PORTARIA N.º 265, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 217/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.28251P.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Pensão por Morte ao Senhor REDNILTON DE BARROS LOYO, dependente legal da ex-servidora MARIA SOCORRO DA SILVA LOYO, Matrícula nº 7060-1, aposentada no cargo de Professor Nível Superior 4, PNS-I, com óbito em 17 de julho de 2025, sem paridade, nos termos do Art. 40, § 7º, “I” e § 8º da CF/88 (redação pela EC 41/03) c/c Art. 34, § 5º, I da Lei Orgânica do Município de São Luís c/c art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991 (modificada pela Lei nº. 13.846/19) c/c Art. 207, II, “a” da Lei Municipal nº 4.615/06 e Art. 15, II, "a" da Lei Municipal nº 4.395/2004, com embasamento no art. 23, § 8º e art. 24, § 2º da EC nº 103/2019, respeitando os limites constitucionais do art. 40, § 2º da CF/88.
Art. 2º. O valor da Pensão será de R$ 6.622,60 (Seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
Art. 3º. A revisão do benefício definidos no artigo anterior será nos termos do art. 40, §8º da CF/88 (redação dada pela EC nº 41/03) c/c art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 (redação dada pela Lei Federal nº 11.784/2008).
Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município