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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 02/2025


Data de Publicação: 4 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 217/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
Categoria: Aviso de Contratação Direta


(Processo Administrativo n.° 31101.002717/2025)

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de São Luís/MA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 06.307.102/0001-30, com sedeRua Portugal, 251, Praia Grande, Centro Histórico, São Luís-MA, CEP: 65010-480, realizará Dispensa de Licitação, com objetivo de obter propostas adicionais de eventuais interessados, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso I, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA DA ABERTURA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 04/08/2025, ÀS 17 HORAS

DATALIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 10/09/2025, ÀS 17 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARAENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

gabinetesecult.slz@gmail.com

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente procedimento de dispensa de licitação obter proposta adicional de eventuais interessados para a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA do sistema de CLIMATIZAÇÃO do tipo VRV (Fluxo de Refrigerante Variável), instalado nos pavimentos Térreo, 1º e 2º que beneficia as dependências da nova sede da SECULT, conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento”.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.3 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

1.4 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.

2. DA PROPOSTA E PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA

2.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação;

2.2 A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a empresa e assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da mesma;

2.3 A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme modelo constante no anexo deste aviso;

2.4 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste instrumento;

2.5 A empresa deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para o fornecimento do objeto.

2.6 As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas validas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, de acordo com este instrumento;

2.7 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na proposta de preços não poderão, em nenhuma hipótese, ensejar razões para alterar a composição de seus preços unitários;

2.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Termo de Referência e seus anexos;

2.9 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

2.9.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

2.9.2 Ǫue não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);

2.9.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.9.4 Ǫue se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133, de 2021;

2.9.5 Ǫue estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

2.9.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

2.9.6.1. Dada a natureza e o valor do objeto desta licitação, não se admitirá a participação de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do objeto deste certame.

2.9.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nesscondição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

2.9.8 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);

2.9.8.1É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos artigos 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.

2.10 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação;

2.10.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

2.11 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou

b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

2.11.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

2.12 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante;

2.13 Como condição para participação na Dispensa, a proponente deverá:

2.13.1 Estar ciente e concordar com as condições contidas neste aviso e seus anexos;

2.13.2 Ǫue cumpre os requisitos para a habilitação definidos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências desse aviso e seus anexos;

2.13.3 Ǫue inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

2.13.4 Ǫue não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

2.13.5 Ǫue a proposta foi elaborada de forma independente;

2.13.6 Ǫue não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

2.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

3. DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:

3.1 O presente AVISO ficará ABERTO pelo período de 03 (três) dias úteis.

3.2 Este aviso e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente no sítio: https://www.saoluis.ma.gov.br/portal/editais/1, e solicitados também por e-mail: gabinetesecult.slz@gmail.com

3.3 A proposta e os respectivos documentos, deverão ser encaminhados para o e-mail:gabinetesecult.slz@gmail.com

3.4 , fazendo referência ao “NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO” e os arquivos anexados na extensão .PDF;

3.3 O limite para apresentação da Proposta de Preços é até 10/09/2025, às 17h, horário de Brasília- DF.

4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

4.1 Encerrada a fase de recebimento de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;

4.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas;

4.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração;

4.4 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;

4.5 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada a última proposta.

4.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:

4.6.1 Contiver vícios insanáveis;

4.6.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

4.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

4.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

4.6.5 Não apresentar documentação (proposta, documentos de habilitação etc.) no prazo solicitado pela Administração.

4.6.6 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

4.6.7 Apresentar proposta cujo que não atenda o prazo previsto neste aviso.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, fica estabelecido o prazo de 03(três) dias úteis, com início no dia útil subsequente à data de publicação do Aviso de Contratação Direta em Diário Oficial do Município de São Luís, incluindo-se o dia do vencimento, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

5.2 Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de expediente na Secretaria Municipal de Cultura

5.3 Poderá a Administração revogar o presente aviso, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;

5.4 A Administração deverá anular o presente aviso, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação;

5.5 A anulação ou revogação de dispensa de licitação, não gera direito à indenização, ressalvado disposto no §3º, do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;

5.6 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;

5.7 O pedido de esclarecimento adicional deverá ser enviado para o e-mail:gabinetesecult.slz@gmail.com, deste aviso, até 1 (um) dia útil antes da data limite para apresentação da proposta e documentação.

6. DO EMBASAMENTO LEGAL:

6.1 A presente contratação está sendo realizada com dispensa de licitação, de acordo com o artigo 75, inciso I, § 3º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

São Luís - MA, 04 de setembro de 2025

AUTORIZO A PUBLICAÇÃO:

MAURICIO ABREU ITAPARY
Secretário Municipal de Cultura, em exercício

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA do sistema de CLIMATIZAÇÃO do tipo VRV (Fluxo de Refrigerante Variável), de Capacidade total 52HP composto por 05 módulos Bombas de Calor (01 condensador por módulo, sendo 04 de 12HP e 01 de 6,0HP). Circuitos distribuídos e interligados a 28(vinte e oito) evaporadoras de capacidades e modelos variados de fabricação DAIKIN, instalado nos pavimentos Térreo, 1º e 2º que beneficia as dependências da nova sede da SECULT, conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. A descrição do objeto, as especificações técnicas e o plano de manutenção são os discriminados nos Anexos, parte integrante deste Termo de Referência.

