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RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025


Data de Publicação: 29 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 236/XLV
Orgão/Secretaria: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO - FUMPH
Categoria: Resultado Final de Chamamento Público


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21202.000288/2025

1. A Fundação Municipal de Patrimônio Histórico - FUMPH, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 49.304, de 26 de julho de 2017, e alterações, torna público, o presente Resultado Definitivo de Classificação e Seleção de Organizações da Sociedade Civil visando à celebração de Termo de Colaboração no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2025-FUMPH, que tem por objeto a execução de um portfólio de ações direcionadas ao fomento de projetos de empreendedores criativos da cidade de São Luís, que estejam em fase de ideação e atores da cadeia produtiva da cultura popular (Carnaval e São João).

2. Considerando o disposto nos itens 7.1 e 7.7 do Edital de Chamamento Público nº 02/2025-FUMPH, foi aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias e não foram interpostos recursos quanto a Resultado Preliminar, publicado em 19 de setembro de 2025. Assim, ficam classificadas as propostas conforme quadro abaixo:

Proponente

Média Aritmética

Classificação

INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIAIS E TERAPIAS INTEGRATIVAS - IESTI

100

1º lugar

AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS – ABDESP

75

2º lugar

INSTITUTO INOVA MAIS

61,67

3º lugar

GRUPO DE PESQUISA E PRODUÇÃO DRAO ARTE DA (IN)CONSTÂNCIA

26,67

4º lugar

ASSOCIAÇÃO CULTURAL PÉ NO CHÃO

--

Eliminada

INSTITUTO ROSA DÁLIA

--

Eliminada

3. A Fundação Municipal de Patrimônio Histórico - FUMPH procederá com a publicação da homologação do resultado definitivo, a convocação da OSC para apresentação de documentação e formalização de plano de trabalho para fins de celebração de parceria.

4. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, conforme disposto no §6º do artigo 27 da Lei nº 13.019/2014.

São Luís - MA, 29 de setembro de 2025.

KÁTIA SANTOS BOGÉA
Presidente


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