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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2023/SEMCAS


Data de Publicação: 29 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 236/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Extrato do Termo Aditivo


PROCESSO ADMINISTRATIVO SEMCAS Nº 25101.005717/2025

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMCAS.

CONTRATADA: Sra. RAFAELA NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no CPF n° ***.491.383-**.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel, tem por objeto manter a vigência do Contrato de Locação até a conclusão do processo de inventário do inicial proprietário/locador e eventual conclusão da transferência de titularidade do imóvel objeto deste contrato, sem prejuízo de suas demais cláusulas, condições e garantias, observando-se, quando cabível, as normas legais aplicáveis do Contrato de Locação de Imóvel nº 58/2023, firmado em 21/07/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – INVENTÁRIO E TITULARIDADE:

2.1 O locador titular, neste ato identificado, encontra-se falecido, estando o imóvel objeto deste contrato inserido no espólio/ente representado pelo inventariante/representante legal, nos termos do processo de inventário nº 0865256-24.2025.8.10.0001, a ser atualizado nos autos e/ou na via administrativa pertinente.

As obrigações de direitos e deveres do locatário permanecem inalteradas, exceto pelo ajuste previsto neste aditivo.

a)   Em caso de necessidade de prorrogação, as partes poderão contestar mediante termo aditivo específico.

CLÁUSULA TERCEIRA – SUBSTITUIÇÃO/CESSÃO DE TITULARIDADE

3.1 Fica autorizado, desde já, que, na hipótese de conclusão do inventário/partilha e transferência de titularidade para herdeiro(s)/representante legal, o(s) novo(s) titular(is) do imóvel passe(m) a figurar como locador(es) suscitando, se necessário, a devida substituição contratual, por meio de Termo Aditivo, com preservação de todas as demais cláusulas do presente contrato.

3.2 A assinatura do Termo Aditivo ficará a cargo do inventariante/representante legal do espólio, com poderes conferidos pelo ato de inventário, quando for o caso, devendo constar na assinatura a designação da nova titularidade, bem como a confirmação de que o imóvel permanece sujeito à locação, nos mesmos termos pactuados, até ulterior deliberação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato não modificadas por este Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.

São Luís (MA), 25 de setembro de 2025.

TAMARA ARAÚJO DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL


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