PORTARIA N.º 570/2025 – IMUNIDADE DE IPTU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 236/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 004/2021-GS, com fulcro no Art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal, c/c Art. 17, III, “b” do Código Tributário do Município de São Luís (Lei 6.289, de 28 de dezembro de 2017),
RESOLVE
Reconhecer a imunidade da IGREJA BATISTA FILADÉLFIA, CNPJ nº 07.375.595/0001-09, referente ao imóvel localizado na Rua 55, s/n – Vinhais, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, referente a inscrição imobiliária nº 25.10.0263.0144.0000.0, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 001/2017-GS, conforme parecer do(a) Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais e parecer nº 1093512/2025/ASSEJUR e nos termos do processo administrativo nº. 14101.005640/2024, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS – COMIN
PORTARIA N.º 042, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA SEMAD N.º 2.794, DE 25 DE setembro DE 2025
EDITAL N.º 004/2025 – PGM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025