1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado, haja vista que é necessário à Administração, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro. Esse serviço é destinado a atender necessidades públicas prediais permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro, que é o caso de manutenção do objeto em tela.

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação se faz necessária em virtude da imprescindibilidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado instalados no edifício sede da Secretaria Municipal de Cultura, que visam garantir e o conforto térmico dos usuários do prédio.

2.2. Com a realização da manutenção corretiva e preventiva, será possível garantir a eficiência energética do sistema e evitar possíveis falhas que poderiam comprometer o seu funcionamento. Além disso, a manutenção contribuirá para prolongar a vida útil dos equipamentos e reduzir os custos com reparos emergenciais.

2.3. A Secretaria Municipal de Cultura, como órgão comprador responsável pela gestão das dependências da nova sede da SECULT, tem o dever de zelar pela conservação e bom funcionamento de todos os equipamentos do prédio. Portanto, a contratação de uma empresa especializada em manutenção de sistemas de climatização se faz necessária para garantir o bem- estardos servidores e visitantes da instituição.

2.4. Ao realizar a manutenção preventiva do sistema de climatização, a Secretaria Municipal de Cultura estará investindo na qualidade do ambiente de trabalho e no conforto dos usuários da nova sede da SECULT. Dessa forma, a conservação dos equipamentos de climatização se torna fundamental para assegurar um ambiente saudável e produtivo para todos que frequentam o prédio.

2.5. O art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, dispensa a realização de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. De acordo com o Decreto Federal n° 12.343/2024, esse valor foi atualizado em R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos).

2.6. O art. 9º do Decreto Municipal n° 60.156, de 2024 dispõe que as dispensas de licitação, após a autorização da autoridade competente, serão preferencialmente objeto de divulgação e disputa, por meio de sistema eletrônico, na forma da Instrução Normativa n° 67/2021 — SEGES-ME e suas alterações posteriores.

2.7. O objeto possui a característica de serviço continuado de engenharia pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo ao trânsito de funcionários, da acessibilidade e ao desenvolvimento das atividades fins. Ademais, como se trata de atividade meio e não há funcionários no quadro de pessoal deste órgão para desempenhar o serviço, torna-se necessária a contratação de uma empresa especializada.

2.8. O serviço a ser contratado não exige dedicação exclusiva de mão de obra dos trabalhadores da contratada, pois a manutenção dos aparelhospossui um plano de manutenção com rotinas e periodicidade definidas, sendo desnecessária a presença contínua de um técnico especializado nas dependências do órgão. Desta forma, a CONTRATADA será responsável por prover todos os meios necessários à perfeita consecução dos serviços de manutenção.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. 3.1. Esta contratação destina-se à execução de manutenção corretiva e preventiva dos de aparelhos de ar condicionado, cujo objetivo principal é garantir o pleno funcionamento dos equipamentos. Assim, após a manutenção, os aparelhos de ar condicionado devem estar em pleno funcionamento e limpos para o conforto dos funcionários e demais pessoas que acessam á sede da SECULT.

3.2. A solução encontrada para manutenção dos equipamentos se compõe de ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais no equipamento, em suas peças e componentes, conforme estabelecido na legislação pertinente (NBR 16083:2012, NR, ABNT, CREA/CONFEA, CLDF).

3.3. Os serviços mensais de manutenção preventiva devem ser agendados previamente, uma vez que serão acompanhados pela fiscalização da CONTRATANTE, os quais incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada dos equipamentos.

3.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos dos equipamentos, que serão minuciosamente averiguados e regulados.

3.5. O prazo de EXECUÇÃO dos serviços será de 15 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de serviços.

3.6. Caso não seja possível a execução dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

3.7. Os serviços deverão serexecutados na sede no endereço indicado na Ordem de Serviço.

3.8. A partir da ordem de serviço inicial a CONTRATADA deverá realizar inspeção a fim de verificar as condições dos aparelhos e fornecer à fiscalização técnica, Relatório de Avaliação Técnica, informando o estado de funcionamento, operacionalidade e integridade de todos os equipamentos, relação de equipamentos ou materiais a serem repostos e cronograma para execução ou estudo das pendências, além de relação dos componentes dos equipamentos com sua localização, nome do fabricante, modelo, número de série, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos e/ou componentes, a fim de atestar as condições de uso dos equipamentos e garantir sua operacionalidade.

3.9. A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas no Plano de Manutenção (em anexo), assim como as prescrições do fabricante. As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades da CONTRATANTE.

3.10. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços ou mediante chamados da contratante, quando identificado qualquer anormalidade dos equipamentos.

3.11. Os serviços serão realizados com o fornecimento, pela Contratada, de toda mão de obra, peças, materiais e insumos necessários à execução das atividades, assim como pela utilização de todas as ferramentas e instrumentos necessários.

