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PORTARIA N.º 530/2025 – IMUNIDADE DE IPTU


Data de Publicação: 29 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 236/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria 004/2021-GS,

RESOLVE

ISENTAR 100% (cem por cento), do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2025, o imóvel pertencente a ANTONIO JOSÉ SANTOS SILVA, CPF nº 103.457.***-**, situado na Rua do Alecrim, nº 577 - Centro, concernente à inscrição imobiliária nº 10.01.0216.0018.0000.0, com fulcro no art. 2º, da Lei nº 3.836/99, de 21 de junho de 1999, conforme parecer do Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais/SAF, parecer nº1805443/2025/ASSEJUR, e nos termos do Processo Administrativo nº 14101.014716/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS(MA), 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária


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