa
Órgãos: Central Permanente de Licitação – CPL e Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia – SEMIT
Categoria: Instrução Normativa Conjunta
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.537, de 16 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 7.690, de 01 e novembro de 2024, e, de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT, no uso de suas competências institucionais, em cumprimento ao disposto na legislação federal e municipal vigentes, resolvem:
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, as disposições no Decreto Municipal nº 60.157, de 07 de fevereiro de 2024, em especial, o disposto nos artigos 47 e seguintes;
Considerando que, ainda não foi disponibilizado o registro cadastral unificado previsto no art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Considerando a necessidade de modernizar e conferir eficácia ao sistema de cadastramento de fornecedores vinculado à CPL, e ainda orientar o procedimento para o cadastro junto ao sistema financeiro da Administração Pública Municipal;
Considerando a necessidade de simplificar e desburocratizar o cadastro de fornecedores, bem como ampliar a transparência e a competitividade nos processos licitatórios no âmbito do Município;
CAPÍTULO I
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES
Art.1º Para efeito de registro cadastral de pessoa física ou jurídica, junto ao Cadastro de Fornecedores da Administração Pública Municipal, será utilizado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos dessa instrução.
§1º O SICAF, de responsabilidade do Governo Federal, será adotado como uma opção de cadastramento e habilitação de fornecedores para participação em licitações realizadas pela CPL, bem como para comprovação de requisitos de habilitação nas contratações diretas e nos procedimentos auxiliares.
§2º A ausência de cadastro no SICAF não impede a contratação direta ou a participação dos fornecedores nas licitações e nos procedimentos auxiliares do Município, desde que o interessado apresente toda documentação solicitada pelo órgão ou entidade municipal, ressalvada a hipótese de participação por intermédio do Portal de Compras do Governo (Compras.gov).
§3º O cadastro no SICAF é gratuito e deverá ser realizado exclusivamente pelo portal eletrônico www.gov.br/compras.
§4º É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, e mantê-los atualizados junto ao Cadastro de Fornecedores da CPL.
§5ºAs informações constantes do SICAF abrangerão os registros de regularidade jurídica, fiscal (nas esferas federal, estadual e municipal), social, trabalhista, além dos documentos de qualificação econômico-financeira, bem como as sanções aplicadas pela Administração Pública, conforme previsto na legislação, em especial, as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público.
§6º Os fornecedores interessados em integrar o Cadastro de Fornecedores do Município deverão requerer junto à CPL, por meio do Sistema SEI (https://www.saoluis.ma.gov.br/sei), o seu registro cadastral, mediante a apresentação do SICAF, devidamente atualizado, incluindo endereço, telefone e e-mail.
§7º O Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores (CRCF) será expedido pela CPL no prazo de até 03 (três) dias úteis, e terá sua vigência atrelada ao prazo de validade constante do SICAF apresentado pelo interessado.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO FINANCEIRO
Art. 2º Para fins de cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Sistema GIAP (Gerenciador Integrado da Administração Pública), objetivando o recebimento de valores, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal deverá encaminhar sua solicitação diretamente à SEMIT, por meio do Sistema SEI, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Documentos pessoais do Representante legal (RG e CPF);
II. Comprovante de Inscrição Cadastral – CNPJ ou CPF;
III. Comprovante de endereço;
IV. Dados bancários.
§1º O cadastro previsto no caput deste artigo possui natureza exclusivamente financeira, sem afastar, contudo, a responsabilidade dos órgãos e demais entidades do Poder Executivo Municipal de proceder com a verificação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista e requisitos de qualificação técnica, conforme o caso, no ato da contratação, alterações e/ou execução dos respectivos empenhos, cuja inobservância poderá resultar na impossibilidade de pagamento.
§2º Eventuais alterações e/ou correções de dados bancários ou atualizações dos atos constitutivos, deverão ser informados à SEMIT, na forma prevista no art.2º, caput, desta IN, para a devida atualização junto ao sistema.
§3º O Cadastro Financeiro Simplificado não terá prazo de validade.
Art. 3º Ficará a cargo da CPL proceder, de ofício, ao cadastramento de todas as pessoas físicas ou jurídicas vencedoras dos processos licitatórios ou beneficiárias das Atas de Registro de Preços, no âmbito do Sistema Integrado de Licitações do Município - SINLIC, junto ao Sistema GIAP (Gerenciador Integrado da Administração Pública).
Parágrafo único. No que se refere às demais contratações, parcerias, transações financeiras, convênios, acordos e/ou ajustes, incluindo as dispensas em razão do valor, o cadastro financeiro de pessoas físicas ou jurídicas será realizado previamente à emissão de nota de empenho e respectivo pagamento, solicitado à SEMIT, nos moldes da legislação.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Silvana Carla Costa dos Santos
Presidente
Central Permanente de Licitação – CPL
Felipe de Abreu Falcão
Secretário Municipal
Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia - SEMIT