3.12. Quando da necessidade de substituição de peças e componentes, a Contratada deverá indicar em relatório, apresentado à fiscalização, quais são as peças que necessitam substituição e quais os defeitos, desgastes ou falhas apresentadas.

3.13. Os serviços elencados como de Manutenção Corretiva no Plano de Manutenções (em anexo) e deles decorrentes devem ser executados sem ônus para CONTRATANTE, quer na aplicação de materiais auxiliares e peças, serviços de qualquer monta e aplicação de lubrificantes, quer na substituição de equipamentos, componentes e peças. Ademais, quaisquer itens (serviços, peças e materiais) necessários à execução satisfatória do objeto deverão ser fornecidos dentro do preço global da proposta devendo o orçamento da CONTRATADA ser elaborado levando em consideração que os serviços, objeto da licitação, deverão ser entregues completos, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo da CONTRATADA a previsão de qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento decorrente.

3.13.1. A empresa contratada deve emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), assinada por um engenheiro mecânico, por conta da manutenção técnica dos Ares Condicionado, necessidade de atendimento da legislação pertinente ao tema, como por exemplo, a Decisão Normativa CONFEA n° 036/91 a qual nos diz que este equipamento deve ter seu funcionamento supervisionado por empresa capacitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA, através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

4.PREVISÃO NO PLANEJAMENTO

4.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA/2025), conforme Documentos de Formalização de Demanda— “Serviço de Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado” - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Ares Condicionado instalados no edifício sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

5.1. A CONTRATADA, na execução dos serviços, deverá adotar os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis

5.2. Adotar boas práticas de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, tais como:

a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

c) Racionalização/economia no consumo de energia e água;

d) Lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, conforme art. 33, inciso V, da Lei n° 12.305, de 2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto n° 10.936, de 2022, e legislação correlata.

5.3. Além das boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição exigidas acima, a Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, publicada no DOU de 20/01 /2010, abaixo transcrito:

a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto n° 48.138, de 8 de outubro de 2003;

c) Observar a Resolução CONAMA n° 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e) Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

f) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, se usadas, segundo disposto na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008; e Subcontratação

5.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação

5.4. Não haverá exigência da garantia da contratação. Vistoria

5.5. É FACULTADA a realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

6.1. O prazo de execução dos serviços é até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, de acordo com o Plano de Manutenção constante nos anexos deste Termo de Referência.

6.2. Em caso de situações emergenciais (como por exemplo, acidentes graves ou pessoas presas na cabina e etc.), em qualquer dia da semana e em qualquer horário, o prazo máximo de atendimento será de 40 minutos. Nos demais casos, o prazo máximo de atendimento, após a chamada, será de 2 (duas) horas.

6.3. Em caso da necessidade de realização do resgate (situações emergenciais), em horário fora de expediente, em que poderá haver ausência do fiscal ou responsável administrativo do órgão, a solicitação e/ou chamado deve ser realizado pela segurança institucional, visando maior celeridade no acionamento dos técnicos especializados para efetivação dos serviços.

6.4. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços descritos, utilizando ferramentas próprias.

6.5. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Portugal, n° 251, Praia Grande, Centro Histórico, Cep.: 65010-480.

6.6. A garantia dos serviços será no mínimo 90 (noventa) dias.

6.7. Neste período de 90 (noventa) dias, caso a SECULT identifique algum erro, seja por não ter atingido o resultado oferecido ou por defeito recorrente, solicitará à CONTRATADA que o serviço seja refeito e entregue no prazo de 03 (três) dias úteis sem custo adicional à CONTRATANTE.

6.8. Caso o erro persista, poderá a CONTRATANTE exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Condições técnicas e horários de esecução dos serviços

6.9. A CONTRATADA deverá manter os Ares Condicionados em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, necessários à operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também das instalações.

6.10. Os registros dos chamados serão feitos por telefone, e-mail, aplicativos de celular, ou ainda, outra forma de contato disponibilizada pela CONTRATADA.

6.11. A CONTRATADA deverá executar os serviços no horário normal de expediente, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h, para qualquer anormalidade verificada nos aparelhos de Ar Condicionado e deverá manter plantão 24 hs para atendimentos, em casos emergenciais.

6.12. Em casos pertinentes, a CONTRATADA poderá efetuar os serviços em finais de semana e/ou feriados para reparo dos aparelhos que estejam sem funcionar e apresentarem risco de funcionamento. Estes deverão ser previamente agendados por telefone ou e-mail, com o FISCAL, bem como com o setor administrativo da unidade predial, no qual se encontra instalado o equipamento.

6.13. A empresa prestadora dos serviços efetuará periodicamente teste de segurança, conforme preconiza legislação em vigor.

6.14. A CONTRATADA elaborará e fornecerá à fiscalização as normas de operação e segurança dos equipamentos.

6.15. A CONTRATANTE entende como adequada e satisfatória, as instalações que atendam basicamente aos seguintes parâmetros:

a) Possuir Central de Atendimento Telefônico para as comunicações entre a SECULT e a empresa prestadora do serviço, inclusive os chamados de emergência e casos excepcionais;

b) Possuir oficina ou local aparelhado para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para manuseio de peças e componentes que porventura não possam ser reparados nos locais de instalação;

c) Possuir todas as ferramentas necessárias para completa execução dos serviços.

