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PORTARIA N.º 564/2025 – ISENÇÃO DE ALVARÁ


Data de Publicação: 29 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 236/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições pela Portaria n° 004/2021-GS, artigos 104, inciso I e 496, inciso I, do Código Tributário do Município de São Luís (Lei 6.289, de 28 de dezembro de 2017),

RESOLVE

Declara ser isento o CENTRO CULTURAL COMUNITÁRIO DO BAIRRO DE FÁTIMA, CNPJ nº 07.148.785/0001-93, localizada na Rua Professora Zila Paz, nº 42 – Bairro de Fátima, da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento – ALVARÁ, referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 001/2017-GS, conforme parecer do(a) Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais e parecer nº 0332929/2024/ASSEJUR e nos termos do processo administrativo nº. 14101.008445/2024, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária


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