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PORTARIA N;º 268, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025


Data de Publicação: 4 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 217/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.28208P.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Pensão por Morte ao Senhor MAURO SARMENTO TRAVINCAS, dependente legal da ex-servidora CHLERISMAR ABREU FERREIRA, Matrícula nº 113843-1, aposentada no cargo de Professor Nível Superior 4, com óbito em 31 de maio de 2025, sem paridade, nos termos do Art. 40, § 7º, “I” e § 8º da CF/88 (redação pela EC 41/03) c/c Art. 34, § 5º, I da Lei Orgânica do Município de São Luís c/c art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991 (modificada pela Lei nº. 13.846/19) e Art. 15, II, "a" da Lei Municipal nº 4.395/2004, com embasamento no art. 23, § 8º da EC nº 103/2019, respeitando os limites constitucionais do art. 40, § 2º da CF/88.

Art. 2º. O valor da Pensão será de R$ 4.029,32 (Quatro mil, vinte e nove reais e trinta e dois centavos), devendo ser pago R$ 2.826,13 (Dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e treze centavos), conforme cálculo apurado cota parte, em conformidade com o art. 24, § 2º da EC nº 103/2019.

 

Soma das Faixas do Provento do Instituidor

Valor apurado para o Beneficiário

1ª faixa 100%

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

2ª faixa 60%

R$ 1.518,00

R$ 910,80

3ª faixa 40%

R$ 993,32

R$ 397,33

Total

R$ 2.826,13

Art. 3º. A revisão do benefício definidos no artigo anterior será nos termos do art. 40, §8º da CF/88 (redação dada pela EC nº 41/03) c/c art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 (redação dada pela Lei Federal nº 11.784/2008).

Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município  


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