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PORTARIA N.º 571/2025 – ISENÇÃO DE IPTU


Data de Publicação: 29 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 236/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria


A SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, com base na delegação de competência constante da Portaria n.º 004/2021-GS.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a isenção referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, em favor de ALAIDE SAMPAIO COSTA, titular do CPF n.º 018.275.***-**, portador(a) de doenças graves, referente ao imóvel de inscrição imobiliária n.º 22.08.0093.0293.0034.0, correspondente aos exercícios de 2024 e 2025, observadas às disposições contidas na Instrução Normativa n.º 001/2017-GS, de 14 de agosto de 2017, com fulcro na Lei Municipal n.º 7.094/2022, conforme parecer técnico Fiscal n.º 2080580/2025, nos termos do Processo Administrativo n.º 14.101.007294/2024, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor no ato de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária


place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
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