6.16. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei n° 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

6.17. Não serão necessários procedimentos de transição ou finalização do contrato devido às características do objeto.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão demandante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para a execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

7.5. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

7.6. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização

7.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133, de 2021, art. 117, caput), com as seguintes atribuições:

7.7.1. Acompanhar a execução para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

7.7.2. Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

7.7.3. Caso seja identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações à CONTRATADA, determinando prazo para a correção.

7.7.4. Comunicar à autoridade máxima do órgão, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual.

7.7.5. Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

7.7.6. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.

8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

8.1. 8.1. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

8.1.1. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter os seguintes elementos necessários e essenciais:

a. o prazo de validade;

b. a data de emissão;

c. os dados do contrato e do órgão contratante;

d. o período respectivod de execução do contrato;

e. o valor a pagar; e

f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

8.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE.

8.2. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento provisório do serviço, conforme este Termo de Referência.

8.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto.

8.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021.

8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

8.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;

8.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Cadastro de Fornecedores para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com a Administração.

8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação de regualaridade fiscal, social e trabalhista.

8.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente com o Município de São Luís/MA, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

8.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

8.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

8.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

I = (TX)

I =

365

TX = Percentual da taxa anual =

6%

9. RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1. 9.1. objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

9.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.

9.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

9.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

9.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

9.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

b) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

9.8. A CONTRATADA deverá fornecer relatório preventivo de qualquer serviço executado, devendo o mesmo ser assinado pelo fiscal do contrato e, em seguida, encaminhado para o Almoxarifado da SECULT, juntamente com a Nota Fiscal no pedido de pagamento da medição.

9.9. Após o saneamento de eventuais pendências constantes no recebimento provisório dos serviços, o fiscal do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo no prazo de até 60 (sessenta) dias.

9.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

9.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/ refeitos/ substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

10.1. A CONTRATADA será selecionada por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento da hipótese do art. 75, inciso I da Lei n° 14.133, de 2021, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

10.2. Critérios de aceitabilidade de preços

10.3. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.

10.4. O interessado que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio fisico e/ou eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3°, da Lei n° 14.133/2021).

Regime de Execução

10.5. O regime de execução do objeto será o de Empreitada por Preço Unitário.

Exigências de habilitação

10.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação será verificado se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n°. 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

Habilitação Jurídica

10.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nO 77, de 18 de março de 2020.

10.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

10.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

10.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei n°. 5.764, de 16 de dezembro 1971.

10.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

10.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,

10.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

10.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943;

10.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal e Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.17. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado, relativo ao domicílio ou sede da licitante;

10.18. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

10.18.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.19. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede da licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

10.20. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

10.20.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

Qualificação Econômica-Financeira

10.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Lei n° 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II), com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência a data de abertura do certame, quando não vier expresso o prazo de validade.

10.21.1. No caso de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n°. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;

10.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

a) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

b) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.

c) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação

d) A não apresentação de memória de cálculo não leva à inabilitação do licitante.

10.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei n°. 14.133, de 2021, art. 65, § 1º):

a) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (Lei n°. 14.133, de 2021, art. 69, § 6º);

b) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

10.24. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;

10.25. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentadas:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa DREI/SGD/ME n° 82, de 19 de fevereiro de 2021, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

10.26. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital— SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB vigente.

Qualificação Técnica

10.27. Para fins de comprovação da qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar:

a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL(DA

b) EMPRESA), expedidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem que a licitante tenha executado serviços de manutenção preventiva de equipamentos de transporte vertical de modo a comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades do objeto desta licitação.

c) O (s) atestado (s) referido (s) devem observar o estabelecido no art. 67 § 5º, da Lei n° 14.133/2021, ou seja, poderão ser datados de períodos sucessivos ou não, constando somente os serviços executados nos últimos 03 (três) anos.

d) A empresa também deverá apresentar comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), dentro da validade, referente ao exercício do ano de 2025, e que conste no objeto social da empresa a realização da atividade de manutenção em AR CONDICIONADO objeto deste Termo de Referência. No caso do registro ou inscrição, emitido(a) em outra unidade da Federação, deverá ser apresentado(a) com o visto do CREA-MA, por ocasião da contratação

10.28. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL , expedido(s)

por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. Os atestados deverão especificar o tipo de atividade executada, local, natureza, escopo, prazo e outros dados característicos, além do nome e endereço do emissor, de modo a comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades do objeto desta licitação.

a) Esclarece-se que o registro de atestado de capacidade técnico- profissional é efetivado por meio de sua vinculação à Certidão de Acervo Técnico - CAT . que especificará somente as ARTs a ele correspondentes.

