PORTARIA N.º 271, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 217/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
Categoria: Portaria
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998, de 19 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.28264P.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Pensão por Morte a Senhora ZUILA MELO AZEVEDO VIEIRA, dependente legal do servidor LUIS FERNANDES DA SILVA FARIAS VIEIRA, Matrícula nº 24779-1, efetivo, ocupante do cargo de Técnico Municipal Nível Médio Contabilidade, Classe II, Nível VIII, Padrão “J”, com óbito em 30 de maio de 2025, sem paridade, nos termos do Art. 40, § 7º, “II” e § 8º da CF/88 (redação pela EC 41/03) c/c Art. 34, § 5º, II da Lei Orgânica do Município de São Luís c/c art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991 (modificada pela Lei nº. 13.846/19), Art. 15, II, "a" da Lei Municipal nº 4.395/2004 e Art. 2º, II da Lei Federal nº 10.887/2024, com embasamento no art. 23, § 8º e no art. 24, § 2º da EC nº 103/2019, respeitando os limites constitucionais do art. 40, § 2º da CF/88.
Art. 2º. O valor da Pensão será de R$ 3.082,67 (Três mil, oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º. A revisão do benefício definidos no artigo anterior será nos termos do art. 40, §8º da CF/88 (redação dada pela EC nº 41/03) c/c art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 (redação dada pela Lei Federal nº 11.784/2008).
Art. 4º. A Implantação do Benefício em Folha será efetuada a partir da próxima competência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manuella Oliveira Fernandes
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município