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PORTARIA N.º 570/2025 – IMUNIDADE DE IPTU


Data de Publicação: 29 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 236/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 004/2021-GS, com fulcro no Art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal, c/c Art. 17, III, “b” do Código Tributário do Município de São Luís (Lei 6.289, de 28 de dezembro de 2017),

RESOLVE

Reconhecer a imunidade da IGREJA BATISTA FILADÉLFIA, CNPJ nº 07.375.595/0001-09, referente ao imóvel localizado na Rua 55, s/n – Vinhais, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, referente a inscrição imobiliária nº 25.10.0263.0144.0000.0, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 001/2017-GS, conforme parecer do(a) Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais e parecer nº 1093512/2025/ASSEJUR e nos termos do processo administrativo nº. 14101.005640/2024, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária


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