b) Conforme o disposto no art. 52 da Resolução CONFEA nO 1.025, de 30 de outubro de 2009, a CAT será emitida em nome do profissional. O CREA não emitirá CAT em nome de pessoa jurídica contratada para prova de capacidade técnico-operacional por falta de dispositivo legal que o autorize a fazê-lo. Em conformidade com o §4° do art. 64 da Resolução CONFEA nO 1.025/2009, o atestado registrado constituirá prova da capacidade técnico- profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver ou venha ser a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico por meio de declaração entregue no momento da habilitação ou da entrega das propostas, conforme abaixo:

b.1) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro Mecânico ou outra especialidade correlata de engenharia e Técnico em Manutenção ou outra especialidade correlata, detentores de Certidões de Acervo Técnico (CAT emitida pelo CREA), por execução de serviços com características mencionadas do objeto desta contratação.

b.2) Para a comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da empresa licitante ou da eventual empresa subcontratada, poderá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, para cada profissional:

1) cópia da CTPS; OU

2) cópia do contrato de trabalho permanente ou contrato de trabalho temporário, desde que por tempo superior ao da execução dos serviços;

3) cópia do Livro de Registro de Empregados da empresa;

4) contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio;

5) declaração de contratação futura do profissional detentor do acervo apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;

6) A substituição da equipe somente será admitida por outros profissionais de igual ou superior qualificação, com a apresentação de Certidões de Acervo Técnico (CAT) que comprovem a experiência, mediante expressa concordância do CONTRATANTE.

b.3) INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) pelos serviços a serem executados na área de Engenharia Mecânica. O responsável deverá possuir vínculo com a empresa licitante, comprovando por intermédio de Contrato, Ficha Funcional, CTPS, etc.

b.4) DECLARAÇÃO formal emitida pela licitante de que, quando da assinatura do contrato, disponibilizaráos EQUIPAMENTOS, APARELHOS e PESSOAL TÉCNICO adequados à execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela CONTRATANTE, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

b.5) REGISTRO OU CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE INSCRIÇÃODA EMPRESA LICITANTE, regular, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região da empresa licitante, na forma da Lei 5.194 de 24/12/66.

b.6) O(s) atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificada em Contrato Social vigente.

b.7) Somente serão aceitos atestados/certidões expedidos após a conclusão do Contrato ou decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.

b.8) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

b.9) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

b.10) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em quefoi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

10.29. A proposta deve incluir um plano de manutenção preventiva com frequência mínima estipulada de uma vez por mês, abrangendo todos os componentes dos aparelhos de ar-condicionado, incluindo a avaliação de sistemas elétricos, mecânicos e hidráulicos. Deve contemplar ainda garantias mínimas de 90 (noventa) dias para os serviços realizados, cobrindo eventuais falhas em componentes trocados ou reparados durante a manutenção.

10.30. O tempo máximo de resposta para atendimento a chamadas de manutenção corretiva não deve ultrapassar 4 horas a partir da notificação da ocorrência.

10.31. A empresa deve disponibilizar técnicos qualificados que atendam aos requisitos de segurança e formação adequados, possuindo experiência na área de manutenção de aparelhos de ar condicionado

10.32. O contrato deve prever cláusulas que estabeleçam penalidades por descumprimento de prazos de atendimento e serviços acordados, apresentando condições específicas para rescisão contratual.

10.33. A CONTRATADA deve atender a toda a legislação atinente ao serviço de manutenção de aparelhos de climatização, bem como aos requisitos presentes no Edital e no Termo de Referência

10.34. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA de forma continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, obedecendo ao disposto na IN SLTI/MPOG n° 05/2017 e demais normas legais e regulamentares pertinentes, e são classificados como serviços comuns à luz do art. 6º, inciso XIII da Lei n° 14.133/2021. Sendo assim, é possível decidir a contratação com base no menor preço, além de possibilitar a definição de padrões de desempenho e qualidade de forma objetiva por meio das especificações usuais praticadas no mercado.

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

11.1. O custo anual estimado da contratação é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX ( ), sendo:

a) Manutenção preventiva:

Custo mensal estimado: R$ xxxxxxxxxxxxx.

Custo anual total estimado: R$ xxxxxxxxxxx.

b) Serviços de instalação e reposição de peças e materiais:

Custo anual total estimado: R$ 124.200,00(cento e vinte e quatro mil e duzentos reais)

Reajuste de preços

11.1.1. De conformidade com o art. 25, § 8º inc. I da Lei 14.133, de 2021, os preços dos serviços serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, após o qual, poderão ser atualizados, anualmente, visando a sua adequação aos novos preços de mercado mediante aplicação da variação nominal do Índice Geral de Preços de Mercado — IGPM (FGV) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

11.1.2. O reajuste dar-se-á após decorrido o interregno de um ano contado da data-base do orçamento estimado e somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da CONTRATADA.

11.1.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.1.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.1.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.1.5. O reajuste será realizado por Apostilamento

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá conforme a seguinte classificação:

Gestão/Unidade:

Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos Programa de Trabalho: 1312204032.141—Custeio e Investimento

Elemento de Despesa: 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha:

13. APÊNDICE

13.1. São partes integrantes deste Termo de Referência:

I- Especificação Técnica;

II- Descrição dos Serviços

III- Modelo de Declaração

IV- Modelo de Proposta

1. APÊNDICE I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1. LISTA DE ATIVIDADES: - As etapas serão realizadas por técnicos treinados

para sistema climatização tipo VRF (Fluxo de Refrigerante Variável).

1.1 SERVIÇOS EXECUTADOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA:

Limpeza dos elementos filtrantes;

• Limpeza dos gabinetes interno e externo;

• Limpeza e teste de escoamento da bandeja de condensados, e bomba de dreno caso houver; Verificação da conservação dos isolantes térmicos;

• Verificação dos painéis de fechamentos do gabinete;

• Aplicação de produto bactericida biodegradável para retirada de material incrustante das serpentinas;

• Medições das pressões de trabalho do equipamento;

• Medições tensão, corrente, isolamento elétrico dos motores;

• Verificação dos coxins do equipamento e motores e lubrificação das buchas ou rolamentos dos moto-ventiladores;

• Verificação de vibrações e ruídos anormais;

• Teste de eficiência do equipamento;

• Teste de funcionamento do controle remoto e suas funções;

• Abertura da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para os planos de contratação mensal;

• Mão de obra especializada por equipe treinada em sistema VRV;

• Acompanhamento dos serviços por Engenheiro credenciado pelo fabricante DAIKIN; • Nos planos mensais PMOC, as rotinas de manutenção obedecem ao cronograma regulamentado para cada tipo de sistema, e periodicidade recomendada pelas ABNT NBR 13971, para Rotinas MENSAL, TRIMESTRAL E ANUAL;

1.2 RELAÇÃO DE ITENS DE REPOSIÇÃO

Compressos inverter p/ sistema VRF DAIKIN, capacidade 12HP;

• Placa principal de navegação do condensador;

• Placa de sinal e comando p/ Evaporador TETO;

• Placa de sinal e comando p/ Evaporador CASSETE 1 VIA;

• Placa de sinal e comando p/ Evaporador HI WALL;

• Sensor de degelo;

• Sensor de temperatura;

• Sensor de abertura de válvula expansão;

• Sensor de descarga;

• Válvulas de expansão eletrônica;

• Gás refrigerante ecológico R410 – de Fabricação Chermous;

• Demais peças e acessórios, não relacionados e que são necessários

(lubrificantes, rolamentos, relés, capacitores, válvulas GBC, etc.

APÊNDICE II PLANILHA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM

Descrição

Forma de execução

Qtd

Valor Mensal (R$)

Valor Total (R$)

1

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E 5 circuitos PREVENTIVA, LEITURA DOS EQUIPAMENTOS, AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DO SISTEMA E SERVIÇOS ADICIONAIS, NO SISTEMA CLIMATIZAÇÃO TIPO VRV QUE BENEFICIA O PRÉDIO DA SECULT.

fixo

01

R$ 9.500,00

R$ 114.000,00

2

ROCA DE PEÇAS

Por demanda

01

 

R$ 30.000,00

  VALOR TOTAL:

R$ 124.200,00

APÊNDICE III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Apresento a Proposta de Preços para a prestação de serviços de mudança, para atender as demandas da Secretaria Municipal de CULTURA, de acordo com as especificações, quantidades e condições gerais contidas no Termo de Referência, já inclusos todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto em questão.

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

CNPJ:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR MENSAL

VALOR

TOTAL

01

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E 5 circuitos PREVENTIVA, LEITURA DOS EQUIPAMENTOS, AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DO SISTEMA E SERVIÇOS ADICIONAIS, NO SISTEMA CLIMATIZAÇÃO TIPO VRV QUE BENEFICIA O PRÉDIO DA SECULT.

SERVIÇO

01

   

02

TROCA DE PEÇAS

SERVIÇO

01

   

APÊNDICE II - MODELO DE DECLARAÇÃO

Local, de de 2025.

Assinatura do responsável legal da empresa

À Comissão de Contratação

A empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________________, com sede à __________________________________________, por intermédio de seu Responsável Técnico, Sr(a). __________________________________________, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades do local onde serão prestados os serviços objeto do Edital de Contratação Direta nº _________/_____, tendo ciência das características, limitações, necessidades técnicas e operacionais, e demais fatores que possam interferir direta ou indiretamente na perfeita execução dos serviços.

A empresa, portanto, exime a Administração de qualquer responsabilidade por eventuais dificuldades decorrentes do desconhecimento do local, comprometendo-se a executar fielmente os serviços, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Por ser verdade, firmamos a presente.

São Luís/MA, _____ de ________________ de ________.

Assinatura do Responsável Técnico Nome:

Cargo/Função:

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº /XX /SECULT PROCESSO Nº 23101.000838-2025 - SECULT

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A EMPRESA , PARA CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO

Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.307.102/0001- 30, situada à Rua Portugal, 251, Centro, São Luís, Maranhão, CEP: 65.010-480, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura o Sr. Maurício Abreu Itapary, portador do C.P.F. n°505.986.***-**, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa do outro lado a Empresa: ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ (MF)sob o n.º ....................................., com sede à (endereço completo), na cidade de ................................., neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo Sr. (a) ............................................., (nacionalidade), (estado civil),(profissão/cargo/função),portadorda CarteiradeIdentidadenº ,expedida pela ........ e inscrito(a) no CPF (MF) sob o nº ......................., residente e domiciliado(a) na cidade de ...................... Doravante denominada CONTRATADA

As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo Nº 31101.002717/2025- SECULT, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, decorrente da Dispensa de Licitação (artigo 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2024), sujeitando os contratantes às legislações e cláusulas contratuais conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA do sistema de CLIMATIZAÇÃO do tipo VRV (Fluxo de Refrigerante Variável), de Capacidade total 52HP composto por 05 módulos Bombas de Calor (01 condensador por módulo, sendo 04 de 12HP e 01 de 6,0HP). Circuitos distribuídos e interligados a 28(vinte e oito) evaporadoras de capacidades e modelos variados de fabricação DAIKIN, instalado nos pavimentos Térreo, 1º e 2º que beneficia as dependências da nova sede da SECULT, conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2 O fornecimento do objeto/prestação de serviço será integral.

1.3 Quadro Descritivo do Serviço

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR MENSAL

VALOR

TOTAL

01

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E 5 circuitos PREVENTIVA, LEITURA DOS EQUIPAMENTOS, AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DO SISTEMA E SERVIÇOS ADICIONAIS, NO SISTEMA CLIMATIZAÇÃO TIPO VRV QUE BENEFICIA O PRÉDIO DA SECULT.

SERVIÇO

01

   

02

TROCA DE PEÇAS

SERVIÇO

01

   

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 PREÇO

2.1.1 O valor deste contrato é de R$ XX ( ).

2.1.2 No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.2 DO PAGAMENTO

Liquidação:

2.2.1 Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

2.2.2 A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter os seguintes elementos necessários e essenciais:

2.2.2.1o prazo de validade;

2.2.2.2a data da emissão;

2.2.2.3os dados do contrato e do órgão contratante;

2.2.2.4o período respectivo de execução do contrato;

2.2.2.5o valor a pagar; e

2.2.2.6eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

2.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;

2.2.4 A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento provisório do serviço, conforme este Termo de Referência

2.2.5 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto.

2.2.6 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021.

2.2.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

2.2.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

2.2.9 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;

2.2.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Cadastro de Fornecedores para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com a Administração.

2.2.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

2.2.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

2.2.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação de regualaridade fiscal, social e trabalhista.

2.2.14 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente com o Município de São Luís/MA, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

2.2.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

2.2.16 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

2.2.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula

EM = I x N x VP

I = (6/100)

365

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula

N = Número de dias entre a data milite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso.

CLÁUSULA TERCEIRA –DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

3.1 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

3.1.1 O Termo de Referência;

3.1.2 A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;

3.1.3 A Proposta do contratado;

3.1.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

4.1.1. A vigência deste instrumento será a partir de sua assinatura, ficando adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 105, caput, da Lei nº 14.133/2021, tendo sua eficácia condicionada à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), devendo ocorrer após a sua assinatura em 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação e 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta, nos termos do artigo 94 da lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela seguinte dotação:

• Gestão/Unidade:

• Fonte de Recursos:

• Programa de Trabalho/Projeto Atividade:

• Elemento de Despesa:

• Plano Interno/Ficha:

CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Condições de execução

6.1. O prazo de execução dos serviços é até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, de acordo com o Plano de Manutenção constante nos anexos deste Termo de Referência.

6.2. Em caso de situações emergenciais (como por exemplo, acidentes graves ou pessoas presas na cabina e etc.), em qualquer dia da semana e em qualquer horário, o prazo máximo de atendimento será de 40 minutos. Nos demais casos, o prazo máximo de atendimento, após a chamada, será de 2 (duas) horas.

6.3. Em caso da necessidade de realização do resgate (situações emergenciais), em horário fora de expediente, em que poderá haver ausência do fiscal ou responsável administrativo do órgão, a solicitação e/ou chamado deve ser realizado pela segurança institucional, visando maior celeridade no acionamento dos técnicos especializados para efetivação dos serviços.

6.4. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços descritos, utilizando ferramentas próprias.

6.5. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Portugal, n° 251, Praia Grande, Centro Histórioco, Cep.: 65010-480.

6.6. A garantia dos serviços será no mínimo 90 (noventa) dias.

6.7. Neste período de 90 (noventa) dias, caso a SECULT identifique algum erro, seja por não ter atingido o resultado oferecido ou por defeito recorrente, solicitará à CONTRATADA que o serviço seja refeito e entregue no prazo de 03 (três) dias úteis sem custo adicional à CONTRATANTE.

6.8. Caso o erro persista, poderá a CONTRATANTE exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Condições técnicas e horários de execução dos serviços

6.9. A CONTRATADA deverá manter os Ares Condicionados em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, necessários à operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também das instalações.

6.10. Os registros dos chamados serão feitos por telefone, e-mail, aplicativos de celular, ou ainda, outra forma de contato disponibilizada pela CONTRATADA.

6.11. A CONTRATADA deverá executar os serviços no horário normal de expediente, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h, para qualquer anormalidade verificada nos aparelhos de Ar Condicionado e deverá manter plantão 24 hs para atendimentos, em casos emergenciais.

6.12. Em casos pertinentes, a CONTRATADA poderá efetuar os serviços em finais de semana e/ou feriados para reparo dos aparelhos que estejam sem funcionar e apresentarem risco de funcionamento. Estes deverão ser previamente agendados por telefone ou e-mail, com o FISCAL, bem como com o setor administrativo da unidade predial, no qual se encontra instalado o equipamento.

6.13. A empresa prestadora dos serviços efetuará periodicamente teste de segurança, conforme preconiza legislação em vigor.

6.14. A CONTRATADA elaborará e fornecerá à fiscalização as normas de operação e segurança dos equipamentos.

6.15. A CONTRATANTE entende como adequada e satisfatória, as instalações que atendam basicamente aos seguintes parâmetros:

a) Possuir Central de Atendimento Telefônico para as comunicações entre a SECULT e a empresa prestadora do serviço, inclusive os chamados de emergência e casos excepcionais;

b) Possuir oficina ou local aparelhado para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para manuseio de peças e componentes que porventura não possam ser reparados nos locais de instalação;

c) Possuir todas as ferramentas necessárias para completa execução dos serviços.

6.16. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei n° 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

6.17. Não serão necessários procedimentos de transição ou finalização do contrato devido às características do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão demandante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para a execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

7.6 Preposto

7.7 A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

7.8 A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.

7.9 Fiscalização

7.10 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133, de 2021, art. 117, caput), com as seguintes atribuições:

7.11 Acompanhar a execução para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

7.12 Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

7.13 Caso seja identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações à CONTRATADA, determinando prazo para a correção.

7.14 Comunicar à autoridade máxima do órgão, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual.

7.15 Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

7.16 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

8.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.

8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

8.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

b) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

8.8. A CONTRATADA deverá fornecer relatório preventivo de qualquer serviço executado, devendo o mesmo ser assinado pelo fiscal do contrato e, em seguida, encaminhado para o Almoxarifado da SECULT, juntamente com a Nota Fiscal no pedido de pagamento da medição.

8.9. Após o saneamento de eventuais pendências constantes no recebimento provisório dos serviços, o fiscal do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo no prazo de até 60 (sessenta) dias.

8.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

8.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/ refeitos/ substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLÁUSULA NONA DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1 Fiscalização do Contrato

9.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

9.2.1 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão demandante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para a execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

9.6 A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

9.7 A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização

9.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133, de 2021, art. 117, caput), com as seguintes atribuições:

9.8.1 Acompanhar a execução para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

9.8.2 Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.8.3 Caso seja identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações à CONTRATADA, determinando prazo para a correção.

9.8.4 Comunicar à autoridade máxima do órgão, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual.

9.8.5 Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

9.8.6 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 São obrigações do Contratante, além das estabelecidas no Termo de Referência, as seguintes:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este instrumento;

b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.

d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço prestado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

f) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

h) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

j) A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

k) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de um mês.

l) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

m) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

n) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 A CONTRATADA, Além do dever em cumprir todas as obrigações previstas neste Instrumento, conforme a Lei nº 14.133/21, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

a) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

b) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

d) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

g) Efetuar comunicação à CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

h) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;

j) Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

l) Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

m) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

o) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

q) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;

r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

t) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

u) Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.

v) Apresentar os empregados devidamente identificados no local da execução dos serviços.

w) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.

x) Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.

y) A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da assinatura deste instrumento.

z) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

aa) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO CONTRATO

12.1 De conformidade com o art. 25, § 8º inc. I da Lei 14.133, de 2021, os preços dos serviços serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, após o qual, poderão ser atualizados, anualmente, visando a sua adequação aos novos preços de mercado mediante aplicação da variação nominal do Índice Geral de Preços de Mercado — IGPM (FGV) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

12.2 O reajuste dar-se-á após decorrido o interregno de um ano contado da data-base do orçamento estimado e somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da CONTRATADA.

12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.6 O reajuste será realizado por Apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2 Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

13.3 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

13.5 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

iv) Multa:

(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

14.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. (art. 156, §9º)

14.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

14.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).

14.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse

valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

14.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º)

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

14.1 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

14.2 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);

14.3 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

15.1 Apesar de se tratar de serviço de mudança, cuja execução normalmente é realizada de forma direta, poderá haver necessidade de subcontratação parcial de determinadas etapas do objeto contratado. Nesses casos, a subcontratação será admitida, desde que previamente autorizada pela Administração e observadas as condições estabelecidas neste instrumento, nos termos do art. 122, §§ 1º ao 3º, da Lei nº 14.133/2021. A contratada permanecerá responsável pela execução integral do serviço, inclusive pelos atos da eventual subcontratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

16.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando que o objeto é a prestação de serviços de mudança.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

17.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

17.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

17.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

17.2 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

17.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

17.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

17.2.3 Indenizações e multas.

17.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

19.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser compostos pela conciliação, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís/MA, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

São Luís (MA), de de 20 .

__________________________________
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT 

__________________________________
Representante da Contratada

TESTEMUNHAS:

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CPF:
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CPF:

Elaborado por:


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